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Ata da Sessão Nº 008/2020

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Ata da 8ª (OITAVA) Sessão Ordinária, do 4º (QUARTO) ano Legislativo da 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) Legislatura da Câmara Municipal de Itariri.
Autor: Mesa Diretora




Ata da 8ª (OITAVA) Sessão Ordinária, do 4º (QUARTO) ano Legislativo da 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) Legislatura da Câmara Municipal de Itariri. Aos três dias do mês de junho do ano dois mil e vinte, nesta cidade de Itariri, do Estado de São Paulo, à Rua Benedito Calixto, 177 – Centro, às 19h00min (dezenove horas), realizou-se a 8ª (oitava) Sessão Ordinária do ano de 2020, sob a Presidência do Vereador Carlos Rocha Ribeiro, por mim, Vereador 1º Secretário Sergio Hideki Kian, e ocupou a 2ª Secretaria o Vereador Marcelo Britto. Foi feita a chamada regimental, sendo anotada a presença dos Srs. Vereadores: AIRTON FRANÇA DOS SANTOS, ALOISIO ANTUNES BATISTA, BEATRIS FERREIRA DO NASCIMENTO, CARLOS ROCHA RIBEIRO, JOSIMAR DA SILVA TEIXEIRA, LUIZ ANTONIO FRANCO ALIXANDRIA, MARCELO BRITTO, MILENE DAMASCENO, RAFAEL GUSTAVO PERONI, SERGIO HIDEKI KIAN e presença do Vereador MAURICIO JOSÉ MARINHO FERREIRA com um pequeno atraso. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a Sessão e solicitou ao Vereador 2º Secretário, Marcelo Britto, que procedesse a leitura do Salmo 121 da Bíblia Sagrada. Iniciando a leitura do Expediente, foram lidas as seguintes matérias: 1.0 – Atas: O Sr. Presidente comunicou que os Srs. Vereadores já receberam via e-mail antecipadamente as Atas em pauta, e que as mesmas foram também publicadas no Portal Eletrônico desta Casa de Leis e estando, portanto, todos os Srs. Vereadores cientes de seu conteúdo, sendo desnecessária a leitura das mesmas, o que foi aceito por todos; Assim sendo, submeteu a deliberação do seguinte: Ata da 7ª (sétima) Sessão Ordinária de 2020, realizada em 20/05/2020; Que discutido e votado, foi ‘APROVADO POR UNANIMIDADE, E SEM OBSERVAÇÕES’; O SR. PRESIDENTE COMUNICOU QUE A DURAÇÃO DO EXPEDIENTE SERÁ REDUZIDA PARA 30 (TRINTA) MINUTOS PARA A APRECIAÇÃO PREFERENCIAL DO PROJETO DE LEI Nº 013/2020, REFERENTE À L.D.O. – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 226 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS; Dando sequência na leitura do Expediente, foi lido o seguinte: 2.0 – Papéis recebidos do Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri: Ofício nº 236/2020, que encaminha a Lei Municipal nº 2.074/2020, sancionada em 19 de maio de 2020; Ofício nº 247/2020, que encaminha a Lei Municipal nº 2.075/2020, sancionada em 21 de maio de 2020; Ofício nº 256/2020, que encaminha as Leis Municipais nº 2.076/2020, 2.077/2020 e 2.078/2020, sancionadas em 21 de maio de 2020; Justificativa e Projeto de Lei nº 020/2020 de 02 de junho de 2020, de autoria do Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À COVID-19 AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE SÁUDE E DE OUTROS DEPARTAMENTOS POR SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS EM EXPOSIÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19); 3.0 - Papéis Recebidos dos Srs. Vereadores: Ofício da Presidência nº 099/2020, que encaminha o Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de maio, desta Casa de Leis, aos Srs. Vereadores para conhecimento e análise; O Sr. Presidente comunicou que o Projeto de Lei nº 020/2020 será encaminhado para a Ordem do Dia da presente Sessão; Dando sequência no Expediente, o Sr. Presidente comunicou que passará para a leitura dos Requerimentos: 3.1 - Requerimentos: De autoria do Vereador Airton França dos Santos, de nº 053/2020: Airton França dos Santos, Vereador à Câmara Municipal de Itariri, venho por meio deste, nos termos do inciso II, do caput do artigo 263, do Regimento Interno desta Casa, justificar da falta ocorrida na Sessão Ordinária de 20/05/2020, de forma a obter o benefício previsto no parágrafo segundo do artigo 263 do Regimento Interno. Justifica-se a ausência devido a enfermidade conforme comprovante médico em anexo. Termos em que aguarda deferimento na forma Regimental; Que discutido e votado, foi APROVADO POR UNANIMIDADE; De autoria do Vereador Luiz Antonio Franco Alixandria, de nº 054/2020: Luiz Antonio Franco Alixandria, Vereador à Câmara Municipal de Itariri, venho por meio deste, nos termos do inciso II, do caput do artigo 263, do Regimento Interno desta Casa, justificar da falta ocorrida na Sessão Ordinária de 20/05/2020, de forma a obter o benefício previsto no parágrafo segundo do artigo 263 do Regimento Interno. Justifica-se a ausência devido a enfermidade conforme comprovante médico em anexo. Termos em que aguarda deferimento na forma Regimental. Que discutido e votado, foi APROVADO POR UNANIMIDADE; De nº 056/2020: Os Vereadores abaixo-assinados requerem a V.Ex.ª, ouvida a Casa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que informe a esta Casa de Leis, o valor do contrato de locação do estabelecimento onde funciona o ESF do Bairro Jardim Quiles e, caso tenha havido renovação do referido contrato e/ou reajuste do valor no corrente ano, informar a data de renovação e o valor anterior a essa renovação; Que discutido e votado, foi APROVADO POR UNANIMIDADE; De nº 057/2020: Os Vereadores abaixo-assinados requerem a V.Ex.ª, ouvida a Casa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que informe a esta Casa de Leis, o valor do contrato de locação do estabelecimento onde funciona o Departamento Municipal de Cultura e Turismo e, caso tenha havido renovação do referido contrato e/ou reajuste do valor no corrente ano, informar a data de renovação e o valor anterior a essa renovação; Que discutido e votado, foi APROVADO POR UNANIMIDADE; De nº 065/2020: Os Vereadores abaixo-assinados requerem a V.Ex.