Projeto de Lei Nº 036/2021
Regime: Tramitação Urgência
Mensagem ao Projeto de Lei nº. 36/2021
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.994,000,00 ( três milhões, novecentos e noventa e quatro mil reais)
O presente Projeto torna-se necessário para reforçar os saldos de dotações dos diversos departamentos da Prefeitura ,conforme abaixo:
Categoria/Despesa |
Valor Suplementação |
Justificativa |
Desp. Pessoal e Encargos |
R$ 2.117.000,00 |
Pagamento salário novembro e 13º salário. |
Material de Consumo |
R$ 515.000,00 |
Suplementação com verba específica de Merenda Escolar -R$ 360.000,00 (verba Estadual), R$ 150.000,00(verba Federal) e R$ 5.000,00 do Tesouro. |
Equipamentos e materiais permanentes |
R$ 620.000,00 |
Verba Fundeb, com anulação parcial de dotação das fichas no valor de R$ 893.000,00 e R$ 329.000,00 de excesso de arrecadação. |
Outros Serv. de Terc. PF |
R$ 280.000,00 |
Pagamento dos médicos por RPA. |
Outros Serv. de Terc. PJ |
R$ 312.000,00 |
Pagamento de água, luz, iluminação pública, serviços de coleta de lixo, dentre outros. |
Subvenção Social |
R$ 150.000,00 |
Repasse à entidade para pagamento do PSF. |
Total |
R$ 3.994.000,00 |
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Outrossim, esclarecemos que as suplementações ocorrerão da seguinte forma:
Anulação parcial de dotação |
R$ 2.067.400,00 |
Excesso de Arrecadação fonte Tesouro |
R$ 697.600,00 |
Excesso de Arrecadação fonte Merenda Estadual |
R$ 360.000,00 |
Excesso de Arrecadação fonte Merenda Federal |
R$ 150.000,00 |
Excesso de Arrecadação Fundeb |
R$ 329.000,00 |
Excesso de Arrecadação fonte federal Saúde |
R$ 390.000,00 |
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TOTAL |
R$ 3.994.000,00 |
Anexo Balancete da Receita do mês de OUTUBRO/2021.
Diante do exposto, solicito que o presente projeto seja analisado e votado em CARÁTER DE URGÊNCIA.
Ao ensejo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
Em, 11 de novembro de 2021
Dinamerico Gonçalves Peroni
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 36 /2021 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispões sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.994.000,00 (três milhões, novecentos e noventa e quatro mil reais).
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.994.000,00 (três milhões, novecentos e noventa e quatro mil reais) nos diversos departamentos conforme classificação abaixo discriminada:
- Un. Orçam.:01-Gabinete do Prefeito e Dependências
Funcional/Prog.: 04.122.0002.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:
3.1.90.11- Ficha:002-Venctos Pessoal............................ R$ 70.000,00
3.1.90.13-Ficha:003-Obrig. Patronais............................. R$ 10.000,00
3.3.90.30-Ficha:005-Material de Consumo.................... R$ 5.000,00
Fonte Rec.: 01-Tesouro
Suplementação:...................................................................................…......R$ 85.000,00
- Un. Orçam.:02- Departamento Administrativo
Funcional/Prog.: 04.122.0002.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:
3.1.90.11-Ficha:012-Venctos Pessoal............................ R$ 60.000,00
3.1.90.13-Ficha 013:Obrigações Patronais..................... R$ 15.000,00
Fonte Rec.: 01-Tesouro
Suplementação:..................................................................…...............R$ 75.000,00
- Un. Orçam.:04-Departamento de Educação
Funcional/Prog.: 12.306.0003.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:
3.3.90.30-Ficha:043-Material Consumo....................... R$ 360.000,00
Fonte Rec.: 02-Estadual (Merenda Escolar)
Categoria/Elemento:
3.3.90.30-Ficha:044-Material Consumo....................... R$ 150.000,00
Fonte Rec.: 05-Federall (Merenda Escolar)
Funional/Prog.: 12.361.0003.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:
3.1.90.11-Ficha 053-Venctos Pessoal.......................... R$ 65.000,00
3.1.90.16-Ficha 055-Outras Desp. Var. Pessoal Civil................................. R$ 5.000,00
Fonte Rec.: 01-Tesouro
Suplementação:............................................................................................ R$ 580.000,00
- Un. Orçam.:05-Fundeb
Funcional/Prog.: 12.361.0003.2002-Fundeb
Categoria/Elemento:
3.1.90.11-Ficha:090-Venctos Pessoal.............................R$ 500.000,00
3.1.90.13-Ficha 094:Obrig. Patronais..................................................... R$ 10.000,00
Funcional/Prog.: 12.365.0003.2002-Fundeb
Categoria/Elemento:
3.1.90.11-Ficha:097-Venctos Pessoal............................ R$ 75.000,00
Funcional/Prog.: 12.366.0003.2002-Fundeb
Categoria/Elemento:
3.1.90.11-Ficha: 108-Venctos Pessoal.......................... R$ 17.000,00
Funcional/Prog.: 12.361.0003.1002-Aquisição de Material Permanente
Categoria/Elemento:
4.4.90.52-Ficha:087-Equip. e Mat. Permanente.............R$ 620..000,00
Fonte Rec.: 02-Fundeb
Suplementação:............................................................….......... R$ 1.222.000,00
