Projeto de Lei Nº 028/2021
Regime: Tramitação Urgência
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.360.000,00 ( dois milhões, trezentos e sessenta mil reais) nos departamentos conforme classificação abaixo discriminada:
a) Un. Orçam.:02.04-Departamento Administrativo
Funcional/Prog.: 04.122.0002.2007-Propaganda e Publicidade
Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Ficha:020-FR=01............................................................................................ R$ 30.000,00
Funcional/Prog.: 04.123.0002.0001-Pasep
Categoria/Elemento:3.3.90.47-Obrigações Tributárias e Contributivas
Ficha:021- FR=01.............................................................................................R$ 80.000,00
b) Un. Orçam.:02.05-FUNDEB-Fundo de Manut. E Des. Ed. Básica
Funcional/Prog.: 12.361.0003.1002-Aquisição de Material Permanente
Categoria/Elemento:4.4.90.52-Equipamentos e Material Permanente
Ficha:087-FR=02............................................................................................R$ 200.000,00
Funcional/Prog.: 12.361.0003.1004-Investimentos em Reforma
Categoria/Elemento:4.4.90.51-Obras e Instalações
Ficha:088-FR=02.............................................................................................R$ 550.000,00
Funcional/Prog.: 12.365.0003.2006-Fundeb 40%
Categoria/Elemento:4.4.90.52-Equipamentos e Material Permanente
Ficha:107-FR=02..............................................................................................R$ 70.000,00
c) Un. Orçam.:02.06-Fundo Municipal de Saúde
Funcional/Prog.: 10.301.0004.1004-Investimentos em Reforma
Categoria/Elemento:4.4.90.51-Obras e Instalações
Ficha:266-FR=02............................................................................................R$ 100.000,00
Ficha:118-FR=01............................................................................................R$ 70.000,00
Funcional/Prog.: 10.301.0004.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo
Ficha:127-FR=01............................................................................................R$ 100.000,00
Ficha:129-FR=05............................................................................................R$ 240.000,00
Categoria/Elemento:3.3.90.36-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Ficha:130-FR=01............................................................................................R$ 200.000,00
Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica
Ficha:133-FR=01............................................................................................R$ 50.000,00
Ficha:135-FR=05...........................................................................................R$ 10.000,00
Funcional/Prog.: 10.301.0004.2003-Regime de Adiantamento
Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Ficha:138-FR=01............................................................................................R$ 25.000,00
d) Un. Orçam.:02.10-Infraestrutura, Serv. Urb. e Rurais e Agricultura
Funcional/Prog.: 15.452.0008.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo
Ficha:177-FR=01............................................................................................R$ 85.000,00
Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica
Ficha:180-FR=01..............................................................................................R$ 300.000,00
Funcional/Prog.: 15.452.0008.2011-Manutenção do SERM
Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo
Ficha:187-FR=01..............................................................................................R$ 100.000,00
Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica
Ficha:191-FR=01..............................................................................................R$ 100.000,00
e) Un. Orçam.:02.12-Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional/Prog.: 08.244.0009.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica
Ficha:215-FR=01..............................................................................................R$ 50.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO...........................................................….…......R$ 2.360.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar contida no artigo 1º
deste decreto serão considerados o seguinte:
Inciso a – Departamento Administrativo:
Ficha 020– Excesso de Arrecadação-FR=01(Tesouro)...................….…....…R$ 30.000,00
Ficha 021– Excesso de Arrecadação-FR=01 (Tesouro)...............…….…..….R$ 80.000,00
Inciso b - Fundeb:
Ficha 087 – Excesso de Arrecadação-FR=02 (Fundeb)…….................……..R$ 200.000,00
Ficha 088– Excesso de Arrecadação-FR=02 (Fundeb)………..............….….R$ 550.000,00
Ficha 107– Excesso de Arrecadação-FR=02(Fundeb)....…..............…….…..R$ 70.000,00
Inciso c – Fundo Municipal de Saúde:
Ficha 266– Excesso de Arrecadação-FR=02(reforma UBS)...........................R$ 100.000,00
Ficha 118– Excesso de Arrecadação-FR=01(Tesouro)....….…….............…..R$ 70.000,00
Ficha 127– Excesso de Arrecadação-FR=01(Tesouro)....….....….............…..R$ 100.000,00
Ficha 129– Excesso de Arrecadação-FR=05(Incremento PAB)..….................R$ 240.000,00
Ficha 130– Excesso de Arrecadação-FR=01(Tesouro)....….…….…...............R$ 200.000,00
Ficha 133– Excesso de Arrecadação-FR=01(Tesouro)....….................….…..R$ 50.000,00
Ficha 135– Excesso de Arrecadação-FR=01(Tesouro)................….....….…..R$ 10.000,00
Ficha 138– Excesso de Arrecadação-FR=01(Tesouro)....….................….…..R$ 25.000,00
Inciso d – Infraestrutura, Serv. Urb. e Rurais e Agricultura:
Ficha 177– Excesso de Arrecadação-FR=01(Tesouro)....….................….…..R$ 85.000,00
Ficha 180– Excesso de Arrecadação-FR=01(Tesouro)....….................….…..R$ 300.000,00
Ficha 187– Excesso de Arrecadação-FR=01(Tesouro)....….................….…..R$ 100.000,00
Ficha 191– Excesso de Arrecadação-FR=01(Tesouro)....….................….…..R$ 100.000,00
Inciso e – Fundo Municipal de Assistência Social:
Ficha 215– Excesso de Arrecadação-FR=01(Tesouro)....….................….…..R$ 50.000,00
Total............................................................……….........................…....R$ 2.360.000,00
Art. 3º - Ficam convalidados os valores da presente Lei com as peças de PPA Lei nº1983/17 de 26/09/17, Planejamento LDO nº 2079/20 de 08/06/2020 e LOA nº 2095/20 de 16/10/2020.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 20 de setembro de 2021
Dinamerico Gonçalves Peroni
Prefeito Municipal
Mensagem ao Projeto de Lei nº. 28/2021
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.360.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta mil reais)
O presente Projeto de Lei está embasado nos artigos 40, 41 e 42 da Lei 4320/64, no qual está sendo solicitada a abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotações já existentes no orçamento do presente exercício.
Como fonte de abertura de crédito adicional, o município utilizou-se dos recursos legais mencionados no inciso II, § 1º e § 3º do Artigo 43 da Lei 4320/64. Preconiza o referido artigo:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) (Vide Lei nº 6.343, de 1976)”
Em anexo, Balancete da Receita do mês de Agosto/2021, por fonte de recurso.
Diante do exposto, solicito que o presente projeto seja analisado e votado em CARÁTER DE URGÊNCIA.
Ao ensejo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
Em, 20 de setembro de 2021
Dinamerico Gonçalves Peroni
Prefeito Municipal
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 06/10/2021 | Ordem do dia |