ª, ouvida a Casa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que informe a esta Casa de Leis, como está o andamento dos procedimentos para a Regulamentação Fundiária do município de Itariri, através do Programa Cidade Legal, promovido pela Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo; Que discutido e votado, foi APROVADO POR UNANIMIDADE; De nº 066/2020: Os Vereadores abaixo-assinados requerem a V.Ex.ª, ouvida a Casa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que informe a esta Casa de Leis, quais ações estão sendo levadas a efeito pelo CODIVAR a fim de possibilitar a autorização, por parte das autoridades estaduais, para a flexibilização das atividades comerciais no Vale do Ribeira e Região; Que discutido e votado, foi APROVADO POR UNANIMIDADE; De autoria do Vereador Josimar da Silva Teixeira, de nº 055/2020: Os Vereadores abaixo-assinados requerem a V.Ex.ª, ouvida a Casa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que informe a esta Casa de Leis, o número de patrimônio, a quantidade, e as especificações técnicas das máquinas de costura pertencentes ao Fundo Social, bem como a data de aquisição de cada uma e os locais onde as mesmas estão sendo utilizadas; Que discutido e votado, foi APROVADO POR UNANIMIDADE; De nº 061/2020: Os Vereadores abaixo-assinados requerem a V.Ex.ª, ouvida a Casa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que envie a esta Casa de Leis, cópia do Contrato de Prestação de Serviços da empresa responsável pelos serviços de recapeamento asfáltico no município; Que discutido e votado, foi APROVADO POR UNANIMIDADE; De nº 062/2020: Os Vereadores abaixo-assinados requerem a V.Ex.ª, ouvida a Casa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que envie a esta Casa de Leis, cópia do Termo do Convênio celebrado entre a CEDRI (Cooperativa de Eletrificação e Distribuição da Região de Itariri) e a Prefeitura Municipal de Itariri, visando o repasse da contribuição para a iluminação pública, bem com informar qual o valor repassado mensalmente e a quantidade de postes de iluminação cobrados pela CEDRI; Que discutido, e encerrada a discussão, foi votado o Requerimento em pauta, onde observou-se que o Vereador RAFAEL GUSTAVO PERONI votou contra. Com a palavra, o Sr. Presidente declarou: APROVADO POR 09 (NOVE) VOTOS FAVORÁVEIS E 01 (UM) VOTO CONTRÁRIO, O REQUERIMENTO Nº 062/2020; De autoria da Vereadora Milene Damasceno, de nº 058/2020: Considerando a Constituição Federal, no capítulo saúde, em seus artigos 196 a 200 e as Leis Orgânicas da Saúde nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Considerando conforme artigos 196, 197 da CR/88, a saúde foi reconhecida como direito de todos e dever do Estado, garantida mediante ações programáticas (políticas sociais e econômicas) que visem a redução do risco de doença e de outros agravos à saúde da população. Considerando que por meio da Resolução nº 002/2020 foi instituído na Câmara Municipal a Comissão Especial para acompanhar e contribuir nas ações para o enfretamento da COVID19. Considerando que em 11 de maio de 2020 foi encaminhado ao Departamento de Saúde de Itariri o Ofício nº 002/2020 da Comissão Especial do Covid-19 da Câmara Municipal a qual sou a presidente e os vereadores Luiz Antonio Franco Alixandria (Relator) e Rafael Peroni (Membro), foram considerados os seguintes aspectos:- A UBS e os Postos de Saúde ESF estão atendendo, além dos pacientes suspeitos de COVID-19, atendem também pacientes com outras enfermidades, bem como comorbidades; - A Unidade Básica de Saúde Regina Helena Ribeiro se encontra subutilizada;- A possibilidade de contaminação do profissional de saúde em todas as unidades de saúde que vêm atendendo os pacientes suspeitos de contaminação por coronavírus expondo toda a equipe ao risco, a centralização do atendimento estaria expondo apenas uma equipe, possibilitando a substituição do profissional eventualmente contaminado;- Considerando que comissão sugeriu que a UBS Regina Helena Ribeiro, seja utilizada para atendimento exclusivo dos pacientes suspeitos do COVID-19, visando uma melhor logística de Recursos Humanos.- Os profissionais de saúde em todas as UBS´s, bem como os Profissionais do Pronto Socorro tiveram, em algum momento, contato com pacientes contaminados e que alguns profissionais podem estar contaminados, porém assintomáticos;- Que a Comissão sugeriu que seja realizado o teste de COVID-19 nos profissionais de saúde do Município de Itariri.- A ausência de termômetros com sensor e oxímetro no Departamento de Saúde de Itariri, cuja Comissão sugeriu a aquisição destes equipamentos tão necessários ao atendimento de pacientes portadores de COVID-19. Considerando que chegou ao meu conhecimento que alguns profissionais da saúde estão comprando dos seus próprios recursos equipamentos de proteção individual (EPI);Considerando que o bairro Nova Itariri está sem médico e Jardim Quiles está sendo atendido somente por 01 médico de sexta-feira das 08h às 13h para os casos específicos de gestante somente. Considerando que o Posto ESF do Bairro Vila Boa Esperança está sem médico, pois o mesmo está atendendo na UBS João Rocha. Considerando que por meio do Decreto Estadual nº 64959 de 04/05/2020 tornou obrigatório uso de máscara em todo o Estado de São Paulo e que no artigo 2º é de responsabilidade do munícipio a fiscalização e imposição de penalidades. Considerando que está havendo um preocupante desrespeito a esta normativa com várias pessoas não utilizando máscaras em frente a estabelecimentos de consumo e lugares públicos/privados e estou sendo cobrada sistematicamente e fortemente porque não está havendo fiscalização por parte do Executivo e isso pode estar contribuindo para o aumento do contágio evidente em nosso munícipio. Considerando que não está havendo um processo adequado de bloqueios de turistas todos os pontos de entrada do munícipio somente estão sendo realizados na entrada principal (Portal) e na Igrejinha. Considerando que atualmente alguns profissionais da saúde estão sendo afastados por suspeita ou confirmação de COVID e por estarem também no grupo de risco. Considerando que em visita realizada em 30/04/20 no Pronto Socorro Municipal na companhia do Prefeito Municipal foram constatadas as