Projeto de Lei Nº 005/2021
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo deverá tornar pública a lista de vacinação contra Covid-19, bem como deverá divulgar o boletim informativo com o número de casos de pacientes infectados, curados e dos óbitos causados pelo novo coronavirus no Município de Itariri;
Art. 2º. As informações descritas no artigo 1º. deverão ser disponibilizada com acesso facilitado e irrestrito na capa do site da Prefeitura Municipal e no Portal da Transparência.
Art. 3º. Na lista de vacinação contra a Covid-19, de que trata o artigo 1º. desta Lei, deverão conter os seguintes dados das pessoas imunizadas:
- as iniciais do nome completo da pessoa vacinada;
- o número do CPF, com os cinco primeiros dígitos substituídos por asteriscos;
- a idade;
- a indicação da fase do plano municipal de imunização em que ela foi enquadrada;
- a data da vacinação
- a população-alvo da fase respectiva em que foi enquadrada;
- o local de trabalho, caso exerça atividades em unidade de saúde ou outro órgão público;
- a unidade de saúde ou outro local em que a imunização foi realizada;
- o fabricante da vacina.
Art. 4º. A atualização das informações deverá ocorrer semanalmente.
Art.5º. Os critérios e prioridades de vacinação devem ser estabelecidos de acordo com os grupos prioritários e o número de pessoas vacinadas deverá, obrigatóriamente, ser compatível com as doses enviadas para o Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
EM, 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
JOSIMAR TEIXEIRA DA SILVA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Estamos atravessando um período ímpar na História da Humanidade, onde um vírus foi capaz de mudar a rotina, os procedimentos e por consequência novas Leis devem ser criadas a fim de regulamentar os novos costumes.
Visando primar pela transparência das informações tem este Projeto a finalidade de orientar a população e evitar eventuais desvios na ordem dos vacinados.
Conto com os nobres Edis para a aprovação do presente.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
EM, 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
JOSIMAR TEIXEIRA DA SILVA
VEREADOR
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
---|---|---|
Ordinária | 18/02/2021 | Expediente |
Ordinária | 18/02/2021 | Ordem do dia |