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Projeto de Lei Nº 007/2022

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Dispões sobre Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 9.867.000,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta e sete mil reais).
Autor: Poder Executivo




O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 9.867.000,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta e sete mil reais) nos departamento de Saúde, Agricultura e Educação conforme classificação abaixo discriminada:

a)    Un. Orçam.:02.06-Fundo Municipal de Saúde

Funcional/Prog.: 10.301.0004.2008-Terceiro Setor

Categoria/Elemento:3.3.50.85.00-Contrato de Gestão

Ficha:000- FR=01 - ...................................................................................................R$ 6.900.000,00 Ficha:000- FR=05 -.......................................................................................................R$ 2.955.000,00

b)    Un. Orçam.:02.10-Infraestrutura, Serv. Urb. e Rurais e Agricultura

Funcional/Prog.: 20.605.0008.2001-Manutenção do Departamento

Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serv. de Terc. PJ

Ficha:000-FR=01 -...........................................................................................R$       2.000,00

c)    Un. Orçam.:02.04-Departamento de Educação

Funcional/Prog.: 12.364.0003.2009-Apoio Financeiro a Estudantes

Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo

Ficha:000-FR=01 -..........................................................................................R$       10.000,00

TOTAL Credito Especial...............................................................…....…......R$ 9.867.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial contida no artigo 1º  desta Lei  serão consideradas as anulações parciais de dotações das fichas conforme abaixo discriminadas:

a)    Un. Orçam.:02.06-Fundo Municipal de Saúde

Funcional/Prog.: 10.301.0004.2008-Terceiro Setor

Categoria/Elemento:3.3.50.39-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Ficha:269- FR=01 - ..............................................................................................R$ 6.900.000,00 Ficha:270- FR=05 -......................................................................................................R$ 2.955.000,00

b)    Un. Orçam.:02.10-Infraestrutura, Serv. Urb. e Rurais e Agricultura

Funcional/Prog.: 20.605.0008.2001-Manutenção do Departamento

Categoria/Elemento:3.3.90.36-Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física

Ficha:211-FR=02 -.............................................................................................R$       2.000,00

c)    Un. Orçam.:02.04-Departamento de Educação

Funcional/Prog.: 12.361.0003.2001-Manutenção do Departamento

Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo

Ficha:057-FR=01 -..........................................................................................R$       10.000,00

TOTAL ........................................................................................................................R$ 9.867.000,00

           Art. 3º - Ficam convalidados os valores da presente Lei com as peças de PPA Lei nº.2121/21 de 20/09/21, Planejamento LDO nº 2122/21 de 20/09/2021 e LOA nº 2124/19 de 25/10/2021.

          Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em  contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Em,  18 de março de  2022

 

 

 

Mensagem ao Projeto de Lei  nº. 07/2022

 

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores

                       

                                    Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre abertura de Crédito  Especial no valor de R$ 9.867.000,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta e sete mil reais).                                                                                                                                        

                                    O presente Projeto torna-se necessário para a criação de novas fichas de despesas dos Departamentos de Saúde, Agricultura e Educação conforme exposto:

                                   Da Saúde: abertura de fichas para acerto de contabilização das despesas referente repasse ao Terceiro Setor do Contrato de Gestão, face alteração da classificação da categoria/elemento conforme MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público) 9º Edição, de: 3.3.50.39 para 3.3.50.85 – Contrato de Gestão. Cabe esclarecer que a suplementação se dará por anulação de saldos existentes nas fichas classificadas na categoria 3.3.50.39. Outrossim, o Projeto de Lei da LOA (Lei Orçamentária Anual) teve como data 27/08/2021, sendo que a 9º Edição do MCASP foi lançada em novembro/2021.

                                  Da Agricultura: abertura de ficha de despesa para pagamento de despesas de água e eletricidade conforme termo de convênio de compartilhamento de bens móveis e imóveis estadual (Casa da Agricultura) com vistas ao desenvolvimento agropecuário e industrial, em conformidade com as diretrizes de política pública denominadas “Cidadania no Campo 2030”, instituída pelo Decreto nº 64.320, de 5 de julho de 2019.

                                 Da Educação: abertura de ficha de despesa para eventual aquisição de material de consumo na sub-função 364 (ensino superior).

                                            Em anexo, Termo de Convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e Saldo de Dotação do Depto da Saúde e Educação.

                                           Ao ensejo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,

                   Em, 18 de março de 2022

 

 

                      Dinamerico Gonçalves Peroni

                      Prefeito Municipal

 

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 15/06/2022 Ordem do dia


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