ausências de: 1) filtros dos ventiladores que objetiva, diminuir a contaminação pelo Coronavírus, que na ocasião fomos informados que já havia sido realizado pedido. No dia, havia somente 01 e a necessidade é de termos 20, pois é utilizado um para cada paciente porque é descartável; 2) 02 manguitos do esfigmomanômetro do monitor da marca “pro life sendo 01 por conta do uso desgastou e rasgou o velcro e outro está sem o cabo que apresentou defeito; 3) ausência de vidro no vitrô da sala de apoio (no local do vidro fora colocado um papelão) e na recepção está com vidro quebrado; Considerando que, segundo relatos e em presença no PS, a rede de oxigênio está apresentando vazamentos constantes nos bicos de saída e o Ar comprimido não funciona há muito tempo no Pronto Socorro Municipal. REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que venha apresentar a essa Casa de Leis, as seguintes informações: a) Quando a UBS Regina Helena Ribeiro será utilizada para atendimento exclusivo dos pacientes suspeitos do COVID-19? E quem são os profissionais informando a função e o nome completo. b) Quando será ampliado o horário de atendimento nos postos ESFs utilizando recursos provenientes do Programa  Hora Certa do Ministério da Saúde? Se não, justificar. c) Quando será realizado e priorizados testes de COVID em todos os servidores municipais da saúde, principalmente para garantir a detecção de eventuais infectados que são assintomáticos para evitar o contágio em pacientes? Se não, justificar. d) Quais os EPIs que estão sendo fornecidos ao Pronto Socorro e Postos de Saúde ESF para proteção do COVID? Informar quantos peças de cada EPI estão sendo fornecidas para cada unidade (principalmente avental/capote, máscara de proteção respiratória e cirúrgica e touca/gorro); e) Os profissionais da saúde estão trocando seus EPIs a cada atendimento suspeito de COVID19 realizada? f) Qual a dotação e os recursos recebidos e disponíveis para o combate ao COVID19? Apresentar cópia do demonstrativo contábil. g) Apresentar cópia digitalizada das notas de empenho e notas fiscais de todos os EPIs e equipamentos  adquiridos desde o início da pandemia. h) Apresentar evidência de que está sendo efetuada a limpeza e sanitização das unidades de saúde, quando ocorreram e quem efetuou. i) Quando será disponibilizado um médico da família nos Bairros Jardim Quiles, Nova Itariri e Vila Boa Esperança? j) O que a prefeitura vai fazer para substituir os profissionais afastados? E como irá repor a vaga dos profissionais que foram emprestados para outra localidade? Qual é o plano de contingência? k) Quais os protocolos de atendimento estão sendo realizados no pronto socorro e nos postos ESF’s enviando uma cópia digitalizada destes documentos. l) De acordo com o decreto, quem está efetuando a fiscalização de uso obrigatório de máscara na cidade? m) Devido ao aumento perceptivo de movimentação de turistas e contágios, por que não está sendo feito bloqueio em todas as entradas da cidade? n) Por que não está sendo feito fiscalizações em locais que notadamente está apresentando aglomerações e indivíduos sem máscaras? o Quando foi efetuada a última manutenção na rede de oxigênio do Pronto Socorro Municipal? Apresentar 01 cópia do termo de vistoria e manutenção. p) Quando vai ser efetuado a manutenção para sanar os vazamentos da rede de oxigênio? q) Quando vai ser efetuado a manutenção da rede de ar comprimido para voltar a funcionar? r) Em que locais do Pronto Socorro estão instaladas as luzes de emergência? Enviar foto de cada local e 01 cópia do POP (Procedimento Operacional Padrão); s) Quantos e quando será adquirido os filtros dos ventiladores de acordo com necessidade relatada, sabendo que os filtros são descartáveis e são usados para cada paciente? t) Quando vai ser comprado os manguitos do esfigmomanômetro do monitor da marca “prolife”;  u) Por que não temos estoque de reserva dos manguitos dos 03 monitores multiparâmetros (02 Prolife e 01 Umec 10)? v) Quantos e quando o estoque dos manguitos será adquirido?  w) Quando serão adquiridos os oxímetros e os termômetros com sensores? x) Quando será reposta as janelas de vidros da sala de apoio Emergência e conserto dos vidros da janela da recepção? JUSTIFICATIVA: O Objetivo deste Requerimento é verificar e garantir que as ações para proteção e atendimento ao COVID19 estão sendo eficientes e resguardando os profissionais e pacientes; Que discutido e votado, foi APROVADO POR UNANIMIDADE; De nº 059/2020: Considerando a Constituição Federal, no capítulo saúde, em seus artigos 196 a 200 e as Leis Orgânicas da Saúde nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Considerando conforme artigos 196, 197 da CR/88, a saúde foi reconhecida como direito de todos e dever do Estado, garantida mediante ações programáticas (políticas sociais e econômicas) que visem a redução do risco de doença e de outros agravos à saúde da população. Considerando que por meio da Resolução nº 002/2020 foi instituído na Câmara Municipal a Comissão Especial para acompanhar e contribuir nas ações para o enfretamento da COVID19. Considerando que em 13 de maio de 2020, foi encaminhado ao Departamento de Saúde de Itariri o Ofício nº 003/2020 da Comissão Especial do Covid-19 da Câmara Municipal a qual sou a presidente e os vereadores Luiz Antonio Franco Alixandria (Relator) e Rafael Gustavo Peroni (Membro), sugerindo ao Departamento de Saúde a instalação do gerador de energia já adquirido e que também por meio do Requerimento nº 037/20 de 29/04/2020 de autoria do nobre Vereador Josimar Teixeira, versou sobre o mesmo tema e que também pelo mesmo ofício foi sugerido ainda a aquisição de baterias reservas para os respiradores. Considerando que os números de casos de COVID-19 vêm aumentando exponencialmente em nosso Município. Considerando que, segundo informações reportadas, as baterias dos respiradores mecânicos Takaoka de transporte e o Takaoka Fixo duram até aproximadamente 02 horas, e o outro respirador fixo adquirido recentemente dura aproximadamente até 04 horas. Considerando