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Projeto de Lei Nº 004/2022

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Mesa Diretora




 

 

O Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art.1º-         Fica estabelecido, para o exercício de 2022, em 10,160180% (dez inteiros,cento e sessenta mil e cento e oitenta  décimos de milésimo por cento), o percentual apurado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como índice para correção dos salários dos Servidores da Câmara Municipal de Itariri, em atendimento à Lei Municipal nº 2.064/20, passando a Tabela de vencimento dos servidores a vigorar com a seguinte redação:

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

PADRAO

VALOR

1

1.183,32

2

1.365,33

3

1.632,97

4

1.703,96

5

2.017,08

6

2.305,74

7

2.634,22

8

3.102,11

9

3.404,25

10

3.969,38

11

4.341,80

12

4.915,23

13

5.252,03

14

5.825,46

 

Art.2º-         As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.

 

Art.3º-        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, conforme dispõe a Lei 2.064/2020.

 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,

EM, 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

 

 

Luiz Antonio Franco Alixandria

Presidente da Câmara

 

 

 

   Josimar da Silva Teixeira                                     Nestor Rodrigues Silvano

          1º Secretario                                                                  2º Secretario

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Nobres Vereadores

 

 

O artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal dispõe que: a remuneração dos Servidores Públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.”

A lei Municipal nº.  2064/2020, estabeleceu que a Data Base da Revisão, será a partir de 01º de janeiro de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Neste ano, o percentual foi fixado em 10,160180% (dez inteiros,cento e sessenta mil e cento e oitenta  décimos de milésimo por cento), o qual deverá incidir na devida Revisão de salário dos Servidores, assim, pede-se o apoio dos nobres Edis para a aprovação do presente.

 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,

EM, 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

 

Luiz Antonio Franco Alixandria

Presidente da Câmara

 

 

 

   Josimar da Silva Teixeira                                     Nestor Rodrigues Silvano

          1º Secretario                                                                  2º Secretario

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 16/02/2022 Expediente
Ordinária 16/02/2022 Ordem do dia


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