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Projeto de Lei Nº 038/2021

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.873/14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Mesa Diretora




O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona promulga a seguinte Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal:

Art.1º-             Ficam alterados o artigo 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.873 de 07 de Abril de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

                        Art.1º-          Fica a Câmara Municipal, autorizada a conceder aos Servidores do Poder Legislativo, “Cartão Magnético Personalizado” (Cartão Alimentação), ou em sua impossibilidade, o pagamento em espécie, a título de Cesta Básica de Alimentos.

“Art.2º-           O Cartão Alimentação de que trata o artigo anterior, tem seu  valor fixado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), que serão disponibilizados, mensalmente aos Servidores.”

Art.2º-             Ficam mantidos em vigor, todos os demais artigo da Lei nº 1.873/14.

Art.3º-             As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art.4º-             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 1º de dezembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 2.052/2019 de 07/11/2019.

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MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI

EM, 19 DE NOVEMBRO DE 2021

 

 

Luiz Antonio Franco Alixandria

Presidente da Câmara

 

 

 

   Josimar da Silva Teixeira                                     Nestor Rodrigues Silvano

          1º Secretario                                                                  2º Secretario

 

 

 

MENSAGEM

 

 

 

 

 

Sr. Vereadores:

 

                                               Temos a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei, em anexo, que dispõe sobre alteração do artigo 1º. e 2º. Da LEI 1873/14, que dispõe sobre concessão de cartão alimentação, ao Servidor Público da Câmara Municipal.

 

Tal proposta se destina a valorizar o trabalho de nossos servidores, tornando os empregos do legislativo atraentes, valorizados, com o incentivo necessário à prestação de bons serviços à população e Vereadores.

Também corrigimos em parte os reflexos da alta do custo de vida que afeta diretamente os custos com alimentação e que vem afrontar o princípio constitucional básico da dignidade humana.

Desta forma, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação do presente.

 

Atenciosamente

 

 

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI

EM, 19 DE NOVEMBRO DE 2021

 

 

 

Luiz Antonio Franco Alixandria

Presidente da Câmara

 

 

 

   Josimar da Silva Teixeira                                     Nestor Rodrigues Silvano

          1º Secretario                                                                  2º Secretario

 

 

 

 

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 01/12/2021 Ordem do dia


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