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Projeto de Lei Nº 004/2019

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE A DATA BASE DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Mesa Diretora




O Prefeito do Município de Itariri - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

            Art. 1°. Fica fixada a data base da Revisão Geral Anual (R.G.A) dos servidores da Câmara Municipal de Itariri - SP no dia 01 de janeiro de cada ano, de forma a cobrir a ocorrência de perdas salariais resultantes da desvalorização do poder aquisitivo da moeda, verificadas no exercício anterior ao ano da revisão, conforme disposto no artigo 37, Inciso X da Constituição Federal.

§ 1º. - Para fins de revisão dos vencimentos de que trata este artigo, utilizar-se-á o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou, na falta deste, outro Índice oficial que vier a substituí-lo.

§ 2º. – A revisão far-se-á através de Projeto de Lei, de iniciativa da Mesa da Câmara.

                Art. 2º.  As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

               Art. 3º. Ficam revogadas as leis 2032/2019, 2006/2018, 1972/2017, 1948/2016, 1914/2015, 1865/2014, 1830/2013, 1792/2012, 1772/2011 e demais disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Itariri, 30 de janeiro de 2020.

 

Carlos Rocha Ribeiro

Presidente

 

              Sergio Hideki Kian                                                          Marcello Brito

                 1º.Secretario                                                                2º. Secretário




Sessão Data Expediente
Ordinária 19/02/2020 Ordem do dia



Nº Doc. Tipo Doc. Data Ação
Anexo de Projeto de Lei S/Nº 30/01/2020

Informações da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI – SP

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