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Projeto de Lei Nº 005/2022

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências
Autor: Poder Executivo




O  Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento- Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital, nos termos da Resolução CMN n° 4.589,  de 29/06/2017,  e suas alterações, destinados à infraestrutura e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio  de 2000.

Art. 2º- Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Município de Itariri/SP autorizado vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de  repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios -  FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei, em caráter  irrevogável e irretratável, a modo “ pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” e parágrafo 3º, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO  PREFEITO  MUNICIPAL DE ITARIRI,

EM, 17 DE MARÇO  DE 2022.

.

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nobres Vereadores desta Egrégia Casa de Leis

 

 

 

 

 

 

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei em anexo, autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.

Tal projeto de Lei possibilitará a contratação de crédito no âmbito do  Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura, nos termos da Resolução CMN n° 4.589, de 29/06/2017 e suas alterações, destinados à Infraestruturas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maior de 2000.   

 

Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências meus protestos de apreço e consideração.

 

GABINETE DO  PREFEITO  MUNICIPAL DE ITARIRI,

 

EM, 17  DE MARÇO  DE 2022.  

.

 

 

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO  MUNICIPAL

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 04/05/2022 Expediente
Ordinária 17/08/2022 Ordem do dia
Ordinária 12/09/2022 Ordem do dia


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