Logo
Indicação Nº 135/2021

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Projeto: Pedágio no Portal
Autor: ANTÔNIO PEDRO RIBEIRO




Senhores Vereadores,
Nobres Pares

 


             A presente INDICAÇÃO justifica-se, devido à necessidade de se dar início, com antecedência, no município, de um Projeto Governamental, que vise providências a serem tomadas para a preservação dos nossos rios e cachoeiras, quando da chegada do verão e término da Pandemia, sabendo-se que, em todos os anos, vivenciamos, no entorno desses locais, não só em suas margens, mas também nas estradas que lhe dão acesso, um verdadeiro caos, com ações humanas que provocam verdadeiros desastres ecológicos, gerando riscos de contaminação em nossas águas e enorme degradação do Meio Ambiente como um todo.
            Sendo assim, no uso de minhas atribuições, como Parlamentar, procedo com algumas considerações para ao final INDICAR: 

            I - Considerando que as riquezas naturais do nosso município são inquestionáveis atrativos turísticos; 

            II – Considerando que, sobretudo, no período de verão, mas também eventualmente fora desse período, principalmente em finais de semana ou feriados prolongados ensolarados, há o recebimento de número elevado de turistas que utilizam os nossos rios e cachoeiras, na maioria de maneira desordenada e desorientada, provocando os “acidentes naturais” acima falados, como já elencados pela Indicação desta Casa Nº 010/2019;

            III – Considerando que os locais mais procurados pelos turistas situam-se no Bairro da Igrejinha e adjacências;

            IV- Considerando que o referido Bairro já conta com um Portal de Entrada, que possibilita realizar Bloqueio de veículos logo na entrada;

            V- Considerando que, devido ações de Vigilância em Saúde, por causa da Pandemia, já ocorrem bloqueios, na entrada do bairro, que têm se mostrado exitosos, podendo servir de modelo ao novo Projeto;

            VI- Considerando que o Artigo 23, Inciso VI da Constituição Federal, atribui competência comum ao Município para “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”, indo no mesmo sentido o artigo 30, I e II, do mesmo Diploma, assegurando o  primeiro inciso, ao Município, competência para legislar sobre “assuntos de interesse local” e o segundo conferindo-lhe atribuição de “suplementar a legislação federal e estadual no que couber”;

                  VII - Considerando que é dever do vereador atentar-se, aos desafios cotidianos do seu município e, assim propor medidas que os debelem ou no mínimo os amenizem, INDICA-SE:

a)    Que o Sr. Prefeito tome as medidas cabíveis e crie, mediante Decreto Municipal, uma Comissão de Defesa dos Rios e Cachoeiras (podendo denominar-se pela sigla CODERIC), subordinada, se assim entender, ao Setor de Meio Ambiente.

b)    Que seja disponibilizado a esta Comissão, de preferência Paritária, cursos e palestras para o aprimoramento de conhecimentos relacionados à questão, visando a intervenção devida, quando da implantação do Projeto a ser por ela elaborado.

c)    Que após a obtenção da formação exigida, esta Comissão, orientada pelos Técnicos do Meio Ambiente e afins, elabore um Projeto de Proteção dos nossos Rios e Cachoeiras (PPRC), a ser implementado permanentemente, como “política pública” no município, com foco de execução no “Plano Verão”, onde medidas conjuntas devem ser tomadas pelo Poder Executivo, para acolher e orientar os Turistas.

                Outrossim, a título de sugestão aos trabalhos da futura Comissão, propõem-se possíveis intervenções a serem consideradas na elaboração do Projeto, como: Pedágio no Portal, com recolhimento de taxa a ser revertida ao Projeto, de preferência através de PIX ou TEV, para facilitar o atendimento e evitar o uso de dinheiro em espécie, ou locais de venda de Ingresso; contratação de Monitores para orientações de turistas; alargamento de pontos da estrada (se possível)  para estacionamento  de veículos; colocação de banheiros químicos em pontos selecionados, entre outras.

.
                Na certeza do apoio de Vossas Excelências, submeto a presente Indicação à apreciação do Douto Plenário.

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE FERREIRA MONTEIRO, 
EM 19 DE MAIO DE 2021.

             

ANTONIO PEDRO RIBEIRO 
VEREADOR
 




Sessão Data Expediente
Ordinária 19/05/2021 Expediente


Informações da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI – SP

Rua Benedito Calixto, 177 – Centro

Dias de Funcionamento: 2ª a 6ª feira

Expediente: 08:00 – 12:00 h / 13:00 – 17:00 h

Email: diretoria@camaradeitariri.sp.gov.br

(13) 3418-1216

(13) 3418-1614

www.camaradeitariri.sp.gov.br

Nossa Localização