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Projeto de Lei Nº 013/2022

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor: Poder Executivo




O  Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte : 

 

Art.1º-      Fica o Município de Itariri, através de seu Executivo Municipal, autorizado a doar, a título gratuito do bem público imóvel que especifica, à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, conforme discriminado e delimitado abaixo:

 

                 Imóvel: uma área denominada Sistema de Lazer, situada no Loteamento Jardim Bom Retiro no município de Itariri, com as seguintes descrições: mede 86,00 metros de frente para a  Rua Projetada 9 ( atual Rua  Tercila Balbina Oliveira Silva); do lado direito de quem da Rua olha para o imóvel mede 14,14 metros em curva mais 42,00 metros em linha reta, mais 14,14 metros em curva, confrontando aí com a Rua Projetada 7 ( atual Rua Prefeito Muniz Barreto); do lado esquerdo mede em três seguimentos: 30,50 metros, 17,00 metros e 29,50 metros, confrontando com área Remanescente e nos fundos mede 69,00 metros, confrontando com a Rua Projetada 12 ( atual Rua  Vereador Josias Alves dos Santos) perfazendo uma área total de 5.160,01 metros quadrados, avaliado em R$ 382.011,33 ( trezentos e oitenta e dois mil, onze reais e trinta e três centavos).

 

Art. 2º-     A área de que trata o artigo 1º desta Lei, será destacada de uma área maior, do imóvel matriculado sob o nº. 198.319, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém, Estado de São Paulo que assim de descreve: Uma área de terras denominada Sistema de Lazer, situado no Loteamento JARDIM BOM RETIRO, no município de Itariri, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: mede 154,00 metros de frente para a Rua Projetada 09, mede do lado direito de quem da Rua Projetada 09 olha para o imóvel 14,14 metros em curva, mais 42,00 metros em reta, mais 14,14 metros em curva, confrontando aí com a Rua Projetada 10. Mede do lado esquerdo 14,14 metros em curva mais 42,00 metros em reta, mais 14,14 metros em curva  onde confrontando  com a Rua Projetada 07, mede nos fundos 154,00 metros, onde confronta com a Rua Projetada 12, encerrando a área de 10.252,00 metros quadrados.  

Art.3º-      As despesas da lavratura da escritura pública de  doação e demais encargos, bem  como o seu consequente registro junto ao cartório de registro de Imóveis desta Comarca, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º-  Revogam-se as disposições  em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 1.898/2014, de 18 de dezembro de 2014.  

Art.º-  5º      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL  DE ITARIRI

EM,  02 DE MAIO DE 2022.  

 

 

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Mensagem ao Projeto de Lei  nº.  13/2022

 

 

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores

                                   

 

 

Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que  autoriza  a doação de bens públicos que especifica e dá outras providências.

Esta doação de faz necessária para a construção de uma nova escola no Bairro Nova Itariri, neste município.  

Tendo em vista o prazo curto para o   encaminhamento  da documentação em atendimento às exigências da Secretaria e Estado da Educação, solicitamos que o presente  projeto seja analisado e votado em CARÁTER DE URGÊNCIA.

                           

Ao ensejo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,

Em, 02 de maio de 2022.  

 

 

Dinamerico Gonçalves Peroni

Prefeito Municipal




Sessão Data Expediente
Ordinária 04/05/2022 Expediente



Nº Doc. Tipo Doc. Data Ação
Substitutivo 001/2022 ao PL 04/05/2022

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