- Un. Orçam.:06-Fundo Municipal de Saúde
Funcional/Prog.: 10.301.0004.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:
3.1.90.11-Ficha:122-Venctos Pessoal............................ R$ 700.000,00
3.1.90.13-Obrigações Patronais.....................................R$ 300.000,00
3.1.90.16-Outras Desp. Var.Pessoal Civil......................R$ 100.000,00
3.3.90.36-Outras Serv. Terc. PF...................................R$ 280.000,00
Funcional/Prog.: 10.301.0004.2003-Regime de Adiantamento
Categoria/Elemento:
3.3.90.39-Ficha:138-Outros Serv. de Terc. PJ................R$ 12.000,00
Fonte Rec.: 01-Tesouro
Suplementação................................................................R$ 1.392.000,00
Funcional/Prog.: 10.301.0004.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:
3.1.90.11-Ficha:123-Venctos Pessoal............................ R$ 180.000,00
3.3.90.39-Ficha:135-Outros Serv. de Terc. PJ...............R$ 60.000,00
Funcional/Prog.: 10.301.0004.2008-Subvenção à Entidades
Categoria/Elemento:3.3.90.39-Ficha:142-Subvenções Sociais..... R$ 150.000,00
Fonte Rec.; 05-Federal
Suplementação:………………………….....................…………………...R$ 390.000,00
f) Un. Orçam.:10-Infraestrutura, Serv. Urb. e Rurais e Agricultura
Funcional/Prog.: 15.452.0008.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:
3.3.90.39-Ficha:180-Outros Serv. de Ter. PJ................ R$ 240.000,00
Funcional/Prog.: 15.452.0008.2011-Manutenção do SERM
Categoria/Elemento:
3.1.90.11-Ficha:184-Venctos Pessoal............................ R$ 10.000,00
Fonte Rec.: 01Tesouro
Suplementação:............................................................................................. R$ 250.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO................................................................R$ 3.994.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar contida no artigo 1º
deste decreto serão considerados o seguinte:
Incisos a – Anulação parcial das dotações: fichas 007-R$ 8.000,00, 010-R$ 1.000,00, 011- R$ 1.000,00, 016-R$ 60.000,00, 017-R$ 15.000,00, TOTAL=FR=Tesouro R$ 85.000,00;
Incisos b – Anulação parcial das dotações: ficha: 017-R$ 5.000,00. 018-R$ 30.000,00, 019-R$ 5.000,00, 022-R$ 35.000,00
TOTAL=FR=Tesouro=........................................................................ R$ 75.000,00;
Inciso c – excesso de arrecadação fonte Estadual (Merenda Escolar = R$ 360.000,00; excesso de arrecadação fonte Federal (Merenda Escolar) = R$ 150.000,00, excesso de arrecadação fonte tesouro = R$ 70.000,00
TOTAL=FR=Estadual=...................................................................... R$ 360.000,00;
FR=Federal=........................................................................R$ 150.000,00
FR=Tesouro........................................................................R$ 70.000,00
Incisos d – Anulação parcial das dotações fichas:88-R$ 340.000,00, 96-R$ 230.000,00, 98-R$ 10.000,00, 99-R$ 20.000,00, 100-R$ 2.000,00, 101-R$ 4.000,00, 102-R$ 2.000,00, 107-R$ 85.000,00, 269-R$ 200.000,00,
TOTAL = anulação parcial fichas Fundeb=.........................................R$ 893.000,00;
excesso de arrecadação Fundeb........................................R$ 329.000,00
Incisos e – Anulação parcial das dotações fichas: 022-R$ 35.000,00, 25-R$ 15.000,00, 26-R$ 1.000,00, 27-R$ 10.000,00, 32-R$ 1.000,00, 38-R$ 10.000,00, 49-R$ 10.000,00, 50-R$ 50.000,00, 54-R$ 50.000,00, 66-R$ 10.000,00, 145-R$ 14.000,00, 146-R$ 10.000,00, 147-R$ 10.000,00, 148-R$ 10.000,00, 149-R$ 10.000,00, 150-R$ 20.000,00, 151-R$ 20.000,00, 153-R$ 15.000,00, 154-R$ 10.000,00, 155-R$ 10.000,00, 156-R$ 9.000,00, 157-R$ 3.900,00, 158-R$ 12.500,00, 159-R$ 24.000,00, 160-R$ 1.500,00, 161-R$ 5.000,00, 163-R$ 6.700,00, 239-R$ 265.000,00, 194-R$ 49.000,00, 195-R$ 12.000,00, 200-R$ 15.000,00, 203-R$ 5.000,00, 204-R$ 19.800,00 e 207-R$ 15.000,00. Total Anulação parcial: R$ 764.400,00
TOTAL-FR=Tesouro:Anulação parcial de dotação............................. R$ 764.400,00
Excesso de Arrecadação..................................R$ 627.600,00
TOTAL-FR=Federal-Excesso de Arrecadação...................................R$ 390.000,00
Incisos f – Anulação parcial das dotações fichas: 175-R$ 130.000,00, 176-R$ 60.000,00, 182-R$ 5.000,00, 185-R$ 13.000,00, 186-R$ 26.000,00, 194-R$ 16.000,00
TOTAL=Anulação parcial de dotação=.............................................. R$ 250.000,00
Total............................................................…..……...................R$ 3.994.000,00
Art. 3º - Ficam convalidados os valores da presente Lei com as peças de PPA Lei nº1983/17 de 26/09/17, Planejamento LDO nº 2079/20 de 08/06/2020 e LOA nº 2095/2020 de 16/10/2020.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 11 de novembro de 2021
Dinamerico Gonçalves Peroni
Prefeito Municipal
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
---|---|---|
Ordinária | 17/11/2021 | Expediente |
Extraordinária | 23/11/2021 | Ordem do dia |