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Projeto de Lei Nº 003/2020

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Dispõe sobre autorização ao Poder Legislativo Municipal para celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, para conceder oportunidades de estágio a estudantes de nível superior.
Autor: Mesa Diretora




O Prefeito do Município de Itariri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

               Art. 1°  Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, para conceder oportunidades de estágio a estudantes de nível superior, vinculados à estrutura do ensino particular e ensino público, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 11.788/08.

               Art. 2º  O Convênio autorizado pelo artigo anterior, conforme minuta anexa será para a contratação de estagiários, que desempenharão atividades atinentes a cada Departamento ou Diretoria definido pela Presidência da Câmara de acordo com a necessidade.

                 Art. 3º  Os objetivos específicos do convênio, os direitos e obrigações das partes conveniadas constam da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

             Art. 4º   O valor da Bolsas de Estágio será correspondente à 80% (oitenta por cento) do salário mínimo vigente, pelo exercício de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de estágio;

Parágrafo Único - As cargas horárias dos estágios de que trata este artigo serão reduzidas à metade nos dias de avaliações, previamente informados e posteriormente comprovados pelas respectivas instituições de ensino mediante Certidão, Declaração ou Atestado.

          Art. 5º Será proporcionado auxílio transporte aos estagiários, sem qualquer desconto.

§ 1º - O auxílio transporte deverá ser requerido pelo estagiário mediante comprovação de domicílio e análise da necessidade.

§ 2º - A concessão de eventuais benefícios aos estagiários não caracterizará vínculo empregatício.

               Art. 6º. O estagiário fará jus a 30 (trinta) dias de recesso por ano de estágio, ou, proporcionalmente, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, sendo preferencialmente usufruído durante suas férias escolares.

                 Parágrafo Único - O recesso de que trata este artigo deverá ser concedido sem prejuízo da remuneração a que o estagiário estiver percebendo quando de sua concessão.

            Art. 7º Fica a Câmara Municipal autorizada efetuar o pagamento referente às bolsas-auxílios e ao auxílio-transporte dos Estagiários  ao Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, bem como a pagar a contribuição mensal por estudante conforme minuta anexa;

               Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

                 Art. 9º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Itariri, 30 de janeiro de 2020.

 

 

CARLOS ROCHA RIBEIRO

Presidente

 

 

SERGIO HIDEKI KIAN

1º Secretário

 

MARCELO BRITTO

2º Secretário

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 19/02/2020 Ordem do dia



Nº Doc. Tipo Doc. Data Ação
Anexo de Projeto de Lei S/Nº 30/01/2020
Anexo de Projeto de Lei S/Nº 30/01/2020

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