Projeto de Lei Nº 007/2022
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 9.867.000,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta e sete mil reais) nos departamento de Saúde, Agricultura e Educação conforme classificação abaixo discriminada:
a) Un. Orçam.:02.06-Fundo Municipal de Saúde
Funcional/Prog.: 10.301.0004.2008-Terceiro Setor
Categoria/Elemento:3.3.50.85.00-Contrato de Gestão
Ficha:000- FR=01 - ...................................................................................................R$ 6.900.000,00 Ficha:000- FR=05 -.......................................................................................................R$ 2.955.000,00
b) Un. Orçam.:02.10-Infraestrutura, Serv. Urb. e Rurais e Agricultura
Funcional/Prog.: 20.605.0008.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serv. de Terc. PJ
Ficha:000-FR=01 -...........................................................................................R$ 2.000,00
c) Un. Orçam.:02.04-Departamento de Educação
Funcional/Prog.: 12.364.0003.2009-Apoio Financeiro a Estudantes
Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo
Ficha:000-FR=01 -..........................................................................................R$ 10.000,00
TOTAL Credito Especial...............................................................…....…......R$ 9.867.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial contida no artigo 1º desta Lei serão consideradas as anulações parciais de dotações das fichas conforme abaixo discriminadas:
a) Un. Orçam.:02.06-Fundo Municipal de Saúde
Funcional/Prog.: 10.301.0004.2008-Terceiro Setor
Categoria/Elemento:3.3.50.39-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Ficha:269- FR=01 - ..............................................................................................R$ 6.900.000,00 Ficha:270- FR=05 -......................................................................................................R$ 2.955.000,00
b) Un. Orçam.:02.10-Infraestrutura, Serv. Urb. e Rurais e Agricultura
Funcional/Prog.: 20.605.0008.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.3.90.36-Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física
Ficha:211-FR=02 -.............................................................................................R$ 2.000,00
c) Un. Orçam.:02.04-Departamento de Educação
Funcional/Prog.: 12.361.0003.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo
Ficha:057-FR=01 -..........................................................................................R$ 10.000,00
TOTAL ........................................................................................................................R$ 9.867.000,00
Art. 3º - Ficam convalidados os valores da presente Lei com as peças de PPA Lei nº.2121/21 de 20/09/21, Planejamento LDO nº 2122/21 de 20/09/2021 e LOA nº 2124/19 de 25/10/2021.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 18 de março de 2022
Mensagem ao Projeto de Lei nº. 07/2022
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 9.867.000,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta e sete mil reais).
O presente Projeto torna-se necessário para a criação de novas fichas de despesas dos Departamentos de Saúde, Agricultura e Educação conforme exposto:
Da Saúde: abertura de fichas para acerto de contabilização das despesas referente repasse ao Terceiro Setor do Contrato de Gestão, face alteração da classificação da categoria/elemento conforme MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público) 9º Edição, de: 3.3.50.39 para 3.3.50.85 – Contrato de Gestão. Cabe esclarecer que a suplementação se dará por anulação de saldos existentes nas fichas classificadas na categoria 3.3.50.39. Outrossim, o Projeto de Lei da LOA (Lei Orçamentária Anual) teve como data 27/08/2021, sendo que a 9º Edição do MCASP foi lançada em novembro/2021.
Da Agricultura: abertura de ficha de despesa para pagamento de despesas de água e eletricidade conforme termo de convênio de compartilhamento de bens móveis e imóveis estadual (Casa da Agricultura) com vistas ao desenvolvimento agropecuário e industrial, em conformidade com as diretrizes de política pública denominadas “Cidadania no Campo 2030”, instituída pelo Decreto nº 64.320, de 5 de julho de 2019.
Da Educação: abertura de ficha de despesa para eventual aquisição de material de consumo na sub-função 364 (ensino superior).
Em anexo, Termo de Convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e Saldo de Dotação do Depto da Saúde e Educação.
Ao ensejo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
Em, 18 de março de 2022
Dinamerico Gonçalves Peroni
Prefeito Municipal
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 15/06/2022 | Ordem do dia |