Projeto de Lei Nº 030/2021
Regime: Tramitação Ordinária
Dinamérico Gonçalves Peroni, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itariri aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado ao Poder Executivo criar o Fundo Municipal de Turismo - FUNTUR, que será regido por esta Lei.
Art. 2º - O Fundo Municipal de Turismo (FUNTUR), é um fundo de natureza contábil, vinculado ao Departamento de Cultura e Turismo que tem por objetivo fomentar o desenvolvimento do turismo no Município de Itariri e custear a execução da Política Municipal de Desenvolvimento do Turismo, através da captação de recursos materiais, humanos e financeiros, por meio de parcerias, convênios, participações, apoios e patrocínios junto ao poder público, a iniciativa privada e as organizações civis multilaterais.
Art. 3º - A formulação de propostas e ações para captação e utilização dos recursos do Fundo Municipal de Turismo – FUNTUR, caberão ao Conselho Municipal de Turismo.
§ 1º. Os recursos do Fundo Municipal de Turismo – FUNTUR, só poderão ser utilizados mediante autorização expressa do Conselho Municipal do Turismo, após decisão em reunião, ordinária o extraordinária, que conte com a aprovação de maioria absoluta dos membros.
Art. 4º - Constituirão receitas destinadas ao Fundo Municipal de Turismo - FUNTUR:
- as verbas da cessão de espaço público para eventos de cunho turístico e/ou negócios e o resultado de suas bilheterias quando não revertidas a título de cachês ou direitos;
- créditos especiais ou orçamentários que lhe sejam destinados pelo município;
- repasses de recursos federais e estaduais;
- vendas de publicações turísticas, como vídeos, livros, camisetas e demais materiais promocionais;
- vendas de espaços promocionais, tais como faixas, murais, placas de sinalização turística, folheteria e seus similares;
- doações de pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
- recursos provenientes de convênios, contratos e acordos firmadas com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
- contribuições, patrocínios, subvenções, verbas promocionais, e auxílios institucionais dos setores públicos ou privados;
- rendimentos oriundos da aplicação de seus recursos no mercado de capitais;
- outras rendas eventuais.
Art. 5º - Os recursos destinados ao Fundo Municipal de Turismo - FUNTUR, bem como as receitas geradas de suas atividades institucionais, serão consignados em dotação própria do orçamento do Município.
Art. 6º. - As receitas oriundas de outras fontes, que não o Tesouro Municipal, serão liberadas imediatamente para aplicação do FUNTUR, quando do seu efetivo ingresso no disponível financeiro da Prefeitura, na conta específica do mesmo.
Art. 7º. - O Departamento do Tesouro aplicará os recursos disponíveis do Fundo Municipal de Turismo – FUNTUR, eventualmente disponíveis, revertendo ao mesmo seus rendimentos.
Art. 8º. - É vedada a utilização de recursos do FUNTUR, em despesas com pessoal e respectivos encargos, exceto remuneração por serviços de natureza eventual vinculados a projetos específicos, estritamente relacionados às finalidades do FUNTUR, previstas nesta Lei.
Art. 9º. - O Departamento do Tesouro providenciará a abertura de conta específica para o FUNTUR, seguindo as necessidades e conveniências.
Art. 10. - Os casos omissos dessa Lei serão objetos de decisão do Conselho Municipal de Turismo, sendo necessário o quórum de 2/3 para sua aprovação.
Art. 11. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO, EM 04 DE OUTUBRO DE 2021.
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NESTOR RODRIGUES SILVANO
VEREADOR
MENSAGEM
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores:
Encaminho a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 030/2021, que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Municipal de Turismo – FUNTUR e dá outras providências.
O presente projeto tem por objetivo que seja criado pelo Poder Executivo a o Fundo Municipal de Turismo – FUNTUR, que tem por finalidade dar o apoio necessário para projetos de natureza turística no âmbito do Município de Itariri.
Importante destacar, que o Fundo Municipal de Turismo – FUNTUR irá fomentar e estimular o turismo no Município, incentivando o desenvolvimento de nossa cidade.
Deste modo, considerando o interesse público da questão, encaminho o presente Projeto de Lei ao aos ilustres vereadores para que deliberem em Plenário
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO, EM 04 DE OUTUBRO DE 2021.
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NESTOR RODRIGUES SILVANO
VEREADOR
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 06/10/2021 | Ordem do dia |