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Resolução Nº 001/2022

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor: Mesa Diretora




 

A Mesa da Câmara Municipal de Itariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 29 inciso III da Lei Orgânica, em conformidade ao Artigo 211, Inciso I, alínea b, do Regimento Interno, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, em Sessão Ordinária realizada em 20 de abril de 2022, por (10) dez votos favoráveis, o Projeto de Resolução nº 002/2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itariri, e ela promulga a seguinte Resolução:

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art.1º-        Os cargos, empregos, padrão de vencimento e atribuições do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Itariri, obedecerão às disposições estabelecidas na presente Resolução.

Art.2º-        A Câmara Municipal de Itariri, adotará para seus servidores o vínculo da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

Art.3º-        Todos os servidores do Poder Legislativo estarão sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social para fins de aposentadoria e demais vantagens previdenciárias, estando os mesmos vinculados ao Instituto Nacional de Seguro Social -INSS-.

Art.4º-        A quantidade, denominação, os requisitos para preenchimento e a descrição e detalhamento dos cargos e empregos, assim como os respectivos padrões salariais, passam a vigorar nos termos dos anexos I, II, III e IV que passam a fazer parte integrante e indissociável desta Resolução.

Art.5º-        Para efeito desta Resolução considera-se:

  1. Servidor Público- a pessoa ocupante de um cargo ou emprego independente da natureza do seu vínculo com a administração municipal, seja no regime Estatutário, seja da Consolidação das Leis do Trabalho;
  2. Emprego público- a posição instituída na organização do funcionalismo público Municipal, criado por Lei, em número certo com denominação própria e atribuições específicas cometidas a um empregado público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho;
  3. Cargo público- a posição instituída na organização do funcionalismo público Municipal, criado por Lei, em número certo com denominação própria e atribuições específicas cometidas a um funcionário público, sob regime Estatutário;
  4. Quadro de pessoal- o conjunto de cargos e empregos que integram a estrutura administrativa funcional da Câmara Municipal;
  5. Tabela de vencimento: quadro com as referências  numéricas e grau indicativo que correspondem a um valor expresso em reais;
  6. Padrão-  grau indicativo do vencimento do servidor;
  7. Vencimento- a retribuição básica fixada em Lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo ou emprego correspondente ao padrão;
  8. Remuneração- o valor do vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebidas pelo servidor;
  9. Número de Ordem- posição ocupada pelo cargo na tabela do quadro de servidores da Câmara.

 

CAPÍTULO II

Do Quadro Geral de Pessoal

Art.6º-        O quadro geral de pessoal da Câmara de Itariri, será composto de:

  1. cargos de provimento em comissão;
  2. empregos de provimento efetivos a serem preenchidos mediante a realização de concurso;
  3. funções de confiança.

§.1º- Os empregos em comissão, constantes do anexo I, são destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento e são de livre provimento e exoneração pelo Presidente da Câmara, observados os requisitos constantes nesta Resolução para a nomeação.

§.2º-Os empregos de provimento efetivo, constante do anexo II, desta Resolução, regidos pela CLT, a serem preenchidos por concurso público.

§3º-As funções de confiança, destinadas, exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, serão preenchidos por servidores efetivos do Quadro de servidores da Câmara.

 

CAPÍTULO III

Do efetivo exercício e estágio probatório

Art.7º-        Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de três anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e dedicação ao serviço serão objeto de avaliação especial de desempenho, cujos critérios serão estabelecidos em lei especifica.

§.1º- A avaliação parcial de desempenho será realizada anualmente.

§.2º- O funcionário estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo ou avaliação periódica em que lhe seja assegurada ampla defesa e o contraditório.

§.3º- Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho nos termos de regulamentação própria.

§.4°- A reprovação, em final instância administrativa, importará em exoneração do servidor.

 

CAPÍTULO IV

Dos empregos em Comissão

Art.8º-        Os servidores nomeados para emprego em comissão serão enquadrados no padrão correspondente ao emprego para o qual foram nomeados, ressalvada a opção por vencimentos, para os casos de servidores em categorias funcionais de provimento efetivo.

