Projeto de Lei Nº 015/2021
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito do Município de Itariri, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a “Feira do Produtor Rural de Itariri”.
Art. 2º - A “Feira do Produtor Rural de Itariri” destina-se, exclusivamente, a exposição de venda a varejo, de frutas, verduras, legumes, aves, ovos, peixes, doces, queijos, gêneros alimentícios e demais produtos produzidos no município de Itariri.
Art. 3º - Fica permitido o uso de espaço público próprio, locado ou concedido ao Município, destinado à “Feira do produtor Rural de Itariri”, mediante concessão, permuta ou autorização, devendo ser realizado chamamento público para tanto.
Art. 4º - Esta Lei deverá ser regulamenta por Decreto do Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
EM 27 DE MAIO DE 2021.
NESTOR RODRIGUES SILVANO
VEREADOR
Mensagem
Exmo. Sr. Presidente,
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência e demais Vereadores o Projeto de Lei em anexo, o qual dispõe sobre a criação da “Feira do Produtor Rural de Itariri” e dá outras Providências.
A Feira do Produtor Rural se destina a oferecer a população, diretamente e sem intermediários, produtos produzidos e oriundos da respectiva propriedade rural como forma de proporcionar condições de geração de emprego e renda no município.
Com a presente propositura que institui a respectiva feira, busca-se o estímulo à agricultura familiar, que é um sistema de produção em pequenas propriedades, com a utilização predominante de uso da mão de obra da própria família e que obtém seu rendimento econômico vinculado ao estabelecimento ou empreendimento e regulamentada pela Lei nº 11.326/06 - dando-se ainda, pelo estímulo dos governos federal e estadual através de programas de compra de alimentos de agricultores familiares.
Desta forma, face ao sucesso dessas feiras em outros Municípios, onde os munícipes adquirirem os produtos saudáveis que são produzidos dentro de um sistema de agricultura familiar, tais como: frutas, verduras, bem como produtos processados artesanalmente pelos próprios produtores, como pães, bolos, geleias e compotas, não poderíamos deixar de propiciar esta prática, uma vez que Itariri é uma das cidades que estimula a agricultura familiar, que apoia o produtor rural local, e promoverá por intermédio desta lei a inclusão desses produtores nas questões urbanas, estabelecendo a relação necessária que deve existir entre o campo e a cidade.
Por fim, delegamos ao Executivo as diretrizes quanto aos procedimentos de realização da feira, objetivando a boa prática e a exposição dos produtos dos agricultores familiares de forma ordenada e com critérios específicos que poderá ser regulamentado por Decreto.
Como medida suma importância para o desenvolvimento da agricultura familiar e fomento ao comércio dos produtores rurais, contamos com a colaboração dos Nobres Edis para a aprovação do presente.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
EM 27 DE MAIO DE 2021.
NESTOR RODRIGUES SILVANO
VEREADOR
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 02/06/2021 | Expediente |
Ordinária | 02/06/2021 | Ordem do dia |