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Indicação Nº 155/2021

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: serviços de manutenção e reparos que se fazem necessários no buraco existente no asfalto da Estrada João Albinho Pinheiro, Bairro Vila Boa Esperança
Autor: MILENE DAMASCENO




Sr. Presidente,

 

A Vereadora que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que o Departamento de Saúde avalie a possibilidade de criar o Programa de Fornecimento de Fraldas Descartáveis para usuários com doenças crônicas que necessitem o uso permanente de fraldas descartáveis. Anexamos a esta Indicação, modelo adotado pela prefeitura de Franca/SP para referência.

https://www.franca.sp.gov.br/index.php?option=com_phocadownload&view=file&id=70:resoluo-19-cft   

JUSTIFICATIVA: O objetivo desta Indicação é garantir a prestação de serviços de saúde para aqueles que necessitem de cuidados permanentes especiais.

 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F MONTEIRO, EM 09DE AGOSTO DE 2021

 

 

-MILENE DAMASCENO –

VEREADORA-VICE-PRESIDENTE

 

 

 

 

 

ANEXO 1 – MODELO DE PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE FRALDAS

 

RESOLUÇÃO CFT N°: 19 / 2011

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando os estudos da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica, instituída pela Portaria n° 025, de 20  de janeiro de 2009,

 

CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 08/2007 da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica;

 

CONSIDERANDO as transformações políticas, econômicas e demográficas ocorridas no Brasil na segunda metade de século 20, que geraram mudanças significativas no perfil epidemiológico da população e que se traduzem em um aumento das chamadas doenças crônico-degenerativas;

 

CONSIDERANDO que os pacientes portadores destas doenças crônicas necessitam, muitas vezes, de materiais e cuidados paliativos;

 

RESOLVE:

Art. 1.º – Criar e implantar o Programa Municipal de Fornecimento de Fraldas, o qual deverá funcionar conforme as diretrizes e normas no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2.º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

Anexo I

 

 

 

PROTOCOLO PARA FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS

 

 

 

01. CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO

 

  • O paciente deverá apresentar à assistente social da Unidade Básica de Saúde uma Declaração Médica escrita em papel timbrado proveniente de serviços públicos de saúde contendo nome do paciente, data, descrição da patologia, devidamente datada e assinada.
  •  Serão atendidos os pacientes portadores nas seguintes situações:
    1. portadores de doenças crônico-degenerativas agudizadas;
    2. portadores de patologias que necessitem de cuidados paliativos; e
    3. portadores de incapacidade funcional, provisória ou permanente.
  • Não serão atendidos pacientes assistidos em planos de saúde e/ou outros serviços privados.
  • A Declaração Médica terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da mesma.
  • Não serão atendidos pacientes institucionalizados, mas apenas aqueles em cuidados domiciliares.
  • Serão fornecidas 120 unidades  mensais, suficientes para 4(quatro) trocas diárias.
  • O fornecimento será realizado na Farmácia Municipal, mensalmente.
  • A equipe de enfermagem da Unidade de Saúde de referência do paciente deverá realizar reavaliações mensais na residência do paciente, com objetivo de definir a necessidade de continuidade do atendimento.

 

 

 

 

 

02. FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO

 

 

 

ASSISTENTE SOCIAL DA UBS (Acolhimento e encaminhamentos)

ENFERMEIRA (Avaliação)

ASSISTENTE SOCIAL DA UBS (Encaminhamento à Secretaria de Saúde)

FARMÁCIA MUNICIPAL

 

 

  1. O paciente deverá se apresentar à Assistente Social da UBS portando a Declaração Médica, conforme diretriz desta lei e documentos pessoais.
  2. A Assistente Social deverá preencher o RELATÓRIO SOCIAL e encaminhar os documentos para avaliação da equipe de enfermagem da Unidade de Saúde. A aprovação da enfermagem deverá estar explícita no item “Considerações Gerais” do Relatório Social, constando carimbo, assinatura e data do profissional.
  3. Uma vez aprovado o fornecimento das fraldas, a solicitação deverá ser encaminhada à Farmácia Municipal, juntamente com os documentos médicos anexos.
  4. Mensalmente, a equipe de enfermagem deverá reavaliar a necessidade de continuidade do fornecimento e a Assistente Social deverá encaminhar nova solicitação à Farmácia Municipal.

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 18/08/2021 Expediente


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