Ato da Presidência Nº 025/2021
Regime: Tramitação Ordinária
O Presidente da Câmara Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 19, VII do Regimento Interno e Art. 30, II da Lei Orgânica do Município;
Em atenção ao relatório de Fiscalização referente ao Processo TC-003512.989.20-3, item B.5.2.4.1, que aponta a inexistência de justificativas das ausências dos nobre Edis em Sessões Extraordinárias, bem como não haver descontos no subsidio dos faltosos;
Considerando que o artigo 263 do Regimento Interno estatui que será atribuída falta ao Vereador que não comparecer às sessões plenárias ou às reuniões das comissões permanentes, faz saber:
Art. 1º. – O não comparecimento em qualquer Sessão Ordinária ou Extraordinária implicará no desconto no subsídio do (a) Vereador (a) proporcional à falta ou às faltas eventualmente ocorridas;
Parágrafo único – as faltas consideradas justificadas, nos termos da Constituição Federal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itariri, não serão descontadas do subsídio.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO EM, 03 DE AGOSTO DE 2021.
Luiz Antonio Franco Alixandria
Presidente