que a durabilidade das baterias em questão e o tempo de recarga são de aproximadamente de 01 hora, e supondo que todos estejam em uso ou em recarga, e que esse tempo pode ser fatal para os casos considerados graves de falta de respiração. Considerando que até o presente momento não foi nos encaminhado nenhuma resposta da sugestão da Comissão Especial. REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que venha apresentar a essa Casa de Leis, as seguintes informações: a) Qual o prazo para a instalação do Gerador de Energia? b) Há estabilizadores de energia (No break) para os equipamentos conectados diretamente na energia elétrica para equilibrar as oscilações elétricas e evitar danos aos equipamentos e consequentemente a sua inutilização? Se não há, por quê? c) Quando será adquirido as 03 baterias reservas para garantir a operação contínua dos respiradores, evitando a possibilidade de riscos de falta de atendimento por estarem em recarga ou em uso? d) Fornecer 01 cópia dos manuais técnicos de cada respirador? e) Cópia dos documentos da última revisão e manutenção preventiva dos respiradores e do todos os demais equipamentos do Pronto Socorro. JUSTIFICATIVA: Objetivo deste Requerimento é verificar e garantir que os equipamentos funcionem na sua plenitude, não acarretando riscos de inoperância e riscos de vida; Que discutido e votado, foi APROVADO POR UNANIMIDADE; De nº 060/2020: Considerando a Constituição Federal, no capítulo saúde, em seus artigos 196 a 200 e as Leis Orgânicas da Saúde nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Considerando conforme artigos 196, 197 da CR/88, a saúde foi reconhecida como direito de todos e dever do Estado, garantida mediante ações programáticas (políticas sociais e econômicas) que visem a redução do risco de doença e de outros agravos à saúde da população. Considerando que por meio da Resolução nº 002/2020 foi instituído na Câmara Municipal a Comissão Especial para acompanhar e contribuir nas ações para o enfretamento da COVID19. Considerando que em 15 de maio de 2020 foi encaminhado ao Departamento de Saúde de Itariri o Ofício nº 004/2020 sugerindo a capacitação dos enfermeiros na Resolução do Cofen nº.: 639/2020, que dispõe sobre as competências do Enfermeiro no cuidado aos pacientes em ventilação mecânica no ambiente extra e intra-hospitalar. Considerando que a atuação do Enfermeiro na Unidade de Terapia Intensiva, Salas de Emergência e Atendimento Extra Hospitalar. Considerando que o manejo da Ventilação Mecânica constitui Prática Avançada de Enfermagem. Considerando que no âmbito da equipe de enfermagem, é competência do Enfermeiro a montagem, testagem e instalação de aparelhos de ventilação mecânica invasiva e não-invasiva em pacientes adultos, pediátricos e neonatos. Considerando que até o presente momento não foi nos encaminhado nenhuma resposta da sugestão da Comissão Especial. REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que venha apresentar a essa Casa de Leis, as seguintes informações: a) Atualmente quantos enfermeiros estão atuando no Pronto Socorro entre efetivos e não efetivos? b) Atualmente quantos enfermeiros estão afastados e quantos já se afastaram no pronto socorro desde o início da Pandemia ? Quem  e qual o tempo de afastamento e o motivo. c) Atualmente quantos médicos efetivos estão atuando no Pronto Socorro? d) Atualmente quantos médicos estão afastados no Pronto Socorro? Informar quem, qual o tempo de afastamento e o motivo. e) Quantos e quais profissionais da saúde estão afastados nos Postos de Saúde? Informar por Posto de Saúde quem, qual o tempo de afastamento e o motivo. f) Qual o plano de contingência para substituir os profissionais afastados? g) Quando será feito o treinamento dos enfermeiros para cumprir a determinação da Resolução do COFEN 639/2020? JUSTIFICATIVA: Objetivo deste Requerimento é garantir que os profissionais da saúde estejam capacitados na sua competência e a saúde tenha a estrutura adequada para atendimento. Que discutido e votado, foi APROVADO POR UNANIMIDADE; De autoria do Vereador Aloisio Antunes Batista, de nº 063/2020: Os Vereadores abaixo-assinados requerem a V.Ex.ª, ouvida a Casa, que seja oficiado ao Ex.mo Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que envie a esta Casa de Leis, as seguintes informações a respeito da obra às margens da rodovia Padre Manoel da Nóbrega, no bairro Raposo Tavares: 1 - A Prefeitura Municipal de Itariri tem algum projeto para recuperação do Ginásio de Esportes, construído há quase duas décadas, e que está totalmente abandonado (fotos em anexo)? 2 - Não sendo possível a recuperação, a Prefeitura pretende utilizar as estruturas, como colunas e vigas de concreto? Caso positivo, onde seriam utilizadas essas estruturas, uma vez que existem algumas sugestões dos Nobres Vereadores desde o início deste mandato, como por exemplo, galpão para abrigar os veículos da municipalidade? 3 - O que tem dificultado a Prefeitura Municipal de Itariri, de resolver esta situação de mau gasto do dinheiro público de uma vez por todas? Justificativa: Este Nobre Vereador entende que se dê uma solução a essa questão, pois além de termos uma obra abandonada há anos, que impede a prática esportiva, o munícipio de Itariri também perde, pois é proprietário da área, onde está o ginásio e não consegue usufruir em nada; Que discutido e votado, foi APROVADO POR UNANIMIDADE; De nº 064/2020: Os Vereadores abaixo-assinados requerem a V. Ex.