Art.9º-        O servidor público efetivo, chamado a ocupar emprego de provimento em comissão ou função de Confiança, aplicam-se as seguintes regras:

I-         terá direito à diferença entre o cargo de origem o cargo de destino, não se incorporando essa diferença aos vencimentos, em nenhuma hipótese;

II-        exonerado do cargo de provimento em comissão ou função de confiança, retornará ao seu cargo de origem, cessando toda e qualquer vantagem fixada para o cargo  em Comissão ou Função de Confiança;

III-      o tempo de serviço será contado como se no exercício do cargo efetivo estivesse.

Art.10-        Os ocupantes de empregos em comissão ou Função de Confiança não terão direito a receberem por horas extras, aviso prévio ou verbas indenizatórias, quando exonerados de seus cargos.

 

CAPÍTULO V

Da Escala de Vencimentos

Art.11-        A escala de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Itariri, será fixada em Lei, que determinará as referências numéricas e seus respectivos valores os quais indicarão os vencimentos de cada cargo ou emprego.

 

CAPITULO VI

Do Enquadramento

Art.12-        Qualquer movimentação, nomeação, concessão de vantagem, nomeação ou exoneração de servidores da Câmara, serão implementados por Portaria baixada pelo Senhor Presidente da Câmara.

Art.13-        Os servidores ocupantes de emprego de provimento efetivo permanecerão enquadrados em seus respectivos cargos, anotando-se as alterações salariais ou outras vantagens em seus prontuários, quando houver.

Parágrafo único- Os demais servidores ocupantes de empregos em comissão, serão reenquadrados nos cargos constantes do Quadro em Comissão, através de Portaria baixada pelo Sr. Presidente da Câmara, de acordo com a referência fixada para cada cargo.

 

CAPITULO VII

Da Revisão Geral anual dos servidores

Art.14-        A revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo ocorrerá no mês de Janeiro de cada ano, através de projeto de lei, de iniciativa da Mesa da Câmara.

 

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais

Art.15-        A descrição e atribuições dos cargos, empregos e funções instituídos pela presente, estão detalhados nos anexos III e IV, partes integrantes e indissociáveis desta Resolução.

Parágrafo único- A Descrição e atribuições dos cargos ou empregos constantes dos anexos a que menciona o “caput” deste artigo, somente poderá ser alterada por Resolução.

Art.16-        O período oficial de trabalho dos servidores públicos da Câmara será de no máximo 40 (quarenta), horas semanais.

Parágrafo único- O Presidente da Câmara, poderá estabelecer, por Ato, carga horária ou horário de trabalho diferenciados para cada cargo, categoria profissional ou área de trabalho, em razão de peculiaridade dos serviços, obedecido o limite máximo disposto no “caput” deste artigo ou em lei que venha a regular a matéria.

Art.17-        É vedada a realização de concurso público para admissão de servidores em cargos ou empregos que não constem no anexo II do Quadro Geral de Pessoal da Câmara, instituído nesta Resolução.

Art.18-        Ficam automaticamente extintos os cargos e empregos que não constem expressamente desta Resolução, resguardados, quando for o caso, o direito adquirido de seus eventuais ocupantes, garantido seu reaproveitamento em outro cargo.

Art.19-        As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art.20-        Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 002 de 17 de Agosto de 2011.

 

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI

EM, 25 DE ABRIL DE 2022

 

 

Luiz Antônio Franco Alixandria

Presidente da Câmara

 

 

 

Josemar da Silva Teixeira                                                            Nestor Rodrigues Silvano

    1º Secretario                                                                                       2º Secretario

 

ANEXO I

TABELA I-CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Nº. DE ORDEM

QUANTIDADE

CARGOS

PADRÃO

REQUISITO

01

01

Assessor de Gabinete da Presidência                           

11

Ensino superior

02

01

Assessor de Planejamento e gestão

07

Ensino médio

03

01

Assessor Parlamentar         

07

Ensino médio

 

04

01

Diretor de Financeiro e Orçamentário                      

14

Livre nomeação

Com bacharelado em contabilidade

 

