Projeto de Lei Nº 027/2021
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 375.099,00 ( trezentos e setenta e cinco mil e noventa e nove reais) nos departamento de Cidadania e Assistência Social e Fundeb conforme classificação abaixo discriminada:
a) Un. Orçam.:02.14-DECAS-Depto de Cidadania e Assist. Social
Funcional/Prog.: 08.244.0010.2012-Manutenção do Decas
Categoria/Elemento:4.4.90.52-Equipamentos e Material Permanente
Ficha:000- FR=01 - ...................................................................................R$ 10.000,00
Ficha:000-FR=02 -.....................................................................................R$ 65.099,00
b) Un. Orçam.:02.05-FUNDEB-Fundo de Manutenção e Desenv. Ed. Básica
Funcional/Prog.: 12.365.0003.1004-Investimentos em Reforma
Categoria/Elemento:4.4.90.51-Obras e Instalações
Ficha:000-FR=02 -....................................................................................R$ 300.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO....................................................…....…......R$ 375.099,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar contida no artigo 1º desta Lei serão considerados o seguinte:
Incisos a Excesso de Arrecadação FR=01.............................................................R$ 10.000,00
Excesso de Arrecadação-FR=02............................................................R$ 65.099,00
Incisos b Excesso de Arrecadação FR=02............................................................R$ 300.000,00
TOTAL ....................................................................................................................R$ 375.099,00
Art. 3º - Ficam convalidados os valores da presente Lei com as peças de PPA Lei nº.1983/17 de 26/09/17, Planejamento LDO nº 2079/20 de 08/06/2020 e LOA nº 2095/19 de 20/10/2020
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 16 de setembro de 2021
Dinamerico Gonçalves Peroni
Prefeito Municipal
Mensagem ao Projeto de Lei nº. 27/2021
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 375.099,00 (trezentos e setenta e cinco mil e noventa e nove reais).
O presente Projeto torna-se necessário para a criação de novas fichas de despesas dos Departamento de Cidadania e Assistência Social e Fundeb conforme exposto:
Do DECAS (Depto de Cidadania e Assist. Social): valor referente Termo de Convênio celebrado com o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social para aquisição de Equipamentos e Materiais de Natureza Permanente, no valor de R$ 65.099,00 (sessenta e cinco mil e noventa e nove reais). Outrossim, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) servirá para subsidiar uma eventual contrapartida.
Fundeb: abertura de ficha de despesa para realização de reformas nas escolas infantis provenientes de excesso de arrecadação da referida verba.
Em anexo, Termo de Convênio e Balancete da Receita do mês 08/2021.
Ao ensejo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
Em, 16 de setembro de 2021
Dinamerico Gonçalves Peroni
Prefeito Municipal
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 06/10/2021 | Ordem do dia |