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Projeto de Lei Nº 021/2021

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Dispões sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.905.000,00 ( hum milhão, novecentos e cinco mil reais)
Autor: Poder Executivo




O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.905.000,00 ( hum milhão, novecentos e cinco mil reais) nos diversos departamentos conforme classificação abaixo discriminada:

a)    Un. Orçam.:10-INFRAESTRUTURA, SERV. URB. E RURAIS E AGRICULTURA

Funcional/Prog.: 15.451.0008.1005-Investimentos em Obras Públicas

Categoria/Elemento:4.4.90.51-Obras e Instalações

Ficha:173- FR=02 - ..............................................................R$ 710.000,00

Ficha:172- FR=01 - ..............................................................R$ 100.000,00

Funcional/Prog.: 15.451.0008.1003-Investimentos em Infraestrutura

Categoria/Elemento:4.4.90.51-Obras e Instalações

Ficha:166- FR=02 - ..............................................................R$ 195.000,00

Ficha:165- FR=01 - ..............................................................R$ 450.000,00

Funcional/Prog.: 15.451.0008.2001-Manutenção do Departamento

Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serviços de Terc. PJ

Ficha:180- FR=01 - ...............................................................R$ 250.000,00

b)  Un. Orçam.:06-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Funcional/Prog.: 10.301.0004.2001-Manutenção do Departamento

Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo

Ficha:129- FR=05 - ...............................................................R$    200.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO ...................................….…......R$  1.905.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar contida no artigo 1º  desta Lei serão considerados o excesso de arrecadação provenientes de convênios e excesso de arrecadação:

Ficha: 173-Excesso de arrecadação .......................................................R$   710.000,00

Ficha:172-Excesso de Arrecadação ........................................................R$   100.000,00

Ficha:166-Excesso de Arrecadação .......................................................R$    195.000,00

Ficha:165-Excesso de Arrecadação .......................................................R$    450.000,00

Ficha:180-Excesso de Arrecadação .......................................................R$    250.000,00

Ficha:129-Excesso de Arrecadação .......................................................R$    200.000,00

TOTAL ...................................................................................................R$ 1.905.000,00

Art. 3º - Ficam convalidados os valores da presente Lei com as peças de PPA Lei nº1983/17 de 26/09/17, Planejamento LDO nº 2079/20 de 08/06/2020 e LOA nº 2095/2020 de 16/10/2020.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em  contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Em, 27 de julho de  2021

 

 

Dinamerico Gonçalves Peroni

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Mensagem ao Projeto de Lei  nº. 21/2021

 

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores

                                 

               Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.905.000,00( hum milhão, novecentos e  cinco mil  reais).

               O presente Projeto torna-se necessário para reforçar o saldo de dotação orçamentária nos diversos  departamentos conforme exposto:

               Convênios Estaduais destinados à Investimentos em Infraestruturas no valor de R$ 195.000,00 (Construção de travessia em aduela na estrada IRI-464 sobre o córrego Água Parada); Convênio Secretaria de Desenvolvimento Regional (Vale do Futuro-Viver Melhor-Espaço Qualidade de Vida, valor R$ 710.000,00 e contrapartidas e demais despesas correntes.                                                          

               Diante do exposto, solicito que o presente projeto seja  analisado e votado em  CARÁTER DE URGÊNCIA.

               Ao ensejo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,

Em, 27 de julho de 2021

 

 

Dinamerico Gonçalves Peroni

Prefeito Municipal




Sessão Data Expediente
Ordinária 04/08/2021 Expediente


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