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Resolução Nº 009/2019

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Dispõe sobre a coleta seletiva dos resíduos produzidos nas dependências da Câmara de Vereadores de Itariri e a conscientização dos funcionários para utilização de forma sustentável dos insumos.
Autor: Mesa Diretora




A Mesa da Câmara Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso III, do artigo 27 da Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 21 de novembro de 2019, aprovou por 10 (DEZ) votos favoráveis, o Projeto de Resolução nº 009/2019, de autoria do Vereador Carlos Rocha Ribeiro da Câmara Municipal de Itariri, e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º                    Todo resíduo produzido no âmbito da Câmara de Vereadores de Itariri deverá ser coletado e armazenado seletivamente em lixeiras apropriadas, implantadas em locais de fácil acesso e visualização.

§ 1º         Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, a Câmara de Vereadores deverá:

I -            acondicionar separadamente os materiais recicláveis e os resíduos orgânicos (não recicláveis) produzidos em suas dependências.

II -          disponibilizar aos gabinetes, departamentos e demais repartições desta Casa de Leis, recipientes para o acondicionamento seletivo de resíduos, priorizando que os papeis sejam descartados na máquina fragmentadora da administração.

III -         afixar cartazes ou similares nas dependências da Câmara, em local visível, orientando o cumprimento do disposto desta Resolução.

Art. 2º                    O material reciclável colhido nas dependências desta edilidade deverá ser depositado na lixeira solidária localizada em frente ao prédio da Câmara Municipal de Vereadores do Município.

Art. 3º                   Poderão ser fornecidas aos funcionários, assessores e vereadores, canecas de vidro, cerâmica ou outro material sustentável, personalizadas, a fim de reduzir a utilização de copos descartáveis, bem como serão conscientizados a utilizarem de forma cada vez mais consciente, os materiais e insumos fornecidos pela administração.

Art 4º                     Ficam autorizadas quaisquer medidas que visem tornar esta Casa de Leis mais sustentável, observados os Princípios Constitucionais da Administração Pública, a Lei Orgânica do Município bem como as normas Regimentais Internas.

Art5º                      As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária nº.3.3.90.30 – Material de Consumo, constantes para o exercício de 2019 e suas respectivas para os exercícios seguintes suplementadas se necessário.

Art. 6º                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Revoga-se as disposições em contrário

 

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

 

Carlos Rocha Ribeiro

Presidente da Câmara

 

 

            Sergio Hideki Kian                                                                     Marcelo Britto

               1º Secretario                                                                             2º Secretario




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