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Projeto de Lei Nº 001/2020

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor: Mesa Diretora




               O Prefeito Municipal  de Itariri, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º- Ficam reajustados, a título de revisão geral anual, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itariri em 4,481590% (quatro inteiros, quarenta e oito mil cento e cincoenta e nove milésimos por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que incidira diretamente na Tabela de vencimentos dos servidores passando a mesma a vigorar com a seguinte redação:

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

PADRAO

VALOR

1

1.074,18

2

1.239,40

3

1.482,36

4

1.546,80

5

1.831,04

6

2.093,08

7

2.391,26

8

2.816,00

9

3.090,27

10

3.603,28

11

3.941,35

12

4.461,89

13

4.767,63

14

5.288,17

 

Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.

Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2020 revogadas as disposições em contrário.

 

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI

EM, 16 DE JANEIRO DE 2020

 

 

Carlos Rocha Ribeiro

Presidente da Câmara

 

 

Sergio Hideki Kian                                          Marcelo Britto

1º Secretario                                                     2º Secretario

 




Sessão Data Expediente
Extraordinária 22/01/2020 Ordem do dia



Nº Doc. Tipo Doc. Data Ação
Mensagem S/Nº 16/01/2020

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI – SP

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