Logo
Projeto de Lei Nº 036/2021

Regime: Tramitação Urgência

Ementa: Dispões sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.994.000,00 (três milhões, novecentos e noventa e quatro mil reais).
Autor: Poder Executivo




Mensagem ao Projeto de Lei  nº. 36/2021

 

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores

                                   

Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar  no valor de R$ 3.994,000,00 ( três milhões, novecentos e noventa e quatro mil reais)

                                         O presente  Projeto torna-se necessário para reforçar os saldos de dotações dos diversos departamentos da Prefeitura ,conforme abaixo:

Categoria/Despesa

Valor Suplementação

Justificativa

Desp. Pessoal e Encargos

R$ 2.117.000,00

Pagamento salário novembro e 13º salário.

Material de Consumo

R$ 515.000,00

Suplementação com verba específica de Merenda Escolar -R$ 360.000,00  (verba Estadual), R$ 150.000,00(verba Federal) e R$ 5.000,00 do Tesouro.

Equipamentos e materiais permanentes

R$ 620.000,00

Verba Fundeb, com anulação parcial de dotação das fichas no valor de R$ 893.000,00 e R$ 329.000,00 de excesso de arrecadação.

Outros Serv. de Terc. PF

R$ 280.000,00

Pagamento dos médicos por RPA.

Outros Serv. de Terc. PJ

R$ 312.000,00

Pagamento de água, luz, iluminação pública, serviços de coleta de lixo, dentre outros.

Subvenção Social

R$ 150.000,00

Repasse à entidade para pagamento do PSF.

Total

R$ 3.994.000,00

 

 

 

 

Outrossim, esclarecemos que as suplementações ocorrerão da seguinte forma:

Anulação parcial de dotação

R$ 2.067.400,00

Excesso de Arrecadação fonte Tesouro

R$    697.600,00

Excesso de Arrecadação fonte Merenda Estadual

R$ 360.000,00

Excesso de Arrecadação fonte Merenda Federal

R$ 150.000,00

Excesso de Arrecadação Fundeb

R$ 329.000,00

Excesso de Arrecadação fonte federal Saúde

R$ 390.000,00

 

 

TOTAL

R$ 3.994.000,00

 

         Anexo Balancete da Receita do mês de OUTUBRO/2021.

 

Diante do exposto, solicito que o presente projeto seja  analisado e votado em  CARÁTER DE URGÊNCIA.

 

Ao ensejo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,

Em, 11 de novembro de 2021

 

Dinamerico Gonçalves Peroni

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 36 /2021 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Dispões sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.994.000,00 (três milhões, novecentos e noventa e quatro mil reais).

O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.994.000,00 (três milhões, novecentos e noventa e quatro mil reais) nos diversos departamentos conforme classificação abaixo discriminada:

  1. Un. Orçam.:01-Gabinete do Prefeito e Dependências

Funcional/Prog.: 04.122.0002.2001-Manutenção do Departamento

Categoria/Elemento:

3.1.90.11- Ficha:002-Venctos Pessoal............................ R$  70.000,00

3.1.90.13-Ficha:003-Obrig. Patronais............................. R$  10.000,00

 3.3.90.30-Ficha:005-Material de Consumo....................  R$   5.000,00

Fonte Rec.: 01-Tesouro

Suplementação:...................................................................................…......R$  85.000,00

  1. Un. Orçam.:02- Departamento Administrativo

Funcional/Prog.: 04.122.0002.2001-Manutenção do Departamento

Categoria/Elemento:

3.1.90.11-Ficha:012-Venctos Pessoal............................ R$  60.000,00

3.1.90.13-Ficha 013:Obrigações Patronais..................... R$  15.000,00

Fonte Rec.: 01-Tesouro

Suplementação:..................................................................…...............R$  75.000,00

  1. Un. Orçam.:04-Departamento de Educação

Funcional/Prog.: 12.306.0003.2001-Manutenção do Departamento

Categoria/Elemento: 

3.3.90.30-Ficha:043-Material Consumo....................... R$ 360.000,00

Fonte Rec.: 02-Estadual (Merenda Escolar)