ANEXO II

TABELA II- CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO POR CONCURSO

 

Nº DE ORDEM

QUANTI

DADE

NOME DO EMPREGO

 

PADRÃO DE VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

01

01

Assistente da Contabilidade

07

40 hs semanais

Ensino médio

02

01

Contador

10

20 hs semanais

Superior c/ CRC  em contabilidade

03

01

Diretor Administrativo e Patrimonial

14

40 hs semanais

Ensino médio

04

01

Motorista

07

40 hs semanais

Ensino médio

CNH categoria “B”

05

02

Oficial Administrativo

04

40hs semanais

Ensino Médio

06

01

Procurador Jurídico

14

20 hs semanais

Superior c/ OAB

07

01

Recepcionista

04

40 hs semanais

Ensino médio

08

02

Servente

02

40 hs semanais

Ensino fundamental

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

 

Assessor de Gabinete da Presidência

Subordinação: Presidência da Câmara

Forma de Provimento: em comissão

Regime de Trabalho:  CLT

Requisitos: livre provimento ensino médio conhecimento em informática

 

Descrição sumária:

  • Assessora, articula, coordena e supervisiona o controle de diretrizes político governamentais do Legislativo e orienta o Presidente da Câmara  na organização e coordenação das atividades, internas e externas da Câmara, bem como nas relações com os Parlamentares, Munícipes e outras esferas de governo.

 

Descrição detalhada:

  • Assessora e  orienta a Presidência da Câmara no planejamento, na organização, na supervisão e na coordenação das atividades internas e externas da Câmara.
  • Supervisiona, controla e assessora os diversos setores da Câmara na distribuição  de tarefas e solução dos problemas comuns e no andamento das matérias em trâmite na Câmara.
  • Interage com os demais órgãos da Câmara em nome da Presidência, zelando por prazos, andamento e cumprimento das determinações da Presidência.
  • Mantem a Presidência informada sobre o controle de prazos dos processos do legislativo da correspondência e demais matérias sujeitas a apreciação ou resposta do Legislativo.
  • Mantém permanente relacionamento com os Membros da Mesa Diretora da Câmara, providenciando a pauta das reuniões, cópia dos expedientes sob a apreciação da Mesa e demais ações que se fizerem necessárias para o bom desempenho das atribuições de seus membros.
  • Recebe estuda e propõe soluções em expedientes e processos, discutindo junto aos demais setores da Câmara o andamento das providências e decisões tomadas pelo Presidente.
  • Recepciona e atende munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Presidente ou aos setores competentes para atendimento e solução dos problemas apresentados.
  • Controla a agenda do Presidente da Câmara dispondo horário de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes, fazendo anotações para permitir o cumprimento dos compromissos assumidos.
  • Representa a Presidência da Câmara em eventos e reuniões, quando assim for designado.
  • Auxilia na organização das atividades do protocolo nas solenidades oficiais e sessões solenes, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida.

 

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

Assessor de Planejamento e Gestão

Subordinação: Presidência da Câmara

Forma de Provimento: em Comissão

Regime de Trabalho:  CLT

Requisitos: Livre provimento

 

Descrição sumária:

  • Assessora, controla, supervisiona, planeja e organiza as atividades da Câmara, da Mesa Diretora, das Comissões Permanentes, e das lideranças partidárias, visando o desenvolvimento e controle de diretrizes político governamentais e implantação e estudos do sistema de tratamento e circulação de informações e documentos de acordo com as necessidades de Serviço.

