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Projeto de Lei Nº 012/2022

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITARIRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor: Poder Executivo




O Prefeito  Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte  Lei.

Art. 1º -  Fica o Poder Executivo autorizado a promover, na forma do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do poder executivo, no percentual de 15,00% (quinze por cento), correspondente ao índice inflacionário dos exercícios 2020 e 2021.

Parágrafo único – a revisão geral anual de que trata o caput vigorará a partir de 01 de maio de 2022.

Art. 2º - Fica alterado o anexo VII, da Lei Complementar 076/2019, de 31 de janeiro de 2019, e, ainda, o anexo III da Lei Complementar 075/2019, de 31 de janeiro de 2019, que passam a vigorar nos termos desta lei.

Art. 3º - O valor do plantão médico de 24 (vinte e quatro horas) passa a ser remunerado à razão de R$ 114,40 (cento e quatorze reais e quarenta centavos), por hora trabalhada, incluídos no valor da hora, o adicional noturno.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor em 01 de maio de 2022.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI

EM, 28 DE ABRIL DE 2022.

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,

Nobres Edis,

 

  1.   O Projeto de Lei encaminhado a esta Egrégia Câmara, para a apreciação e aprovação, trata da Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Itariri, na ordem de 15,00%, (quinze por cento), correspondente aos índices inflacionários dos exercícios 2020 e 2021.
  2.  A revisão geral anual é dispositivo constitucional, previsto no art. 37, inciso X da Carta Magna e, de acordo com a Lei Complementar 077/2019, de 31/01/2019, nos termos de seu art. 55, deve ocorrer no mês de Maio de cada ano.
  3.  Assim exposto, solicito a esta Egrégia Câmara, que seja examinado o projeto de Lei anexo e posto em votação em caráter de urgência.

 

Renovo protestos de elevada estima e consideração.

               

Itariri, 28 de abril de 2022.

 

    

DINAMÉRICO GONÇALVES PERONI

   Prefeito Municipal

 

 

DINAMÉRICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO MUNICIPAL

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 04/05/2022 Ordem do dia


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