Projeto de Lei Nº 001/2021
Regime: Tramitação Ordinária
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITARIRI – SP Nº. 001/2021
Senhor Presidente,
Tem a finalidade de encaminhar para apreciação de V.Exa. e dignos vereadores, o projeto de lei de alteração da Lei Orgânica Municipal, que trata da data do envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, tal alteração se faz necessária para compatibilizar a ordem das leis de planejamento.
Para a elaboração das peças de planejamento, há necessidade da realização de audiências públicas, conforme previsto no parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar 101/00, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O atendimento a essas imposições legais, demanda tempo, análise das proposições populares, e às vezes reescrever o projeto, quando as proposições forem pertinentes.
Na feitura dos instrumentos legais de finanças do Município, tais como: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Orçamento Anual, se for preterida imposição legislativa, notadamente a participação popular e a realização das audiências públicas, o diploma legal carecerá de legitimidade.
A título de sugestão do próprio TCE em seu Manual Básico sobre LDO, no primeiro ano da gestão governamental, havendo descompasso entre os prazos da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, o PPA poderá ser elaborado de forma concomitante com a LDO.
Finalmente, devo registrar, que a Unidade Orçamentária Câmara Municipal, deve enviar seus programas e projetos elencando suas prioridades, para que constem no PPA e na LDO.
Desta forma, propomos ao Legislativo a alteração no prazo de envio da LDO- Lei de Diretrizes Orçamentária até 30 de julho, no ano da posse.
Acreditamos na aprovação do presente projeto, cumprimentamos os dignos vereadores, manifestando apreço e consideração.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
Itariri, 12 de maio de 2021.
DINAMÉRICO GONÇALVES PERONI
Prefeito Municipal
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E ITARIRI- SP Nº. 001/2021
“ Dispõe sobre alteração da Lei Orgânica do Município de Itariri-SP”.
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
Art. 1º- Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 165, da Lei Orgânica Municipal com a seguinte redação:
“ Parágrafo Único - Excepcionalmente no ano da posse, a Lei de Diretrizes Orçamentária deverá ser encaminhada juntamente com o Plano Plurianual”.
Art. 2º- Fica alterado o § 2º no artigo 166, da Lei Orgânica Municipal que passará a ter a seguinte redação:
“§ 2º - A Câmara deverá devolver a LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias para sanção até 30 dias após o seu recebimento, sob pena de não iniciar o recesso, exceto no ano da posse que deverá ser devolvida 30 (trinta) dias após o recebimento”.
Art. 3º- Fica alterado o § 1º do artigo 167, da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º O Prefeito Municipal poderá enviar mensagens à Câmara para propor modificação, nos projetos a que se refere o artigo 165 desta lei, enquanto não iniciada a votação na Comissão de Economia, da parte cuja alteração é proposta”.
Art. 4º- Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Itariri,
Em, 12 de maio de 2021.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 02/06/2021 | Expediente |
Ordinária | 02/06/2021 | Ordem do dia |
Ordinária | 16/06/2021 | Expediente |
Ordinária | 16/06/2021 | Ordem do dia |