ª, ouvida a Casa, que seja oficiado ao Ex.mo Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que informe a esta Casa de Leis, referente à limpeza de terrenos baldios e construção de muros, conforme relatos a seguir: Considerando o Capítulo VI - Seção 1 - dos terrenos, constante no código de postura do município de Itariri, onde diz claramente no artigo 98, que o proprietário, titular do domínio útil e possuidor a qualquer título, de terreno, localizado em zona urbana, é obrigatório manter limpo, isento de mato, entulhos, lixo ou qualquer outro material nocivo à saúde e à vizinhança; Considerando que os proprietários de terrenos baldios na zona urbana, em péssimo estado de conservação, deverão ser notificados, conforme define o código de postura, tendo um prazo de 30 dias, para cumprir o determinado, e que a desobediência sujeita o infrator a multa; Considerando que no §3°, o município poderá executar diretamente ou por terceiros o serviço, cobrando as despesas, com acréscimo de 20% (vinte por cento); Considerando no artigo 99, que é obrigatório a construção de muros e passeio em ruas que estejam devidamente pavimentadas, ou o logradouro que já disponha de, pelo menos, guias e sarjetas; Diante do exposto, requer saber: 1) Qual a dificuldade encontrada pela Prefeitura Municipal de Itariri, para cumprir o que consta no código de postura? 2) Quantos proprietários de terrenos baldios na zona urbana, em péssimo estado de conservação, receberam notificações ou foram multados, de 2017 até a presente data? 3) Quantos proprietários de imóveis na zona urbana foram notificados ou multados, por não terem os muros construídos, de 2017 até a presente data? Que discutido e votado, foi APROVADO POR UNANIMIDADE; De autoria do Vereador Marcelo Britto, de nº 067/2020: Os Vereadores abaixo-assinados requerem a V.Ex.ª, ouvida a Casa, que seja oficiado ao Ex.mo Sr. Dinamérico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que informe a esta Casa de Leis, qual a data prevista  para a solução do problema que ocorre na Estrada da Laranja Azeda, onde a empresa responsável pelas obras da Rede de Esgoto deixou a referida estrada em estado calamitoso, com trechos que sequer há condições dos veículos subirem, e com lama em vários pontos onde a obra se faz presente, o que está gerando grande revolta por parte da população que a utiliza, e com razão. Este Requerimento tem por objetivo expor o problema e solicitar para que os responsáveis sejam devidamente notificados, exigindo melhorias na via pública; Que discutido e votado, foi APROVADO POR UNANIMIDADE; O Requerimento n. 068/2020 foi retirado de pauta. Encerrada a deliberação dos Requerimentos, o Sr. Presidente consultou o plenário para que se desse prosseguimento com a leitura e deliberação das matérias restantes sem a redução do Expediente,  o que foi aceito por unanimidade. Comunicou também que os Srs. Vereadores já receberam via e-mail antecipadamente as Indicações em pauta, e que as mesmas foram também publicadas no Portal Eletrônico desta Casa de Leis e estando, portanto, todos os Srs. Vereadores cientes de seu conteúdo, sendo desnecessária a leitura das mesmas, o que foi aceito por todos, assim sendo, o Sr. Presidente comunicou que as Indicações serão devidamente encaminhadas conforme solicitado, ficando somente consignadas em Ata conforme segue: 3.2 - Indicações: De autoria dos Vereadores Mauricio José Marinho Ferreira e Aloisio Antunes Batista, de nº 128/2020: Os Vereadores que a este subscrevem nos termos regimentais, INDICAM, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que providencie a instalação tachões redutores de velocidade (2 linhas) nas ruas do Conjunto Habitacional Itariri H, Bairro Vila Boa Esperança, principalmente na rua denominada Washington Cardoso Souza, visando a segurança das famílias que ali residem, principalmente as crianças; De autoria do Vereador Mauricio José Marinho Ferreira, de nº 129/2020: O Vereador que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que interceda junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a fim de promover a devida regularização para a entrega de correspondências no Loteamento Jardim Primavera, Bairro Raposo Tavares, atendendo constantes solicitações de moradores locais; De nº 132/2020: O Vereador que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que providencie os serviços de roçada no trecho que inicia na Estrada do Rio Calmo, passando pelo Guanhanhã, finalizando no ponto final de ônibus, mais precisamente até encontrar a propriedade do Sr. Adão, atendendo constantes solicitações de moradores, a fim de garantir a devida conservação dos referidos locais; De nº 143/2020: O Vereador que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que providencie a pintura de faixas de pedestres nas ruas do Conjunto Habitacional Itariri H, Bairro Vila Boa Esperança, tendo em vista a segurança dos moradores que tem relatado que os veículos, principalmente motocicletas, têm trafegado em altas velocidades pelo local, havendo risco de acidente; De autoria da Vereadora Milene Damasceno, de nº 130/2020: A Vereadora que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que o Departamento Municipal de Saúde avalie a possibilidade de efetuar testes em massa de COVID-19 para os funcionários da Saúde e Assistência Social, proprietários e trabalhadores do comércio e serviços. JUSTIFICATIVA: O objetivo desta Indicação é garantir a identificação de possíveis casos que, em função do contato maior com o público, tenham maiores riscos de contaminação e permitir ações preventivas contra o COVID19; De nº 131/2020: A Vereadora que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que o Departamento Municipal de Saúde avalie a possibilidade de incluir no site da Prefeitura Municipal de Itariri, na parte de Publicações Oficiais sobre o COVID-19, um PLANO DE CONTINGÊNCIA para situações onde sejam necessárias ações para contenção juntando aos Boletins Diários, Decretos e medidas preventivas. JUSTIFICATIVA: O objetivo desta Indicação é garantir que o município obtenha respaldo e ações em situações que demandam rapidez, e uma espécie de plano B contra a COVID-19; De autoria dos Vereadores Milene Damasceno e Marcelo Britto, de nº 145/2020: Os Vereadores que a este subscrevem nos termos regimentais, INDICAM, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que providencie em caráter de urgência, a concretagem, o manilhamento para escoamento de esgoto com interligação em caixa própria já existente e a instalação de iluminação, no trecho final da Rua Joana Rodrigues Muniz, no bairro de Raposo Tavares. Tal solicitação se faz necessária