Descrição detalhada

  • Exerce atividades de assessoramento à Mesa, referentes ao planejamento e organização e gestão das atividades legislativas e organizacionais da Câmara, que requeiram conhecimentos visando a desenvolver e implantar sistemas de tratamento e circulação de informações adequados e eficientes de acordo com as necessidades de serviço;
  • Realiza a análise de documentos enviados por órgãos do Município, do Estado ou da União; instrui e prepara proposições legislativas destinadas a outros órgãos; elabora relatórios; acompanha processos diversos e outras atividades correlatas;
  • Orienta as assessorias dos gabinetes dos Vereadores no planejamento das ações empreendidas e informa sobre deliberações da Mesa, das Comissões Permanentes e das bancadas partidárias.
  • Assessora e planeja a melhor forma de atendimento e orientação ao público;
  • Assessora os demais setores da Câmara na instrução de processos e o preparo de informações;
  • Planeja, inspeciona e orienta a execução das atividades de natureza operacional e Administrativas tais como manutenção, conservação e operação de máquinas, equipamentos e instalações prediais.
  • Recepciona solicitações nas transmissões das Sessões e demais eventos via internet, prestando informações em tempo real, quando possível.
  • Controla e organiza o arquivo de informações transmitidas pela Câmara via internet ou por outros meios de forma a tornar  a atingir maior número de cidadãos com melhor qualidade da informações transmitidas.
  • Planeja e assessora no recebimento e expedição da correspondência interna e externa referente à comunicação, informações, internet avaliando os procedimentos para aprimoramento dos processos e encaminhamento ou despacho às pessoas ou setores interessados;
  • Gerencia, supervisiona e coordena serviços de comunicação, publicidade de conteúdo institucional e informativo no site oficial da Câmara, nas redes sociais oficiais e outros meios de comunicação direta e indireta;
  • Assessora e supervisiona os demais órgãos da Câmara no desenvolvimento das atividades legislativas na instrução de processos, no preparo de informações para elaboração de expedientes, ofícios, memorandos e encaminhamentos diversos.

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

Assessor Parlamentar

Subordinação: Presidência da Câmara

Forma de Provimento: em Comissão

Regime de Trabalho:  CLT

Requisitos: curso superior

 

Descrição sumária.

  • Assessora a Presidência, à Mesa Diretora e  Vereadores dentro do recinto da Câmara, nas questões Legislativas e administrativas, promovendo a articulação e coordenação e controle das diretrizes político governamentais legislativas.

 

Descrição Detalhada:

  • Assessora e orienta Presidência, à Mesa Diretora auxiliando na elaboração, analise, interpretação e orientação de Projetos de Lei de Resolução, de Decreto Legislativo, Atos da Presidência e da Mesa e demais das matérias legislativas.
  • Consulta a legislação, jurisprudência e doutrina, para fornecer subsídios na elaboração de pareceres e/ou para consultas;
  • Consulta banco de dados para obter informações e legislação necessárias para subsidiar a atuação da Presidência e da Mesa da Câmara.
  • Assessora e orienta os Vereadores, auxiliando na elaboração de requerimentos, indicações, moções e Projetos de Lei e demais das matérias legislativas.
  • Procede a leitura de jornais e revistas, selecionando os assuntos de interesse do Legislativo e do Município, colhendo informações e armazenando-as em pastas, para consulta ou conhecimento da Casa ou para a embasamento da tomada de decisão.
  • Zela pelo cumprimento dos prazos estabelecidos no processo legislativo na Lei Orgânica do Município.
  • Assessora a Presidência, à Mesa Diretora e  Vereadores na elaboração de leis, Atos Resoluções, Decretos Legislativos e Relatórios.
  • Elabora minutas de proposições e de discursos para Presidência e  parlamentares.
  • Acompanha as reuniões das Comissões Permanentes e temporárias, prestando esclarecimentos e informações pertinentes às matérias em estudo, propondo e redigindo emendas ou Substitutivos.
  • Analisa proposta de matérias legislativas, tais como, pareceres, relatórios, votos, requerimentos, recursos, emendas e projetos de lei dentre outros, de acordo com a orientação político-partidária da Presidência e da Mesa Diretora da Câmara.
  • Auxilia na elaboração de Relatórios, pareceres e demais documentos de origem da Presidência, da Mesa Diretora das Comissões Permanentes e Temporárias e de Vereadores.
  • Recepciona os Munícipes prestando informações, anotando pedidos e outras informações de interesse da Câmara.
  • Sugere à Presidência medidas para melhoria da execução das atividades parlamentares e administrativas;
  • Mantem permanente articulação e coordenação com os Vereadores, lideranças partidárias e demais setores da Câmara, visando o aperfeiçoamento das ações e interações no atendimento às rotinas de trabalho.

