Projeto de Lei Nº 039/2021
Regime: Tramitação Ordinária
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores desta Egrégia Casa de Leis
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância de Itariri.
Atendendo a Constituição Federal, em especial o artigo 227 que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, a Lei 8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução 171/14, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Lei 13 257/16, Marco Legal da Primeira Infância, é que elaboramos o Plano Municipal pela Primeira Infância.
Com a participação de vários setores municipais, e sociedade civil, inclusive das crianças, nosso plano contempla ações intersetoriais, assegurando um trabalho mais eficaz, na promoção dos direitos da criança.
O Plano Municipal pela Primeira Infância foi analisado e discutido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e aprovado pela maioria.
Diante do acima exposto, solicitamos a aprovação da Lei, agradecendo desde já a colaboração e presteza dessa Casa de Leis..
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
EM, 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 39/2021
APROVA O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE ITARIRI
DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Art. 1º- Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de Itariri constante, com vigência até 2030, que visa ao atendimento dos direitos das crianças de até 6 anos de idade.
Art. 2º - Do Plano Municipal pela Primeira Infância, referido no art. 1º, constam os princípios, as diretrizes, as metas, as estratégias pautadas no diagnóstico atual da Primeira Infância no Município;
Art. 3º - As ações finalísticas, as ações-meio, as diretrizes, as metas, as estratégias, os recursos financeiros, o monitoramento e avaliação dos resultados serão pautados nos seguintes temas:
Parágrafo Único - As ações finalísticas tratam dos seguintes temas:
- Ação Finalística – Crianças com Saúde
- Ação Finalística – Educação Infantil
- Ação Finalística – A família a e comunidade da criança
- Ação Finalística – Assistência Social a Criança e suas Famílias
- Ação Finalística - Do Direito de Brincar ao Brinquedo de todas as crianças
- Ação Finalística – A Criança e o Espaço, a Cidade e o Meio Ambiente
- Ação Finalística – Atendendo a Diversidade – Crianças Negras e Indígenas
- Ação Finalística – Enfrentando as violências contra as crianças
- Ação Finalística – Assegurando os documentos de cidadania a todas as crianças
- Ação Finalística – Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação
- Ação Finalística – Evitando acidentes na Primeira Infância.
Art. 4º - As ações-meio tratam da comunicação, da formação dos profissionais que atuam no atendimento de crianças e das diretrizes para a alocação dos recursos financeiros no PPA – Plano Plurianual, para a execução do PMPI de Itariri.
Art. 5º - As ações constantes do PMPI de Itariri ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais realizadas na Educação, na Saúde e no Social;
Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
EM, 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
---|---|---|
Ordinária | 01/12/2021 | Ordem do dia |