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Projeto de Lei Nº 028/2021

Regime: Tramitação Urgência

Ementa: Dispões sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.360.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta mil reais)
Autor: Poder Executivo




O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.360.000,00 ( dois milhões, trezentos e sessenta mil reais) nos departamentos conforme classificação abaixo discriminada:

a)    Un. Orçam.:02.04-Departamento Administrativo

Funcional/Prog.: 04.122.0002.2007-Propaganda e Publicidade

Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Ficha:020-FR=01............................................................................................ R$  30.000,00

Funcional/Prog.: 04.123.0002.0001-Pasep

Categoria/Elemento:3.3.90.47-Obrigações Tributárias  e Contributivas

Ficha:021- FR=01.............................................................................................R$  80.000,00

b)    Un. Orçam.:02.05-FUNDEB-Fundo de Manut. E Des. Ed. Básica

Funcional/Prog.: 12.361.0003.1002-Aquisição de Material Permanente

Categoria/Elemento:4.4.90.52-Equipamentos e Material Permanente

Ficha:087-FR=02............................................................................................R$ 200.000,00

Funcional/Prog.: 12.361.0003.1004-Investimentos em Reforma

Categoria/Elemento:4.4.90.51-Obras e Instalações

Ficha:088-FR=02.............................................................................................R$ 550.000,00

Funcional/Prog.: 12.365.0003.2006-Fundeb 40%

Categoria/Elemento:4.4.90.52-Equipamentos e Material Permanente

Ficha:107-FR=02..............................................................................................R$   70.000,00

c)    Un. Orçam.:02.06-Fundo Municipal de Saúde

Funcional/Prog.: 10.301.0004.1004-Investimentos em Reforma

Categoria/Elemento:4.4.90.51-Obras e Instalações

Ficha:266-FR=02............................................................................................R$ 100.000,00

Ficha:118-FR=01............................................................................................R$  70.000,00

Funcional/Prog.: 10.301.0004.2001-Manutenção do Departamento

Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo

Ficha:127-FR=01............................................................................................R$ 100.000,00

Ficha:129-FR=05............................................................................................R$ 240.000,00

Categoria/Elemento:3.3.90.36-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

Ficha:130-FR=01............................................................................................R$ 200.000,00

Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica

Ficha:133-FR=01............................................................................................R$   50.000,00

Ficha:135-FR=05...........................................................................................R$   10.000,00

Funcional/Prog.: 10.301.0004.2003-Regime de Adiantamento

Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Ficha:138-FR=01............................................................................................R$   25.000,00

d)    Un. Orçam.:02.10-Infraestrutura, Serv. Urb. e Rurais e Agricultura

Funcional/Prog.: 15.452.0008.2001-Manutenção do Departamento

Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo

Ficha:177-FR=01............................................................................................R$  85.000,00

Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica

Ficha:180-FR=01..............................................................................................R$ 300.000,00

Funcional/Prog.: 15.452.0008.2011-Manutenção do SERM

Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo

Ficha:187-FR=01..............................................................................................R$ 100.000,00

Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica

Ficha:191-FR=01..............................................................................................R$ 100.000,00

e)    Un. Orçam.:02.12-Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional/Prog.: 08.244.0009.2001-Manutenção do Departamento

Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica

Ficha:215-FR=01..............................................................................................R$   50.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO...........................................................….…......R$ 2.360.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar contida no artigo 1º 

deste decreto serão considerados o seguinte:

Inciso a – Departamento Administrativo:

Ficha 020– Excesso de Arrecadação-FR=01(Tesouro)...................….…....…R$   30.000,00

Ficha 021– Excesso de Arrecadação-FR=01 (Tesouro)...............…….…..….R$    80.000,00

Inciso b - Fundeb:

Ficha 087 – Excesso de Arrecadação-FR=02 (Fundeb)…….................……..R$  200.000,00

Ficha 088– Excesso de Arrecadação-FR=02 (Fundeb)………..............….….R$  550.000,00

Ficha 107– Excesso de Arrecadação-FR=02(Fundeb)....…..............…….…..R$   70.000,00

Inciso c – Fundo Municipal de Saúde:

Ficha 266– Excesso de Arrecadação-FR=02(reforma UBS)...........................R$  100.000,00

Ficha 118– Excesso de Arrecadação-FR=01(Tesouro)....….…….............…..R$    70.000,00

Ficha 127– Excesso de Arrecadação-FR=01(Tesouro)....….....….............…..R$ 100.000,00

Ficha 129– Excesso de Arrecadação-FR=05(Incremento PAB)..….................R$ 240.000,00

Ficha 130– Excesso de Arrecadação-FR=01(Tesouro)....….…….…...............R$ 200.000,00

Ficha 133– Excesso de Arrecadação-FR=01(Tesouro)....….................….…..R$   50.000,00

Ficha 135– Excesso de Arrecadação-FR=01(Tesouro)................….....….…..R$   10.000,00

Ficha 138– Excesso de Arrecadação-FR=01(Tesouro)....….................….…..R$   25.000,00

Inciso d – Infraestrutura, Serv. Urb. e Rurais e Agricultura:

Ficha 177– Excesso de Arrecadação-FR=01(Tesouro)....….................….…..R$   85.000,00

Ficha 180– Excesso de Arrecadação-FR=01(Tesouro)....….................….…..R$ 300.000,00

Ficha 187– Excesso de Arrecadação-FR=01(Tesouro)....….................….…..R$ 100.000,00

Ficha 191– Excesso de Arrecadação-FR=01(Tesouro)....….................….…..R$ 100.000,00

Inciso e – Fundo Municipal de Assistência Social:

Ficha 215– Excesso de Arrecadação-FR=01(Tesouro)....….................….…..R$   50.000,00

Total............................................................……….........................…....R$ 2.360.000,00

 

Art. 3º - Ficam convalidados os valores da presente Lei com as peças de PPA Lei nº1983/17 de 26/09/17, Planejamento LDO nº 2079/20 de 08/06/2020 e LOA nº 2095/20 de 16/10/2020.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em  contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Em,  20 de setembro de  2021

 

 

Dinamerico Gonçalves Peroni

Prefeito Municipal

 

 

 

Mensagem ao Projeto de Lei  nº. 28/2021

 

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores

                                 

Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.360.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta mil reais)

O presente Projeto de Lei está embasado nos artigos 40, 41 e 42 da Lei 4320/64, no qual está sendo solicitada a abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotações já existentes no orçamento do presente exercício.

Como fonte de abertura de crédito adicional, o município utilizou-se dos recursos legais mencionados no inciso II, § 1º e § 3º do Artigo 43 da Lei 4320/64. Preconiza o referido artigo:

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) (Vide Lei nº 6.343, de 1976)”

Em anexo, Balancete da Receita do mês de Agosto/2021, por fonte de recurso.

Diante do exposto, solicito que o presente projeto seja  analisado e votado em  CARÁTER DE URGÊNCIA.

 Ao ensejo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,

Em, 20 de setembro de 2021

 

 

Dinamerico Gonçalves Peroni

Prefeito Municipal




Sessão Data Expediente
Ordinária 06/10/2021 Ordem do dia


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