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

Diretor Financeiro e Orçamentário

Subordinação: Presidência da Câmara

Forma de Provimento: em comissão

Regime de Trabalho:  CLT

Pré-requisito: nível superior Bacharelato em Contabilidade.

 

Descrição sumária:

  • Dirige, articula, planeja, supervisiona, controla, coordena e organiza as atividades da Diretoria de Contabilidade, Tesouraria e Recursos Humanos, fixando políticas de gestão de recursos financeiros e orçamentários compatibilizando-se com o controle de diretrizes político governamental do Legislativo.

 

 

Descrição detalhada:

  • Assessora a Presidência nos assuntos de natureza Contábil, Financeira e Orçamentária, fornecendo subsídios para a tomada de decisão nos assuntos pertinentes.
  • Acompanha a  execução Orçamentária geral, visando  assegurar o fiel cumprimento do Orçamento vigente, e que todos os relatórios e registros sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado.
  • Emite pareceres e relatórios sobre informações contábeis para a tomada de decisão da Mesa Diretora e da Presidência.
  • Supervisiona e orienta as atividades da contabilidade e Tesouraria, visando assegurar que todas as ações e registros contábeis sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos de forma a possibilitar o controle contábil e Orçamentário e as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado.
  • Supervisiona, orienta e determina a confecção dos empenhos de despesa, de forma a garantir o fiel cumprimento das normas legais, para pagamento dos compromissos assumidos.
  • Supervisiona e orienta a elaboração dos demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, verificando a consonância com as leis, regulamentos e normas vigentes, de forma a refletir a real situação patrimonial, econômica e financeira.
  • Supervisiona e orienta a elaboração da proposta Orçamentária do Legislativo a ser encaminhada para inclusão no Orçamento geral do Município.
  • Supervisiona a execução Orçamentária do Poder Legislativo e a contabilização dos documentos pertinentes.
  • Supervisiona e orienta a elaboração dos relatórios e balancetes exigidos em lei.
  • Mantém junto à área de finanças e contabilidade serviços coordenados de controle de dotações Orçamentárias e disponibilidades financeiras, de forma a cumprir as metas fiscais da Câmara no tocante às despesas em geral.
  • Fornece as informações solicitadas pelo Agente de Controle Interno da Câmara, e acata e cumpre as determinações do Agente, comunicando o Presidente.
  • Responsabilizar-se pelo acompanhamento das prestações de contas de despesas de pronto-pagamento dos órgãos da Câmara.
  • Supervisiona o envio de dados e documentação para publicação no Portal da transparência e ao Tribunal de Contas do Estado.
  • Supervisiona a execução das rotinas de investidura, desligamento, nomeação, exoneração, mapa de férias e outros procedimentos burocráticos relativos aos Servidores da Câmara.

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato

 

 

 

ANEXO IV

DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DOS CARGOS EFETIVOS

 

 

Assistente da Contabilidade

Subordinação: Diretor Financeiro e Orçamentário

Forma de Provimento: concurso público

Regime de Trabalho: CLT

Requisitos: curso técnico ou bacharelado em contabilidade

 

Descrição sumária: Auxilia a Contabilidade nas questões contábeis e financeiras da Câmara Municipal.

Descrição detalhada: Recebe, e distribui expedientes e processos contábeis de pagamento e empenhos, e nos procedimentos financeiros e orçamentários, analisando e acompanhando junto às demais unidades o andamento dos documentos da Contabilidade e as providências tomadas para encaminhá-los à apreciação do superior.

-Participa de reuniões, providenciando e elaboração de atas.

-Redige e providencia a digitação dos empenhos, cheques e correspondência ou qualquer outro documento que verse sobre assunto financeiro e Orçamentário.

-Mantém o arquivo de documentos de interesse da Contabilidade.

-Organiza a agenda de compromissos de pagamentos da Câmara.

-Controla os prazos dos processos sob sua guarda.

-Auxilia o Diretor Financeiro e o Contador quanto ao planejamento financeiro e Orçamentário da Câmara Municipal.