Categoria/Elemento: 

3.3.90.30-Ficha:044-Material Consumo....................... R$ 150.000,00

Fonte Rec.: 05-Federall (Merenda Escolar)

Funional/Prog.: 12.361.0003.2001-Manutenção do Departamento

Categoria/Elemento:

3.1.90.11-Ficha 053-Venctos Pessoal.......................... R$   65.000,00

3.1.90.16-Ficha 055-Outras Desp. Var. Pessoal Civil................................. R$     5.000,00

Fonte Rec.: 01-Tesouro

Suplementação:............................................................................................ R$ 580.000,00

  1. Un. Orçam.:05-Fundeb

Funcional/Prog.: 12.361.0003.2002-Fundeb

Categoria/Elemento:

3.1.90.11-Ficha:090-Venctos Pessoal.............................R$ 500.000,00

3.1.90.13-Ficha 094:Obrig. Patronais..................................................... R$  10.000,00

Funcional/Prog.: 12.365.0003.2002-Fundeb

Categoria/Elemento:

3.1.90.11-Ficha:097-Venctos Pessoal............................ R$   75.000,00

Funcional/Prog.: 12.366.0003.2002-Fundeb

Categoria/Elemento:

3.1.90.11-Ficha: 108-Venctos Pessoal..........................  R$   17.000,00

Funcional/Prog.: 12.361.0003.1002-Aquisição de Material Permanente

Categoria/Elemento:

4.4.90.52-Ficha:087-Equip. e Mat. Permanente.............R$ 620..000,00

Fonte Rec.: 02-Fundeb

Suplementação:............................................................….......... R$ 1.222.000,00

  1. Un. Orçam.:06-Fundo Municipal de Saúde

Funcional/Prog.: 10.301.0004.2001-Manutenção do Departamento

Categoria/Elemento:

3.1.90.11-Ficha:122-Venctos Pessoal............................ R$ 700.000,00

3.1.90.13-Obrigações Patronais.....................................R$ 300.000,00

3.1.90.16-Outras Desp. Var.Pessoal Civil......................R$ 100.000,00

3.3.90.36-Outras Serv. Terc. PF...................................R$  280.000,00

Funcional/Prog.: 10.301.0004.2003-Regime de Adiantamento

Categoria/Elemento:

3.3.90.39-Ficha:138-Outros Serv. de Terc. PJ................R$   12.000,00                  

Fonte Rec.: 01-Tesouro

Suplementação................................................................R$ 1.392.000,00

Funcional/Prog.: 10.301.0004.2001-Manutenção do Departamento

Categoria/Elemento:

3.1.90.11-Ficha:123-Venctos Pessoal............................ R$ 180.000,00

3.3.90.39-Ficha:135-Outros Serv. de Terc. PJ...............R$  60.000,00

Funcional/Prog.: 10.301.0004.2008-Subvenção à Entidades

Categoria/Elemento:3.3.90.39-Ficha:142-Subvenções Sociais..... R$ 150.000,00

Fonte Rec.; 05-Federal

Suplementação:………………………….....................…………………...R$ 390.000,00

f)    Un. Orçam.:10-Infraestrutura, Serv. Urb. e Rurais e Agricultura

Funcional/Prog.: 15.452.0008.2001-Manutenção do Departamento

Categoria/Elemento:

3.3.90.39-Ficha:180-Outros Serv. de Ter. PJ................ R$  240.000,00

Funcional/Prog.: 15.452.0008.2011-Manutenção do SERM

Categoria/Elemento:

3.1.90.11-Ficha:184-Venctos Pessoal............................ R$   10.000,00

Fonte Rec.: 01Tesouro

Suplementação:............................................................................................. R$  250.000,00                     

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO................................................................R$ 3.994.000,00   

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar contida no artigo 1º 

deste decreto serão considerados o seguinte:

Incisos a – Anulação parcial das dotações: fichas 007-R$ 8.000,00,  010-R$ 1.000,00, 011- R$ 1.000,00, 016-R$ 60.000,00, 017-R$ 15.000,00, TOTAL=FR=Tesouro R$ 85.000,00;