pelo fato de que se trata de uma reinvindicação antiga dos moradores da referida rua, pois trata-se de um trecho pequeno, e com tais melhorias acabaria com o esgoto corrente a céu aberto, além disso facilitaria o acesso de pessoas e, principalmente, de ambulância para socorro, caso necessário; De autoria da Vereadora Beatris Ferreira Nascimento, de nº 133/2020: A Vereadora que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que providencie, a pedido de moradores, o serviço de concretagem da Rua D. Pedro II, Bairro Continental, no trecho que compreende a esquina da residência de nº 104 até o final da referida Rua, levando em conta que a mesma não possui saída e se trata da única área do Bairro que ainda se encontra sem asfaltamento; De nº 134/2020: A Vereadora que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que providencie a instalação de placas denominativas nas devidas ruas conforme determinam as Leis Municipais nº 1994/2017, 2.028/2018, 2.038/2019, 2.073/2020, 1.995/2017 e 1.959/2016 em anexo, possibilitando que os moradores possam regularizar seus endereços, bem como facilitar a entrega de correspondências nos referidos locais; De nº 135/2020: A Vereadora que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que providencie o nivelamento e os reparos que se fazem necessários, a pedido de moradores, na Estrada do Guanhanhã que dá acesso ao Bairro Piririca, levando em conta que o local em questão é um dos únicos que ainda não recebeu manutenção completa por parte da Prefeitura, somente reparos de emergência; De nº 136/2020: A Vereadora que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que providencie o nivelamento e cascalhamento, bem como os reparos que se fazem necessários, da Rua Manoel Muniz, Bairro Igrejinha, atendendo pedidos de moradores quanto as dificuldades para se transitar pelo local, seja a pé ou com veículos; De nº 137/2020: A Vereadora que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que o carro de som adentre o Bairro Vila Boa Esperança, a fim de divulgar informações de orientação e atualização das notícias a respeito do Covid-19, deixando a população local a par das medidas de prevenção e dos últimos acontecimentos em nossa cidade e Região; De nº 144/2020: A Vereadora que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que providencie o serviço de concretagem e a instalação de luminárias públicas composta de braço e capacete de luz na rua que dá acesso às chácaras que têm como referência o “Sítio Sabiá”, no Bairro Bela Vista, levando em conta que está praticamente impossível transitar nela com veículos sem tração, havendo no local um morador com deficiência física que depende de ambulância ou taxi para ser transportado, e crianças que usufruem do transporte escolar, sendo necessária a máxima urgência no atendimento destas solicitações; De autoria do Vereador Luiz Antonio Franco Alixandria, de nº 138/2020: O Vereador que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Ex.mo Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que providencie os reparos que se fazem necessários na Estrada do Alto Guanhanhã, Distrito de Ana Dias, nas proximidades da propriedade do Sr. Clóvis, tendo em mente que os praticantes de Motocross acabaram por danificar a referida estrada, sendo que a Prefeitura Municipal realizou um excelente trabalho atendendo as necessidades dos moradores e agricultores que escoam sua produção, porém a mesma necessita de reparos urgentes novamente; De nº 141/2020: O Vereador que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Ex.mo Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que providencie os reparos que se fazem necessários na Estrada que dá acesso à propriedade do Sr. Joaquim e ao sítio do Sr. Paulo Jorgão, no Bairro Raposo Tavares, atendendo solicitações de moradores a fim de melhorar as condições para o transito de veículos e pedestres; De autoria do Vereador Aloisio Antunes Batista, de nº 139/2020: Indico, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que determine ao Departamento competente, que proceda com os serviços de reparo nos materiais sextavados / lajotas, no acesso à rodoviária, área central da cidade de Itariri. JUSTIFICATIVA: Este Nobre Vereador tem conhecimento de um projeto para a revitalização de todo o entorno da rodoviária municipal, mas que até a presente data, tal projeto não saiu do papel, diante dessa situação, vários munícipes tem questionado o porquê da não manutenção desses materiais sextavados, pois é visível que há meses nada se faz no local, o que tem prejudicado o tráfego de veículos. Ante ao exposto, solicito o atendimento da propositura; De nº 140/2020: O Vereador que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que determine aos Departamentos de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária, que procedam com a fiscalização de terrenos baldios em péssimo estado de conservação, bem como a construção de muros e calçadas, notificando os proprietários e se necessário e aplicando as devidas multas. JUSTIFICATIVA: Considerando o Capítulo VI - Seção 1 - dos terrenos, constante no código de postura do município de Itariri, onde diz claramente no artigo 98, que o proprietário titular do domínio útil e possuidor a qualquer título, de terreno localizado em zona urbana, é obrigatório manter limpo, isento de mato, entulhos, lixo ou qualquer outro material nocivo à saúde e à vizinhança. Considerando que os proprietários de terrenos baldios na zona urbana, em péssimo estado de conservação, deverão ser notificados, conforme define o código de postura, tendo um prazo de 30 dias, para cumprir o determinado, e que a desobediência sujeita o infrator a multa. Considerando que no §3°, o município poderá executar diretamente ou por terceiros o serviço, cobrando as despesas, com acréscimo de 20% (vinte por cento). Considerando no artigo 99, que é obrigatório a construção de muros e passeio em ruas que estejam devidamente pavimentadas, ou o logradouro que já disponha de, pelo menos, guias e sarjetas. Considerando que a LEI Nº. 