 

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

Contador

Subordinação: Diretor Financeiro e Orçamentário

Forma de Provimento: concurso público

Regime de trabalho: -CLT-

Pré-requisito: inscrição no Conselho Regional de Contabilidade CRC

 

Descrição sumária:

  • Executa, coordena serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara.

 

Descrição detalhada:

  • Escritura analiticamente os fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário.
  • Promove a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis.
  • Examina e confecciona empenhos de despesas, verificando a correta classificação dos mesmos em relação às dotações Orçamentárias da Câmara e a existência de recursos nas dotações orçamentárias que assegurem o pagamento dos compromissos assumidos.
  • Elabora demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com as leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira.
  • Verifica os cheques e empenhos de despesa, quanto a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para pagamento dos compromissos assumidos.
  • Elabora o Orçamento Geral da Câmara para ser encaminhado ao Executivo a fim de ser incluído no Orçamento Geral do Município.
  • Acompanha a execução orçamentária da Câmara, solicitando ao superior imediato as necessárias suplementações ou aberturas de créditos especiais quando for o caso.
  • Elabora folha de pagamento e demais ações relacionadas aos servidores da Câmara.
  • Elabora e encaminha os relatórios e as prestações de contas destinadas ao Tribunal de Contas do Estado, assim como a documentação complementar exigida pelo Tribunal nas vistorias.

 

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

Diretor Administrativo e Patrimonial:

Subordinação: Presidência da Câmara

Forma de Provimento: concurso publico

Regime de Trabalho -CLT-

Requisitos: ensino médio

 

Descrição sumária:

  • Dirige, articula, planeja, organiza, coordena e controla as atividades de Gestão dos Recursos Administrativos e de trabalho de estruturação, racionalização, e adequação dos serviços de apoio administrativos, planeja, coordena e controla as atividades Administrativas relacionadas ao atendimento das rotinas preestabelecidas e eventuais, fiscaliza, administra, coordena e orienta a execução dos serviços gerais de manutenção, conservação e limpeza, tendo em vista assegurar o bom funcionamento e segurança do Legislativo como um todo.

Descrição detalhada:

  • Supervisiona e auxilia durante a realização das Sessões Plenárias da Câmara, providenciando condições técnicas para a realização de gravação e transmissão das sessões, quando houver.
  • Supervisiona e controla o abastecimento de itens de consumo na Câmara e nas Sessões.
  • Supervisiona e controla a limpeza e preparação do Plenário para a realização das Sessões e reuniões e demais eventos, sendo o responsável pela utilização do prédio da Câmara em eventos e realização no recinto, assim como a utilização de qualquer equipamento de propriedade do legislativo, que ficará sob sua guarda e responsabilidade.
  • Determina e orienta para as necessárias ações para organização e manutenção de materiais e equipamentos de propriedade ou utilização da Câmara.
  • Supervisiona orienta, coordena e fiscaliza o controle de presença dos servidores da Câmara, elaborando relatórios de presença para confecção da folha de pagamento, constando as faltas justificativas e demais assuntos pertinentes ao controle de pessoal.
  • Auxilia na elaboração do mapa de férias dos servidores.
  • Recebe e encaminha justificativa de faltas dos servidores.
  • Supervisiona as demandas da Secretaria da Casa, assim como o protocolo e arquivo de matérias.
  • Determina a contratação, por ordem da Presidência para realização de pequenos reparos ou consertos nas instalações do Prédio da Câmara e solicita o início de procedimento licitatório para reformas e aquisições sujeitas a tal procedimento.
  • Solicita a abertura de procedimento de apuração de delitos ou infrações cometidas por servidores do Legislativo.
  • Autoriza e supervisiona as requisições para compra de produtos utilizados na Câmara, assim como recepciona os materiais entregues, dando aval para o pagamento.
  • Controla o uso e a manutenção, dos bens patrimoniais da Câmara determinando as devidas anotações nos prontuários, o cadastramento e baixa nos bens adquiridos ou colocados à disposição.
  • Supervisiona e controla o uso dos carros oficiais da Câmara, assim como a manutenção, abastecimento, livro de bordo dos mesmos.
  • Promove vistorias periódicas na sede da Câmara, para identificar o aparecimento de problemas hidráulicos, elétricos ou de conservação do prédio.
  • Determina, supervisiona e controla a execução de serviços externos da unidade.
  • Auxilia na organização das atividades do protocolo nas solenidades oficiais e sessões solenes, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida.

