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Ato da Presidência Nº 007/2021

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE QUARENTENA A SEREM ADOTADAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI NO PERIODO DE 17 DE MARÇO DE 2021 A 30 DE MARÇO DE 2021.
Autor: LUIZ ANTÔNIO FRANCO ALIXANDRIA




A Presidência da Câmara Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, na forma do inciso II do artigo 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itariri, bem como com da interpretação do Decreto 65.563 de 11 de março de 2021, do Governo do Estado de São Paulo e do Decreto nº.: 1.746/2021, de 12 de março de 2021 do Prefeito Municipal de Itariri, baixa o seguinte Ato com medidas que vigorarão até 30/03/2021:


Art. 1º -    O atendimento ao Público na Câmara Municipal se dará das 08:00 às 12:30h horas nos termos deste Ato: 

§1º -    Os atendimentos à população serão realizados, preferencialmente, por telefone, e-mail, whatsapp, ou por qualquer meio eletrônico.

§2º -     Em caso de atendimento excepcional e urgente, a qualquer cidadão, ficará restrito a obtenção e recebimento de informações no balcão da Recepção, incluindo-se os serviços de protocolo no horário descrito no caput.

§3º -    Fica proibido o trânsito de pessoas, que não integrem o quadro de profissionais do Legislativo, no interior do Prédio, enquanto perdurarem os efeitos desse Ato.

§4º -    Torna-se suspensa, a realização de quaisquer espécies de eventos, visitações e atendimentos não diretamente relacionados às atividades Legislativas, nas dependências da Câmara, incluindo-se as atividades da Escola do Legislativo.


Art. 2º -    O expediente interno funcionará em forma de rodízio, visando a redução no número de pessoas que trabalham nos diversos Setores, permitindo-se, no máximo, dois servidores por sala conforme escala estabelecida do Ato da Presidência nº.: 005/2021 com a seguinte exceção: .

I – Da Administração:
    
    Das 08:00h às 12:30 -  Ricardo Boschett Novoa – Home Office
    Das 12:30h as 17:00h -  Edinan Silvano Angelo

Art.4 º -    Mantém-se todas as demais disposições estabelecidas no Ato da Presidência Nº.: 005/2021, revogando-se as disposições em contrario.

Art. 8º -    Este Ato da Presidência entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI, EM 16
DE MARÇO DE 2021.

 

 

Luiz Antonio Franco Alixandria
Presidente da Câmara
 




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