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ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - DPO


Encarregado

 

Louis Paulo Pássaro Bouchet

Assessor de Gabinete da Presidência

Portaria nº 008/2024 de 03 de janeiro de 2024

Endereço

 

Rua Benedito Calixto, 177 – Centro – Itariri-SP

CEP 11760-000 / Itariri - SP

Telefone

(13) 3418-1216

E-mail

lppbouchet@gmail.com

Previsão legal

 

LGPD, art. 5º, VIII

Atribuições Artigo 41, §2º, da LGPD

  • I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  • III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  • IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

 

POLITICA DE PRIVACIDADE


 

Versão: Dezembro/2021

Nossa Politica de Privacidade explica:

  1. TERMOS UTILIZADOS
  2. QUAIS OS DADOS PESSOAIS QUE COLETAMOS
  3. COMO USAMOS AS INFORMAÇÕES

            Prezamos pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n.° 13.709/2018) e nossa Política de Privacidade, tem por finalidade esclarecer a política de tratamento de dados aplicada na prestação dos serviços, explicitando os dados coletados e a forma de sua utilização, em observância à Legislação:

  1. DOS TERMOS UTILIZADOS

Para fins deste documento, e em conformidade com a LGPD, serão utilizados os seguintes termos, grafados em maiúsculo para fácil identificação no texto:

  1. DADO PESSOAL: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
  2. DADO ANONIMIZADO: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
  3. BANCO DE DADOS: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
  4. TITULAR: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
  5. CONTROLADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
  6. OPERADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
  7. AGENTES DE TRATAMENTO: o controlador e o operador;
  8. TRATAMENTO: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
  9. ANONIMIZAÇÃO: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
  10. CONSENTIMENTO: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
  11. BLOQUEIO: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
  12. ELIMINAÇÃO: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
  13. USO COMPARTILHADO DE DADOS: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.
  1. QUAIS OS DADOS PESSOAIS QUE COLETAMOS

            A Câmara Municipal de Itariri, no exercício de suas competências constitucionais e legais, faz o tratamento de dados pessoais em estreita observância à LGPD, destacando-se o art. 7º, incisos I, II, VII e IX, combinados com art. 23, I, garantindo-se, quando pertinente, a anonimização de dados.

 

            No caso da Cama Municipal de Itariri o tratamento de dados pessoais pode acontecer em quatro hipóteses: ações legislativas, interlocução com a sociedade, incluindo serviços de atendimento ao cidadão, ações de capacitação e ações administrativas internas.

 

II.I. AÇÕES LEGISLATIVAS: O tratamento de dados pessoais nas ações legislativas é realizado exclusivamente para o atendimento da finalidade pública da Câmara Municipal de Itariri e para o exercício de suas competências constitucionais e legais. Nos termos do disposto no art. 10 da LGPD, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em regulamento interno, considera-se legítimo interesse da Câmara Municipal, as funções de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo municipal e da aplicação dos recursos públicos, o exercício das atividades de representação do cidadão, a promoção institucional, o estreito relacionamento com a sociedade, a pesquisa histórica e o fortalecimento da democracia. A Gestão de Processo Legislativo registra o número do processo e o respectivo assunto, autoria da proposição, membros integrantes das Comissões, conteúdo dos pareceres, expedientes processuais, resultado de deliberação legislativa, com nome da pessoa homenageada em moção, título honorífico ou denominação de próprio/logradouro.

 

            Registro de participação nas atividades legislativas que podem se tornar públicos, são solicitados dados como:

 

  1. Tribuna Livre: nome, endereço, telefone, documentos pessoais, qualificação profissional, cópia de documento de identidade, e entidade que representa;
  2. Audiências Públicas: nome, telefone, cargo que ocupa e entidade que representa;
  3. Eventos como Palestras, Reuniões, Recepção de Autoridades, etc: nome, telefone, cargo que ocupa e entidade que representa;
  4. Registro e tratamento de dados para assistência adequada pela recepção: nome e número de telefone.
  5. Ofícios e Requerimentos: nome e função do remetente e nome, função e endereço do destinatário;
  6. Moções, honrarias e homenagens: Nome, função e justificativa;
  7. Requerimentos e Indicações: nome de pessoas em ponto de referências ou a pedido de “tal pessoa” (nome).
  8. Interlocução com a Sociedade: incluindo Serviços de Atendimento ao Cidadão a Câmara Municipal de Itariri promove a interlocução com a sociedade por meio de diversas atividades legislativas e oferece variados serviços de atendimento à sociedade.

 

 

Dados pessoais obtidos através do site da Câmara Municipal:

 

  1. Sistema SIC: Nome, e-mail

 

 

  1. Ações Administrativas Internas: As Ações Administrativas Internas da Câmara Municipal de Itariri permitem o registro e armazenamento de informações pessoais de pessoas naturais, onde em suma é composto por agentes públicos, servidores, aposentados, pensionistas, estagiários, colaboradores terceirizados e o público em geral.