1.945/2015, onde fica instituído pela presente Lei, sanções aos proprietários de imóveis das áreas urbanas e rurais do município de Itariri, que possibilitem a proliferação do mosquito Aedes Aegypti mosquito responsável pela transmissão da dengue e da febre amarela no município de Itariri/SP. Este Nobre Vereador entende, que tal ação irá melhorar o aspecto visual da cidade, irá reduzir o riscos de acidentes através de picadas de animais peçonhentos, irá contribuir para a redução dos casos de dengue, bem como das queimadas que tem ocorrido com certa frequência no município. Ante ao exposto, solicito o atendimento da propositura; De nº 142/2020: Indicamos, nos termos regimentais que seja oficiado, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Dinamérico Gonçalves Peroni, para que determine estude a possibilidade de pavimentar com material sextavado / lajota, a rua Etore Fantini, no bairro Cooperativa, na cidade de Itariri. JUSTIFICATIVA: Este nobre vereador recebeu alguns pedidos dos moradores da localidade, relatando que por ser uma rua de aproximadamente 100 metros de comprimento, e que já possui guias e sarjetas, merece uma atenção do executivo. Ante ao exposto, solicito o atendimento da propositura; De autoria do Vereador Marcelo Britto, de nº 146/2020: O Vereador que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que interceda junto ao Departamento Municipal de Infraestrutura, Serviços Urbanos e Rurais e Agricultura, a fim de proceder, em caráter de urgência, com os serviços de perenização e roçada da Rua 32, no bairro Estância dos Eucaliptos. Tal solicitação se faz necessária pelo fato de que os moradores reivindicam a tempos tais melhorias, pois há trechos da referida rua que estão praticamente intransitáveis, obrigando as pessoas a desviar pela rua 31, o que prejudica as crianças em seus deslocamentos para a escola, quando há aula; De nº 147/2020: O Vereador que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que providencie a manutenção, com maquinários especializados e o serviço de cascalhamento, na estrada de que dá acesso ao Bairro Bom Jardim, mais precisamente em frente à residência do Sr. João Crente, pois o local está com grande quantidade lama, o que está impossibilitando acesso com veículos, que acabam patinam no local; O Sr. Presidente comunicou que as Indicações serão encaminhadas conforme solicitado; O Sr. Presidente comunicou que passará para a leitura das moções:  3.3 – Moções: De autoria da Vereadora Milene Damasceno, de nº 024/2020: Apresento à Mesa Diretora, dispensando as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, a presente MOÇÃO DE PESAR POR FALECIMENTO à Família Sampaio Santos, pelo trágico e lamentável falecimento do estimado e considerado Sr. Fábio Sampaio Santos, ocorrido em 25 de maio de 2020, no município de Peruíbe – SP. Que seja dado ciência desta à Família Sampaio Santos; Que discutido, o Sr. Presidente comunicou que a matéria será encaminhada conforme solicitado; De nº 025/2020: Apresento à Mesa Diretora, dispensando as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, a presente MOÇÃO COM VOTOS DE CONGRATULAÇÕES à Ilma. Sra. Nancy Aparecida Domingues Ezidio, DD. Diretora Municipal de Cultura e Turismo, pelos bons serviços prestados a este município. Que seja oficiado à homenageada, dando-lhe ciência desta, e ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que providencie anotação de ponto de louvor no prontuário da funcionária supra; Que discutido e votado, foi APROVADO POR UNANIMIDADE; De autoria do Vereador Carlos Rocha Ribeiro, de nº 026/2020: Apresento à Mesa Diretora, por meio das formalidades regimentais e ouvido o Plenário, a presente Moção de Apoio e Reconhecimento ao Doutor Rafael Viera Patara, Juiz de Direito, pelos relevantes serviços prestados à Comarca do Município de Itanhaém/SP e Região. Como resumo de sua carreira, Ingressou no 181º Concurso da Magistratura tomando posse do cargo em 15 de junho de 2009, atuando desde 2016 como Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Itanhaém/SP, onde, por algumas vezes já atendeu à Comarca de Itariri. Um juiz, nos tempos atuais não pode se propor a exercer função apenas jurídica, técnica, secundária, mas deve exercer papel ativo, inovador da ordem jurídica e social, visto que é chamado a contribuir para a efetivação dos direitos sociais, procurando dar-lhes sua real densidade e concretude. Dentre inúmeras demonstrações de humanidade e comprometimento com a população local, não podemos deixar de reconhecer e enaltecer o recente e grande trabalho realizado pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Doutor Rafael Vieira Patara, nas duas medidas judiciais que culminaram na restrição e no controle de acesso terrestre de turistas aos Municípios de Mongaguá, Itanhaém, Itariri e Pedro de Toledo a fim de evitar a disseminação da COVID – 19 e assim, mitigando o colapso da rede pública de saúde da nossa região, o que reafirmou sua atenção com o bem estar e segurança dos moradores do Litoral Sul e Vale do Ribeira. Ressalte-se o grande desafio em julgar com justiça, valendo-se dos princípios jurídicos num balanceamento dos interesses em conflito, observando sempre os fins sociais da lei e as exigências do bem comum na fundamentação de suas decisões. É indispensável que o magistrado tenha prudência, pois ao aplicar a lei em cada caso, ele interpreta o fenômeno jurídico. A interpretação e aplicação possuem um conteúdo eminentemente prático da experiência humana, vez que se espera uma decisão não apenas jurídica, mas também de conteúdo social. Afinal, muda a sociedade, a forma de pensar, o Estado, surgem novas circunstâncias, novas doenças, como esta pandemia que conduz à emergência de novos direitos que merecem a sua proteção, como é exemplo sua última liminar que determinou o bloqueio do acesso em massa de turistas às cidades da região quando da decretação da antecipação dos feriados a partir do dia 20 de maio passado, no Município de São Paulo, denominado "megaferiadão". A atitude do Ministério Público e o