Projeto de Lei Nº 031/2021
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito do Município de Itariri, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a “Feira do Pecuarista”.
Art. 2º - Fica permitido o uso de espaço público próprio, locado ou concedido ao Município, destinado à “Feira do Pecuarista de Itariri”, mediante concessão, permuta ou autorização.
Art. 3º - Esta Lei deverá ser regulamenta por Decreto do Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, observando as legislações sanitárias e ambientais vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
EM 19 DE OUTUBRO DE 2021.
FABIO JUNIOR PEREIRA
VEREADOR
Mensagem
Exmo. Sr. Presidente,
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência e demais Vereadores o Projeto de Lei em anexo, o qual dispõe sobre a criação da Feira do Pecuarista no Município de Itariri e dá outras Providências
O objetivo da feira é fomentar a economia e o turismo, atraindo criadores, fazendeiros, fabricantes de implementos para a criação, fornecedores de insumos e serviços e consignatárias que vão apreciar e negociar bovinos, suínos, ovinos, caprinos, aves entre outros, além de ser uma atração turística.
Na área da exposição poderá também haver um espaço para capacitação, oficinas de ação pecuária, onde se encontrarão estudantes, produtores agropecuários, médicos veterinários e engenheiros agrônomos e outros profissionais da área.
Como medida de justa homenagem, contamos com a colaboração dos Nobres Edis para a aprovação do presente.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
EM 19 DE OUTUBRO DE 2021.
FABIO JUNIOR PEREIRA
VEREADOR
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
---|---|---|
Ordinária | 20/10/2021 | Expediente |