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Projeto de Lei Nº 039/2021

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: APROVA O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE ITARIRI
Autor: Poder Executivo




Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nobres Vereadores desta Egrégia Casa de Leis

 

 


                                                      Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância de Itariri.

                                                       Atendendo  a Constituição Federal, em especial o artigo  227  que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, a Lei 8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução 171/14, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Lei 13 257/16, Marco Legal da Primeira Infância, é que elaboramos o Plano Municipal pela Primeira Infância.

                                                      Com a participação de vários setores municipais, e sociedade civil, inclusive das crianças, nosso plano contempla ações intersetoriais, assegurando um trabalho mais eficaz, na promoção dos direitos da criança.

                                                     O Plano  Municipal pela Primeira Infância foi analisado e discutido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e aprovado pela maioria.

           Diante do acima exposto, solicitamos a aprovação da Lei,  agradecendo desde já a colaboração e presteza dessa  Casa de Leis..

 

 

GABINETE DO  PREFEITO  MUNICIPAL DE ITARIRI,

      EM, 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

.

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO  MUNICIPAL

 

PROJETO DE LEI Nº. 39/2021

 

APROVA O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE ITARIRI

 

 

 

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

 

 

Art. 1º- Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de Itariri constante, com vigência até 2030, que visa ao atendimento dos direitos das crianças de até 6 anos de idade.

 

Art. 2º - Do Plano Municipal pela Primeira Infância, referido no art. 1º, constam os princípios, as diretrizes, as metas, as estratégias pautadas no diagnóstico atual da Primeira Infância no Município;

 

Art. 3º - As ações finalísticas, as ações-meio, as diretrizes, as metas, as estratégias, os recursos financeiros, o monitoramento e avaliação dos resultados serão pautados nos seguintes temas:

 

Parágrafo  Único -  As ações finalísticas tratam dos seguintes temas:

 

  1. Ação Finalística – Crianças com Saúde
  2. Ação Finalística – Educação Infantil
  3. Ação Finalística – A família a e comunidade da criança
  4. Ação Finalística – Assistência Social a Criança e suas Famílias
  5. Ação Finalística - Do Direito de Brincar ao Brinquedo de todas as crianças
  6. Ação Finalística – A Criança e o Espaço, a Cidade e o Meio Ambiente
  7. Ação Finalística – Atendendo a Diversidade – Crianças Negras e Indígenas
  8. Ação Finalística – Enfrentando as violências contra as crianças
  9. Ação Finalística – Assegurando os documentos de cidadania a todas as crianças
  10. Ação Finalística – Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação
  11. Ação Finalística – Evitando acidentes na Primeira Infância.

Art. 4º - As ações-meio tratam da comunicação, da formação dos profissionais que atuam no atendimento de crianças e das diretrizes para a alocação dos recursos financeiros no PPA – Plano Plurianual, para a execução do PMPI de Itariri.

 

Art. 5º - As ações constantes do PMPI de Itariri  ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais realizadas na Educação, na Saúde e no Social;

 

Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


 

GABINETE DO  PREFEITO  MUNICIPAL DE ITARIRI,

    EM, 26  DE NOVEMBRO  DE 2021.

.

 

 

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO  MUNICIPAL




Sessão Data Expediente
Ordinária 01/12/2021 Ordem do dia


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