Projeto de Lei Nº 004/2019
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito do Município de Itariri - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1°. Fica fixada a data base da Revisão Geral Anual (R.G.A) dos servidores da Câmara Municipal de Itariri - SP no dia 01 de janeiro de cada ano, de forma a cobrir a ocorrência de perdas salariais resultantes da desvalorização do poder aquisitivo da moeda, verificadas no exercício anterior ao ano da revisão, conforme disposto no artigo 37, Inciso X da Constituição Federal.
§ 1º. - Para fins de revisão dos vencimentos de que trata este artigo, utilizar-se-á o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou, na falta deste, outro Índice oficial que vier a substituí-lo.
§ 2º. – A revisão far-se-á através de Projeto de Lei, de iniciativa da Mesa da Câmara.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Ficam revogadas as leis 2032/2019, 2006/2018, 1972/2017, 1948/2016, 1914/2015, 1865/2014, 1830/2013, 1792/2012, 1772/2011 e demais disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itariri, 30 de janeiro de 2020.
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Carlos Rocha Ribeiro Presidente
Sergio Hideki Kian Marcello Brito 1º.Secretario 2º. Secretário |
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 19/02/2020 | Ordem do dia |
Documentos Anexos
Nº Doc. | Tipo Doc. | Data | Ação |
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Anexo de Projeto de Lei | S/Nº | 30/01/2020 |