Incisos b – Anulação parcial das dotações: ficha: 017-R$ 5.000,00. 018-R$ 30.000,00, 019-R$ 5.000,00, 022-R$ 35.000,00

TOTAL=FR=Tesouro=........................................................................ R$ 75.000,00;

Inciso c – excesso de arrecadação fonte Estadual (Merenda Escolar = R$ 360.000,00; excesso de arrecadação fonte Federal (Merenda Escolar) = R$ 150.000,00, excesso de arrecadação fonte tesouro = R$ 70.000,00

TOTAL=FR=Estadual=...................................................................... R$ 360.000,00;

             FR=Federal=........................................................................R$ 150.000,00

             FR=Tesouro........................................................................R$    70.000,00

Incisos d – Anulação parcial das dotações fichas:88-R$ 340.000,00, 96-R$              230.000,00, 98-R$ 10.000,00, 99-R$ 20.000,00, 100-R$ 2.000,00, 101-R$ 4.000,00, 102-R$ 2.000,00,  107-R$ 85.000,00, 269-R$ 200.000,00,

TOTAL = anulação parcial fichas Fundeb=.........................................R$ 893.000,00;

                excesso de arrecadação Fundeb........................................R$ 329.000,00        

Incisos e – Anulação parcial das dotações fichas: 022-R$ 35.000,00, 25-R$              15.000,00, 26-R$ 1.000,00, 27-R$ 10.000,00, 32-R$ 1.000,00, 38-R$ 10.000,00,  49-R$ 10.000,00, 50-R$ 50.000,00, 54-R$ 50.000,00, 66-R$ 10.000,00, 145-R$ 14.000,00, 146-R$ 10.000,00, 147-R$ 10.000,00, 148-R$ 10.000,00, 149-R$ 10.000,00, 150-R$ 20.000,00, 151-R$ 20.000,00, 153-R$ 15.000,00, 154-R$ 10.000,00, 155-R$ 10.000,00, 156-R$ 9.000,00, 157-R$ 3.900,00, 158-R$ 12.500,00, 159-R$ 24.000,00, 160-R$ 1.500,00, 161-R$ 5.000,00, 163-R$ 6.700,00, 239-R$ 265.000,00, 194-R$ 49.000,00, 195-R$ 12.000,00, 200-R$ 15.000,00, 203-R$ 5.000,00, 204-R$ 19.800,00 e 207-R$ 15.000,00. Total Anulação parcial: R$ 764.400,00

TOTAL-FR=Tesouro:Anulação parcial de dotação............................. R$ 764.400,00

                                  Excesso de Arrecadação..................................R$ 627.600,00

TOTAL-FR=Federal-Excesso de Arrecadação...................................R$ 390.000,00

 

Incisos f – Anulação parcial das dotações fichas: 175-R$ 130.000,00, 176-R$ 60.000,00, 182-R$ 5.000,00, 185-R$ 13.000,00, 186-R$ 26.000,00, 194-R$ 16.000,00

 TOTAL=Anulação parcial de dotação=.............................................. R$ 250.000,00

Total............................................................…..……...................R$ 3.994.000,00

Art. 3º - Ficam convalidados os valores da presente Lei com as peças de PPA Lei nº1983/17 de 26/09/17, Planejamento LDO nº 2079/20 de 08/06/2020 e LOA nº 2095/2020 de 16/10/2020.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em  contrário.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Em,  11 de novembro de 2021

 

Dinamerico Gonçalves Peroni

Prefeito Municipal




Sessão Data Expediente
Ordinária 17/11/2021 Expediente
Extraordinária 23/11/2021 Ordem do dia


Informações da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI – SP

Rua Benedito Calixto, 177 – Centro

Dias de Funcionamento: 2ª a 6ª feira

Expediente: 08:00 – 12:00 h / 13:00 – 17:00 h

Email: diretoria@camaradeitariri.sp.gov.br

Telefone: (13) 3418-1216 / (13) 3418-1614

www.camaradeitariri.sp.gov.br

Nossa Localização