 

            Essas informações estão armazenadas nos seguintes procedimentos:

 

  1. Gestão de Pessoal: armazena informações de identificação de agentes públicos, servidores, autoridades, pensionistas, aposentados, bem como endereços, telefones, dados ligados à saúde do servidor, dados de contato e e-mail, bem como informações financeiras quando envolve algum tipo de relação entre a pessoa natural e a Câmara Municipal de Itariri.

 

  1. Sistema de Pagamentos: registra informações pessoais financeiras de agentes políticos, servidores, aposentados, pensionistas, estagiários.

 

  1. Consignação de Créditos: registra dados sobre empréstimos consignados realizados por agentes públicos e servidores, suas margens para liberação de crédito em folha de pagamentos, bem como realiza a troca de dados dessas pessoas com as instituições financeiras consignatárias.

 

  1. Estágio Probatório: Mantém informações pessoais acerca das avaliações de desempenho de servidores durante o período de estágio probatório.

 

  1. Estágio Estudantil: Mantém informações pessoais dos estudantes que firmam contrato de estágio estudantil com a CMJF, referentes a cadastro, desempenho e pagamento das bolsas de estudos.

 

  1. Gestão de Contratos e Convênios: Mantém dados pessoais vinculados a pessoas físicas e jurídicas fornecedoras e prestadoras de serviços e de seus representantes que tenham firmado contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres junto à Câmara Municipal de Itariri.

 

  1. Arquivamento Físico de Documentos Legislativos e Administrativos: com o registro do número do processo e o respectivo assunto, que por vezes, será apenas o nome, de pessoa homenageada através de título honorífico ou denominação. Os documentos físicos são armazenados em espaço específico para este fim, com acesso restrito a agentes públicos e os digitais com transparência ativa no sítio oficial da Câmara Municipal de Itariri (Produção Legislativa).

 

  1. Gestão de Pessoal: armazena informações de identificação de agentes públicos, servidores, autoridades, pensionistas, aposentados, bem como endereços, telefones, dados ligados à saúde do servidor, dados de contato e e-mail, bem como informações financeiras quando envolve algum tipo de relação entre a pessoa natural e a CMJF.

 

  1. Controle de Acessos: O Controle de acesso à Câmara Municipal de Itariri é realizado através da recepção de forma física, não é permitido o acesso ao arquivo, às salas de contabilidade, jurídico ou administração sem a companhia de um servidor responsável;

 

III. COMO USAMOS AS INFORMAÇÕES

 

            O serviço será prestado em estreita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n.° 13.709/2018), que estabelece em seu art. 9°, II, dentre outras previsões, a necessidade de menção explícita aos direitos contidos em seu art. 18:

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as conseqüências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8° desta Lei.

§ 1° O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.

§ 2° O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei.

§ 3° Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento.

§ 4° Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o § 3° deste artigo, o controlador enviará ao titular resposta em que poderá:

I - comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou

II - indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.

§ 5° O requerimento referido no § 3° deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.

§ 6° O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.

§ 7° A portabilidade dos dados pessoais a que se refere o inciso V do caput deste artigo não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador.

§ 8° O direito a que se refere o § 1° deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor.

 

 

            O usuário poderá ter acesso aos seus dados pessoais e poderá solicitar a edição e retificação destes sempre que estiverem incompletos, desatualizados ou inexatos (art. 18 da LGPD).

 

            A utilização de dados pessoais é feita sempre observando a legislação vigente e tem como objetivo atender ao cidadão, aos servidores, aos fornecedores e aos agentes políticos de forma segura de acordo estritamente com aquilo que é solicitado.

 

Os dados coletados não são compartilhados com órgãos ou entes externos à Câmara Municipal de Itariri, exceto com vistas à execução de políticas públicas e à prestação de serviços públicos, nos termos do art. 25, LGPD.

 

            Ademais, a Câmara Municipal de Itariri não compartilha nem autoriza o compartilhamento de informações para fins ilícitos, abusivos ou discriminatórios.

 

 

            Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Políticas de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamento, entre em contato com a Câmara Municipal de Itariri, por algum dos canais mencionados abaixo:

 

 

 

Telefone: (13) 3418-1216 / (13) 3418-1614
E-mail: assessorialegislativa@camaradeitariri.sp.gov.br

Informações da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI – SP

Rua Benedito Calixto, 177 – Centro

Dias de Funcionamento: 2ª a 6ª feira

Expediente: 08:00 – 12:00 h / 13:00 – 17:00 h

Email: diretoria@camaradeitariri.sp.gov.br

Telefone: (13) 3418-1216 / (13) 3418-1614

www.camaradeitariri.sp.gov.br

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