 

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

Motorista

Subordinação: Diretor Administrativo e Patrimonial

Forma de Provimento: concurso público

Regime de Trabalho: -CLT-

Pré-requisito: Carteira de habilitação categoria “B”

 

Descrição sumária:

  • Dirige e conserva veículos automotores da frota da Câmara Municipal, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado, de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte do Presidente da Câmara, dos Vereadores ou de pessoas ou cargas determinadas pelo Presidente

 

Descrição detalhada:

  • Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do motor, da direção hidráulica, testando os freios e a parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento.
  • Dirige os veículos, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas e itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir o Presidente da Câmara ou os Vereadores aos locais solicitados.
  • Zela pela manutenção e limpeza do veículo sob sua guarda, comunicando e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado.
  • Efetua pequenos reparos de emergência e trocas de pneus do veículo, garantindo a sua utilização em perfeitas condições.
  • Efetua anotações no relatório de viagens, sobre pessoas transportadas, quilometragem percorrida, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas.
  • Recolhe o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, em local determinado.

 

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

Oficial Administrativo

Subordinação: Diretor  Administrativo  e Patrimonial

Forma de Provimento: concurso público

Regime de Trabalho: -CLT-

Pré-requisito: ensino médio

 

Descrição sumária:

  • Executa serviços gerais de escritório dos diversos setores da Câmara, como a classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo, digitação, em geral e atendimento ao público.

 

Descrição detalhada:

  • Digita documentos da Câmara, atendendo às exigências e padrões estéticos, baseando-se em minutas fornecidas para atender às rotinas administrativas.
  • Organiza e mantém atualizado o arquivo de Projetos, Leis, Resoluções e Decretos Legislativos e demais documentos da unidade, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando a agilização para consulta e obtenção de informações.
  • Executa a protocolização de documentos na Secretaria Administrativa da Câmara.
  • Confecciona a promulgação de Resoluções, Decretos Legislativos, emendas à Lei Orgânica encaminhando-os para publicação no Diário Oficial do Município
  • Acompanha os prazos de promulgação dos Projetos aprovados, notificando a Presidência quanto a expiração dos prazos regimentais para sanção e promulgação.
  • Acompanha a realização das Sessões da Câmara, operando os equipamentos de gravação e áudio.
  • Atende e efetua ligações telefônicas no setor, anotando ou enviando recados e dados de rotina ou prestando as informações relativas aos serviços executados.
  • Providencia a reprodução de documentos e encadernação de relatórios, observando a qualidade, quantidade necessária.
  • Executa atividades de apoio nas cerimônias e eventos gerais realizados pela Câmara.
  • Efetua registro patrimonial de bens da Câmara, identificando-os de forma individual.
  • Mantem o controle das respectivas movimentações dos bens da Câmara entre as repartições da Câmara, efetuando apontamentos das mutações patrimoniais ocorridas.
  • Zela pela conservação dos bens da Câmara efetuando relatórios periódicos da disponibilidade destes e sua aplicação em cada repartição.
  • Mantem os registros de entrada e saída de bens e materiais, arquivando as respectivas notas de entrada e registros de sua utilização.
  • Solicita reposição de materiais dos vários setores da Câmara, quanto necessário.

 

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

Procurador Jurídico

Subordinação: Presidência da Câmara

Forma de Provimento: concurso público

Regime de Trabalho: -CLT-

Pré-requisito: bacharel em direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil -OAB-

 

Descrição sumária:

  • Representa juridicamente o Poder legislativo, em juízo ou fora dele, nas ações em que este for interessado para assegurar os direitos pertinentes ou defender seus interesses.

