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Projeto de Lei Nº 011/2022

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor: Mesa Diretora




O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou, ele promulga a seguinte Lei:

 

Art.1º-        A Tabela de Vencimentos fixada nesta Lei, será constituída de referências numéricas representadas por algarismos arábicos de 01 a 15, que compõe à retribuição básica paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo ou emprego,  correspondente a um valor pecuniário.

 

Parágrafo único- Fica fazendo parte integrante e indissociável desta Lei, o anexo I, contendo a Tabela de Vencimentos dos Servidores do Legislativo.

 

Art.2º-        A revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo ocorrerá no mês de Janeiro de cada ano, de forma a cobrir a ocorrência de perdas salariais resultantes de desvalorização do poder aquisitivo da moeda, verificadas no período de Janeiro a Dezembro do exercício anterior ao da revisão.

 

§.1º- Para fins de revisão dos vencimentos de que trata este artigo, a Presidência da Câmara fixará, mediante Ato, anualmente, índice a ser utilizado para revisão dos vencimentos dos Servidores da Câmara.

 

§.2º-A revisão far-se-á através de projeto de lei, de iniciativa da Mesa da Câmara.

 

 

Art.3º-         As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.

 

Art.4º-        Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Maio de 2022.

 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,

EM, 20 DE ABRIL DE 2022.

 

 

 

Luiz Antonio Franco Alixandria

Presidente da Câmara

 

 

 

 

   Josimar da Silva Teixeira                                                        Nestor Rodrigues Silvano

          1º Secretario                                                                             2º Secretario

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS

 

 

PADRÃO

VALOR

1

1.550,00

2

1.750,00

3

1.936,00

4

2.130,00

5

2.360,00

6

2.620,00

7

2.920,00

8

3.240,00

9

3.600,00

10

4.000,00

11

4.480,00

12

4.920,00

13

5.470,00

14

5.850,00

15

6.435,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MENSAGEM

 

 

 

Nobres Vereadores

 

 

Temos a honra de passar às mãos de Vossa Excelências  o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a Tabela de vencimentos dos servidores da Câmara, em complemento à Reestruturação Administrativa que juntamente com o presente, vai à apreciação do Plenário.

A propositura atende ao disposto no artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal: “a remuneração dos Servidores Públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso.”, assim, conforme entendimento, tal propositura apesar de ser de iniciativa privativa da Mesa da Câmara, deve ser externada por Lei em sentido formal.

No mais, a propositura vem em complemento à reforma Administrativa cuja proposta está contida no Projeto de Resolução que juntamente com a presente será apreciada pelo Plenário e vinculamos ao presente, as mesmas justificativas suscitadas na mensagem da Resolução.

Cabe ressaltar que também foi elaborado o estudo de impacto financeira da medida de forma a não onerar sobremaneira  o Orçamento do Legislativo.

Assim, como medida de justiça aos nossos colaboradores, contamos com o necessário apoio da medida que se apresenta, e o voto favorável dos Parlamentares que compõe esta Egrégia Casa.

Atenciosamente

 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,

EM, 20 DE ABRIL DE 2022.

 

 

 

Luiz Antonio Franco Alixandria

Presidente da Câmara

 

 

 

   Josimar da Silva Teixeira                                                      Nestor Rodrigues Silvano

          1º Secretario                                                                              2º Secretario

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 20/04/2022 Ordem do dia


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