Projeto de Lei Nº 024/2022
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao convênio junto a Prefeitura Municipal de Registro/SP para fins de implantação de serviços assistenciais destinados às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Município de Itariri.
Parágrafo único. A Prefeitura do Município de Registro irá implantar um Centro de Acolhimento para atendimento e abrigamento das mulheres em situação de violência, num total de até 9 (nove) mulheres acolhidas, sendo que cada município terá direito a 1 (uma) vaga por mulher na Casa Abrigo Vale do Ribeira ficando 01 (uma) vaga remanescente para situação emergencial, podendo ser ocupada por qualquer um dos municípios conveniados.
Art. 2° As obrigações e responsabilidades e liberação de recursos em relação ao repasse serão realizados por meio de celebração de Termo de Convênio junto a Prefeitura Municipal de Registro, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3° O valor anual do presente convenio é de R$ 104.445,00 (cento e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais) a serem repassados, mensalmente, o valor de R$ 4.351,87 (quatro mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos), advinda do repasse do Estado.
Parágrafo único. O repasse descrito no “caput” do art. 3° desta Lei será efetuado por meio de “rateio” entre os 08 (oito) municípios conveniados, sendo que não caberá ao Município de Itariri, qualquer responsabilidade por despesas excedentes aos recursos a serem transferidos, estando sujeitos a reajustes a serem honrados de acordo com a disponibilidade de dotação.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por meio de alteração de peças orçamentárias vigentes, suplementadas se necessárias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itariri, 25 de julho de 2022.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI
Prefeito Municipal de Itariri
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 24/2022
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar a essa Casa de Lei, o Projeto de Lei nº. 24/2022, em anexo, que autoriza o município de Itariri/SP aderir ao convênio junto a Prefeitura Municipal de Registro para a implantação do serviço de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
O presente projeto de Lei tem a finalidade de autorizar o município de Itariri a aderir o Convênio junto à Prefeitura de Registro/SP., para que possamos realizar o serviço socioassistencial em atendimentos às mulheres vítimas de violência domésticas e familiar, deste município, de modo a garantir-lhe proteção integral criando mecanismos para a superação e prevenção da violência e ruptura de vínculos
As obrigações e responsabilidades e liberação de recursos em relação ao repasse serão realizados por Convênio, conforme minuta anexa.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências meus protestos de apreço e consideração.
Itariri, 25 de julho de 2022.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 03/08/2022 | Ordem do dia |
Documentos Anexos
Nº Doc. | Tipo Doc. | Data | Ação |
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Anexo de Projeto de Lei | Minuta de Convê | 25/07/2022 |