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Resolução Nº 001/2021

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS PARA OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS AOS SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Mesa Diretora




A Mesa da Câmara Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso III do artigo 29 da Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada em 18 de fevereiro de 2021, aprovou por 10 (DEZ) votos favoráveis, o Projeto de Resolução nº 001/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itariri, e ela promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º -           Fica o Poder Legislativo autorizado a celebrar convênio com Instituições Bancárias ou de Cooperativa de Crédito autorizada, pelo Banco Central do Brasil, a funcionar, visando à concessão de empréstimos consignados aos Servidores da Câmara e Vereadores do Município, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do crédito, com sua autorização expressa. 

§1º - O empréstimo consignado não pode exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração ou provento do beneficiário do crédito.

§2º - Caso a remuneração disponível seja inferior ao valor da parcela de empréstimo a ser descontada, será realizado desconto apenas do valor disponível, observado o percentual máximo previsto no parágrafo anterior.

§3º - Não será permitido o desconto para o pagamento de parcela mensal do empréstimo quando não houver remuneração disponível do devedor.

§4º - Os valores que não puderem ser descontados deverão ser cobrados do devedor diretamente pela instituição financeira, sendo vedada a possibilidade de acúmulo dos valores para descontos nos meses posteriores. 

Art. 2º -           Os empréstimos destinam-se aos servidores do Poder Legislativo independente do regime de contratação e aos Vereadores do Município.

Art. 3º -           As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis são de responsabilidade da instituição financeira, devendo ser aceitas expressamente pelo interessado.

Art. 4º -           É vedado ao Poder Legislativo atuar como avalista ou garantidor do pagamento de empréstimos em caso de inadimplemento do beneficiário.

Art. 5º -           A constatação de consignação processada em desacordo com o disposto nesta resolução ou mediante fraude, simulação, dolo, conluio ou culpa, que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento dos servidores públicos da Câmara Municipal, acarretará a suspensão da consignação e, se for o caso, procederá à desativação imediata, temporária ou definitiva, da rubrica destinada à instituição financeira envolvida, bem como a rescisão imediata do convênio, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

Art. 6º-            Fica vedada a oneração de qualquer espécie da Municipalidade nos convênios a que se faz referência nesta resolução.

Art. 7º -           As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 8º -           Ficam revogadas as disposições em contrário.

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI,

 EM 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

 

 

Luiz Antonio Franco Alixandria

Presidente da Câmara

 

 

 

Josimar da Silva Teixeira                                                           Nestor Rodrigues Silvano

          1º Secretario                                                                                2º Secretario




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