 

Descrição detalhada:

  • Estuda ou examina documentos, jurídicos, analisando seu conteúdo, com base nos Códigos e Leis, jurisprudências e outros documentos, para emissão de pareceres para a tomada de decisões nas questões legislativas, constitucionais e legais.
  • Apura ou completa informações levantadas, acompanhando o processo em todas as suas fases e representando a parte de que é mandatária em juízo, para obter os elementos necessários à defesa ou à acusação.
  • Representa o Poder legislativo em juízo ou fora dele, acompanhando os processos, redigindo petições, e tudo mais que for do interesse e defesa do Legislativo.
  • Presta assistência às unidades Administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres em processos administrativos, tais como aquisições diversas, licitações, contratos, distratos, convênios, questões trabalhistas dentre outros, visando assegurar o cumprimento das leis e regulamentos.
  • Redige documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, civil, comercial, trabalhista, penal e outras, aplicando a legislação em questão, para utilizá-los na defesa da Câmara.
  • Exara pareceres, por escrito, em assuntos de natureza jurídica e constitucional, aos projetos em tramite quando solicitado.
  • comunica ao Departamento Jurídico do Município sobre as informações levantadas de processos movidos contra a Câmara Municipal, de forma que o Município possa obter os elementos necessários à defesa ou acusação, assegurando os direitos e interesses pertinentes do Legislativo, com base na coleta de informações sobre os assuntos, inclusive, sugerindo a melhor solução para os problemas apresentados.
  • Mantém contato com consultorias técnicas especializadas para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à Administração pública.

 

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

Recepcionista

Subordinação: Diretor Administrativo e Patrimonial

Forma de Provimento: concurso público

Regime de trabalho: -CLT-

Pré-requisito: ensino médio

 

Descrição sumária:

  • Atende o público em geral identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações e/ou encaminhá-los às pessoas ou unidades administrativas solicitadas.

 

Descrição detalhada:

  • Atende ao público em geral, identificando-o e averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações e providenciar o seu devido encaminhamento.
  • Registra as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do munícipe ou visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários.
  • Efetua o atendimento telefônico das ligações externas da Câmara, transferindo-as a seus destinatários.
  • Efetua ligações aos Vereadores e setores da Câmara.
  • Recebe correspondência endereçada à Câmara, bem como aos servidores, registrando em livro próprio para possibilitar a sua correta distribuição.

 

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

Servente

Subordinação: Diretor Administrativo e Patrimonial

Forma de Provimento: concurso público

Regime de Trabalho:  -CLT-

Pré-requisito: ensino fundamental

 

Descrição sumária:

  • Executa serviços de zeladoria, higiene e limpeza do prédio da Câmara, garantindo o bom funcionamento, assegurando o atendimento de condições de higiene e segurança.

 

Descrição detalhada:

  • Executa os serviços de zeladoria no prédio da Câmara, promovendo a limpeza e  higienização de todas as salas e áreas comuns para assegurar condições adequadas de trabalho e o bem estar de seus ocupantes.
  • Executa a remoção de pó de moveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos limpando com vassouras, ou flanelas, para conservar-lhes boa aparência
  • Executar e supervisionar, bem como efetuar a limpeza de escadas e pisos, varrendo, lavando ou encerando, para retirar poeira e detritos.
  • Executar e supervisionar a limpeza de utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja, para manter a boa aparência do local.
  • Executar e supervisionar os serviços de arrumação de banheiros e toaletes, utilizando produtos de limpeza apropriados e reabastecendo-os de papel sanitário, toalhas e sabonetes.
  • Promove a retirada de itens descartáveis, lixo e providência seu acondicionamento para a coleta do Município.
  • Prepara e serve café, água ou chá aos setores da Administração, e aos Vereadores durante a realização das sessões da Câmara e aos visitantes.
  • Comunica e mantem seu superior informado da necessidade de reparos ou tratamento especial em móveis, materiais e dependências da Câmara.
  • Realiza a limpeza e higienização dos utensílios de cozinha.

 

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

 




Informações da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI – SP

Rua Benedito Calixto, 177 – Centro

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Telefone: (13) 3418-1216 / (13) 3418-1614

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