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Projeto de Lei Nº 021/2020

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito do Município de Itariri da doação de plantas ornamentais para concessão de Alvarás de novas edificações, movimentação de terras e autorização para corte de árvores e dá outras providencias.”
Autor: Aloisio Antunes Batista




Art. 1° -  Fica estabelecido que a expedição de alvará de obras para novas construções, movimentação de terras, bem como de autorização para o corte ou retirada de árvores em propriedades particulares, independente do impacto ambiental,  é condicionada a doação à Prefeitura Municipal de Itariri, através do Departamento do Meio Ambiente, de mudas de flores ou plantas ornamentais nativas da nossa região.

Parágrafo único: a doação das mudas de que trata o caput não exime o doador do cumprimento de outras legislações e obrigações ambientais, que continuam em vigor mesmo com a vigência desta lei, bem como da compensação ambiental obrigatória prevista em lei

Art. 2° - No ato da apresentação do pedido de alvará de obras de construção, autorização para movimentação de terras ou corte de árvores, junto ao órgão responsável, será informado ao proprietário do imóvel ou terreno, as espécies e quantidade de flores ou plantas ornamentais para doação.

Parágrafo único  - O Departamento do Meio Ambiente, será o responsável em receber a doação, bem como a escolha do local e o plantio das mudas.

Art. 3° - Não sofrerão qualquer prejuízo em razão desta lei, as áreas ou empreendimentos, destinados ao lazer comunitário, área verde ou de uso institucional, observadas as regras contidas na legislação de compensação ambiental.

Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 5° - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Itariri, 08 de junho de 2020.

 

 


Aloísio Antunes Batista
Vereador

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A existência de áreas verdes junto aos centros urbanos (parques, praças, lagos e ruas arborizadas) proporciona uma sensação de bem-estar aos usuários destes espaços. As plantas utilizadas no paisagismo urbano, tão importantes na caracterização ambiental destas áreas, promovem inúmeros benefícios estéticos e funcionais ao homem e estão muito além dos seus custos de implantação e manejo. Alguns dos efeitos causados pela vegetação no meio urbano estão relacionados com a melhoria da qualidade do ar e do conforto térmico. A qualidade do ar é melhorada pela interceptação de partículas e absorção de gases poluentes pelas plantas, enquanto que a redução da temperatura ocorre pela absorção de calor no processo de transpiração, redução da radiação e reflexão dos raios solares. Outros benefícios proporcionados pela presença planejada das plantas na paisagem urbana são a proteção contra ventos e redução da poluição sonora. O vento pode ser agradável, desconfortável ou ate mesmo destruidor, dependendo de sua velocidade. As plantas modificam os ventos pela obstrução, deflexão, condução ou filtragem do seu fluxo. As plantas também podem ser úteis quando dispostas com o objetivo de sinalização, arranjadas a fim de indicar direção a pedestres e veículos, melhorando a aparência de estradas e rodovias. Contudo, os maiores efeitos proporcionados pela utilização de plantas nos espaços urbanos são os estéticos e psicológicos. 
 




Sessão Data Expediente
Ordinária 17/06/2020 Expediente
Ordinária 17/06/2020 Ordem do dia


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