Projeto de Lei Nº 018/2021
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Itariri/SP, para o período de 2022 à 2025, em cumprimento ao disposto no § 1º, art. 165 da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com os seus respectivos objetivos, indicadores, recursos e principais ações.
Art. 2º - Integram o Plano Plurianual os anexos:
I- Anexo I – Fonte de Financiamento dos Programas Governamentais;
II- Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos;
III- Anexo III – Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;
IV- Anexo IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.
Art. 3º - Os programas constantes do Plano Plurianual serão observados anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentária, na Lei Orçamentária Anual e nas Leis de Abertura de Créditos Adicionais que as modifiquem.
Art 4º -Os valores constantes dos Anexos que acompanham esta Lei estão orçados a preços correntes com projeção de inflação de 5% (cinco por cento) ao ano.
Art 5º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específica.
Art 6º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus Créditos Adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.
Parágrafo Único- De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art 8º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício financeiro serão extraídas dos Anexos desta Lei.
Art 9º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro será extraído dos anexos desta Lei.
Art 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
Em, 29 de julho de 2021.
Dinamerico Gonçalves Peroni
Prefeito Municipal
Mensagem ao Projeto de Lei nº. 18/2021
Exmo.Sr. Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei 18/2021, em anexo, que dispõe sobre O Plano Plurianual do Município para o quadriênio de 2022 à 2025 e dá outras providências.
Informamos que houve a Audiência Pública no dia 27 de julho de 2021, no Auditório da Prefeitura Municipal de Itariri para discussão do presente projeto de lei ora encaminhado.
Na certeza de contamos com vossa especial atenção, agradecemos antecipadamente.
Itariri, 29 de julho de 2021.
Atenciosamente.
Dinamerico Gonçalves Peroni
Prefeito Municipal
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 04/08/2021 | Expediente |
Ordinária | 15/09/2021 | Ordem do dia |