Requerimento Nº 072/2022
Regime: Tramitação Ordinária
Exmo. Sr. Presidente,
O Vereador que a este subscreve nos termos regimentais, requer que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que informe esta Casa de Leis qual o motivo da Lei Municipal Nº. 1838/2013, que trata do MEI - Microempreendedor Individual está divergente com a Lei Federal 123/2006, quanto à cobrança de taxas de Alvará de Funcionamento e se o Executivo Municipal pretende alterar esta Lei Municipal em conformidade com a referida Lei Federal.
Justifica-se este pedido, pois este vereador foi procurado por munícipes reclamando que a Prefeitura Municipal de Itariri estaria cobrando taxas de Alvarás dos MEI (Microempreendedor Individual ) a partir do segundo ano, através da Lei Municipal Nº. 1838/2013, e que a isenção só seria no primeiro ano, o que está em desacordo com a Lei Federal 123/06 e alterações, que prevê a isenção destas taxas.
No art. 4º, § 3º, da Lei Federal 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 2014, informa que reduz a 0 ( zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.
Entrei em contato com os municípios vizinhos e constatei que não são cobrados as taxas de Alvarás de Licença para Alvarás dos MEI (Microempreendedor Individual ).
Fiz uma consulta com o SEBRAE, e fui informado que deve ser isentos de taxas todos os MEIs.
Conforme apurado acima, a Lei Municipal não pode ser contráriar a Lei Federal, já que a mesma está regulamentando a Lei Federal a nível municipal.
Com a isenção destas taxas, todos os microempresários do município serão beneficiados, pois muitos não conseguem pagar estas taxas, devido a crise financeira em que o País está passando.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F MONTEIRO,
EM 05 DE ABRIL DE 2022.
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 06/04/2022 | Expediente |
Documentos Anexos
Nº Doc. | Tipo Doc. | Data | Ação |
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Anexo de Requerimento | Resposta | 19/04/2022 |