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Ato da Presidência Nº 025/2021

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE O DESCONTO NO SUBSÍDIO DO (A) VEREADOR (A) NO CASO DE FALTA INJUSTIFICADA EM SESSÃO ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIAS.
Autor: LUIZ ANTÔNIO FRANCO ALIXANDRIA




O Presidente da Câmara Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 19, VII do Regimento Interno e Art. 30, II da Lei Orgânica do Município;

Em atenção ao relatório de Fiscalização referente ao Processo TC-003512.989.20-3, item B.5.2.4.1, que aponta a inexistência de justificativas das ausências dos nobre Edis em Sessões Extraordinárias, bem como não haver descontos no subsidio dos faltosos;

Considerando que o artigo 263 do Regimento Interno estatui que será atribuída falta ao Vereador que não comparecer às sessões plenárias ou às reuniões das comissões permanentes, faz saber:

Art. 1º. – O não comparecimento em qualquer Sessão Ordinária ou Extraordinária implicará no desconto no subsídio do (a) Vereador (a) proporcional à falta ou às faltas eventualmente ocorridas;

Parágrafo único – as faltas consideradas justificadas, nos termos da Constituição Federal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itariri, não serão descontadas do subsídio.

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO EM, 03 DE AGOSTO DE 2021.

 

 

Luiz Antonio Franco Alixandria

Presidente




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