Projeto de Lei Nº 016/2021
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 5.000.000,00 ( cinco milhões de reais) no departamento da Saúde conforme classificação abaixo discriminada:
a) Un. Orçam.:06-Fundo Municipal de Saúde
Funcional/Prog.: 10.301.0004.2008-Subvenção à Entidades
Categoria/Elemento:3.3.50.39-Outros serv. de Terc. PJ
Ficha:000- FR=01 - ..............................................................................................R$ 2.900.000,00
Ficha:000-FR=05 -................................................................................................R$ 2.100.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO ....................................................................…....…......R$ 5.000.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar contida no artigo 1º desta Lei serão considerados o seguinte:
Incisos a – Anulação parcial de dotação ficha 130............................................... R$ 700.000,00
Anulação parcial de dotação ficha 124 .................................................R$ 400.000,00
Superávit Financeiro-FR=01 .....……….............…..................................…R$ 400.000,00
Excesso de Arrecadação FR=01 .......................................................................R$ 1.400.000,00
Superávit Financeiro-FR=05 ............................................................................R$ 2.100.000,00
TOTAL ..................................................................................................................R$ 5.000.000,00
Art. 3º - Ficam convalidados os valores da presente Lei com as peças de PPA Lei nº.1983/17 de 26/09/17, Planejamento LDO nº 2079/20 de 08/06/2020 e LOA nº 2095/19 de 20/10/2020.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 28 de maio de 2021
Dinamerico Gonçalves Peroni
Prefeito Municipal
Mensagem ao Projeto de Lei nº. 16/2021
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
O presente Projeto torna-se necessário para a criação de uma nova ficha de despesa do departamento de Saúde conforme exposto:
No campo das políticas públicas, o setor saúde tem se destacado pela efetiva proposta de mudança, sendo um dos que mais tem avançado nas reformas administrativas, políticas e organizativas a partir do novo desenho de modelo público de oferta de serviços e ações, traduzidos nos instrumentos gerenciais, técnicos e de democratização da gestão. No entanto, por si só, essas realizações não foram ainda suficientes para transformar a prática sanitária brasileira e suas reais condições de garantir a melhoria da qualidade de vida e saúde dos cidadãos.
Ciente de sua missão, o Ministério da Saúde assume o desafio de colocar em seu plano de Ações e Metas Prioritárias as estratégias de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde como caminhos possíveis no processo da reorganização da atenção básica em saúde, com a certeza de que as mesmas já constituem uma realidade concreta no contexto da mudança do modelo assistencial no qual está empenhado o país.
A consolidação desse processo depende da crescente parceria estabelecida entre os três níveis de governo e a sociedade, haja vista que busca expressar os princípios e diretrizes operacionais de sua proposta viabilizar mudanças na forma de pensar e fazer saúde no Brasil, permitindo a discussão de suas bases filosóficas e conceituais pelos diferentes segmentos da Sociedade e do Estado.
O objetivo do projeto é adequar às necessidades das Políticas Públicas em Saúde em observância às recomendações e decisões do Tribunal de Contas, em especial no que tange a contratação de recursos humanos.
Ademais, é necessário garantir a eficiência dos serviços em Saúde, investindo em controle e qualidade, estipulando metas e indicadores para avaliar a gestão na área.
Sabemos que a gestão em Saúde compreende não só a prestação direta de serviços, mas também a garantia da resolução dos problemas da população, por si mesma ou por mecanismos que assegurem o exercício e acesso amplo e universal do direito à saúde.
Em anexo, o Balancete da receita do mês de maio/2021 ( para verificação do excesso de arrecadação) e Anexo 14C ( demonstrando o superávit financeiro do exercício anterior).
Ao ensejo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
Em, 28 de maio de 2021
Dinamerico Gonçalves Peroni
Prefeito Municipal
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
---|---|---|
Ordinária | 16/06/2021 | Expediente |
Ordinária | 04/08/2021 | Ordem do dia |
Ordinária | 18/08/2021 | Ordem do dia |