deferimento desta liminar pelo Excelentíssimo Juiz pretendia reduzir ou mesmo impedir o acesso de turista em nossa Região, imbuído do desejo de conter a disseminação da pandemia do coronavírus à população local, que, mesmo com a revogação pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo cumpriu a função de conscientizar a população e incentivar a criação de medidas pelos Prefeitos locais. Ressalte-se que esta decisão é apenas uma entre inúmeras decisões, em que o Dr. Rafael demonstrou razões adequadas, com fundamentação, legitimada e com a racionalidade da decisão. Por todo exposto é que apresentamos essa Moção de Apoio e Reconhecimento ao nobre Juiz de Direito Doutor Rafael Viera Patara. Que seja oficiado o homenageado, dando-lhe ciência desta; Que discutido e encerrada a discussão, foi votada a Moção em pauta, onde observou-se que o Vereador RAFAEL GUSTAVO PERONI votou contra, justificando que nenhuma autoridade, independente qual seja, pode suprimir o direito de ir e vir de qualquer cidadão. Com a palavra, o Sr. Presidente declarou: APROVADO POR 10 (DEZ) VOTOS FAVORÁVEIS E 01 (UM) VOTO CONTRÁRIO, A MOÇÃO Nº 026/2020; De nº 027/2020: Apresento à Mesa Diretora, dispensando as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, a presente Moção de PESAR POR FALECIMENTO à Família Santos, pelo passamento da estimada e considerada Sra. Telma Santos, ocorrida em 02 de junho de 2020, em São Paulo/SP. Que seja dado ciência desta à Família Santos; Que discutido e votado, os Vereadores Aloisio Antunes Batista, Luiz Antonio Franco Alixandria e Carlos Rocha Ribeiro lamentaram profundamente a perda de uma pessoa muito querida em todo município. Encerrada a discussão, FOI VOTADA E APROVADA POR UNANIMIDADE; 4.0 – Papéis recebidos de Terceiros: Não Houve; O Sr. Presidente comunicou que o Tempo Regimental está esgotado. Nada mais havendo a ser tratado no Expediente, o Sr. Presidente declarou suspensa a Sessão por 10 (dez) minutos de praxe. Reabrindo os trabalhos para a Ordem do Dia, foi feita a Chamada Regimental, sendo anotada a presença dos Srs. Vereadores: AIRTON FRANÇA DOS SANTOS, ALOISIO ANTUNES BATISTA, BEATRIS FERREIRA DO NASCIMENTO, CARLOS ROCHA RIBEIRO, JOSIMAR DA SILVA TEIXEIRA, LUIZ ANTONIO FRANCO ALIXANDRIA, MARCELO BRITTO, MILENE DAMASCENO, RAFAEL GUSTAVO PERONI, SERGIO HIDEKI KIAN e a presença do Vereador MAURICIO JOSÉ MARINHO FERREIRA com um pequeno atraso. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou reaberta a Sessão para a Ordem do Dia. O Sr. Presidente comunicou que as Comissões Técnicas estiveram reunidas e emitiram os seguintes Pareceres Técnicos: A) Parecer da Comissão de Economia favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 013/2020 de 28 de abril de 2020, de autoria do Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; Que discutido, o Vereador Luiz Antonio Franco Alixandria falou da importância das Audiências Públicas referente às Leis Orçamentárias, lamentando a pouca participação e envolvimento dos Vereadores com o assunto. Encerrada a discussão, foi votado o Projeto de Lei em pauta, onde observou-se que os Vereadores AIRTON FRANÇA DOS SANTOS, ALOISIO ANTUNES BATISTA, BEATRIS FERREIRA DO NASCIMENTO, JOSIMAR DA SILVA TEIXEIRA, LUIZ ANTONIO FRANCO ALIXANDRIA, MAURICIO JOSÉ MARINHO FERREIRA, MARCELO BRITTO, MILENE DAMASCENO, RAFAEL GUSTAVO PERONI E SERGIO HIDEKI KIAN votaram favorável. Com a palavra, o Sr. Presidente declarou: APROVADO POR 10 (DEZ) VOTOS FAVORÁVEIS, O PROJETO DE LEI Nº 013/2020; B) Parecer das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Economia favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 020/2020 de 02 de junho de 2020, de autoria do Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À COVID-19 AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE SÁUDE E DE OUTROS DEPARTAMENTOS POR SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS EM EXPOSIÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19); Que discutido, o Vereador Luiz Antonio Franco Alixadria discorreu sobre as discussões e analise a respeito da matéria entre os Srs. Vereadores e também juntamente com o Prefeito Municipal, e agradeceu o Sr. Presidente por ter possibilitado a subscrição de todos os Srs. Vereadores no ofício em que foi sugerido a referida gratificação aos funcionários da saúde e outros que estão na linha de frente no combate ao Covid-19. Encerrada a discussão, foi votado o Projeto de Lei em pauta, onde observou-se que os Vereadores AIRTON FRANÇA DOS SANTOS, ALOISIO ANTUNES BATISTA, BEATRIS FERREIRA DO NASCIMENTO, JOSIMAR DA SILVA TEIXEIRA, LUIZ ANTONIO FRANCO ALIXANDRIA, MAURICIO JOSÉ MARINHO FERREIRA, MARCELO BRITTO, MILENE DAMASCENO, RAFAEL GUSTAVO PERONI E SERGIO HIDEKI KIAN votaram favorável. Com a palavra, o Sr. Presidente declarou: APROVADO POR 10 (DEZ) VOTOS FAVORÁVEIS, O PROJETO DE LEI Nº 020/2020; Nada mais havendo a ser tratado, discutido e votado, o Sr. Presidente anunciou que está chegando ao final esta Sessão, e que estão convocados todos os Srs. Vereadores desta Casa de Leis para comparecerem em 17 de junho de 2020, com início às 19h00min, para a 9ª (nona) Sessão Ordinária de 2020, e que a data limite para entrega dos trabalhos dos Srs. Vereadores para a próxima Sessão será dia 15 de junho de 2020. Nada mais havendo a ser tratado e cumprida a finalidade, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a presente Sessão às 22h37min (vinte e duas horas e trinta e sete minutos), do que para constar, Eu, Sergio Hideki Kian, Vereador 1º Secretário, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Sr. Presidente e Secretários presentes. PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE FERREIRA MONTEIRO, 03 de junho de 2020.

- Carlos Rocha Ribeiro -
Vereador Presidente


- Sergio Hideki Kian-                                               - Marcelo Britto-
Vereador 1º Secretário                                       Vereador 2º Secretário




Sessão Data Expediente
Ordinária 17/06/2020 Expediente


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