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Projeto de Lei Nº 024/2022

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITARIRI/SP ADERIR AO CONVÊNIO JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO PARA A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
Autor: Poder Executivo




O Prefeito  Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte  Lei.

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao convênio junto a Prefeitura Municipal de Registro/SP para fins de implantação de serviços assistenciais destinados às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Município de Itariri.

 

Parágrafo único. A Prefeitura do Município de Registro irá implantar um Centro de Acolhimento para atendimento e abrigamento das mulheres em situação de violência, num total de até 9 (nove) mulheres acolhidas, sendo que cada município terá direito a 1 (uma) vaga por mulher na Casa Abrigo Vale do Ribeira ficando 01 (uma) vaga remanescente para situação emergencial, podendo ser ocupada por qualquer um dos municípios conveniados.

 

Art. As obrigações e responsabilidades e liberação de recursos em relação ao repasse serão realizados por meio de celebração de Termo de Convênio junto a Prefeitura Municipal de Registro, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. O valor anual do presente convenio é de R$ 104.445,00 (cento e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais) a serem repassados, mensalmente, o valor de R$ 4.351,87 (quatro mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos), advinda do repasse do Estado.

 

Parágrafo único. O repasse descrito no “caput” do art. 3° desta Lei será efetuado por meio de “rateio” entre os 08 (oito) municípios conveniados, sendo que não caberá ao Município de Itariri, qualquer responsabilidade por despesas excedentes aos recursos a serem transferidos, estando sujeitos a reajustes a serem honrados de acordo com a disponibilidade de dotação.

 

Art. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por meio de alteração de peças orçamentárias vigentes, suplementadas se necessárias.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Itariri, 25 de julho   de 2022.

 

 

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI

Prefeito Municipal de Itariri

 

 

 

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. ­­ 24/2022

 

 

 

 

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores:

 

 

 

 

Tenho  a honra de encaminhar a essa Casa de Lei, o Projeto de Lei nº. 24/2022, em anexo, que  autoriza o município de Itariri/SP aderir ao convênio junto a Prefeitura Municipal de Registro para a implantação do serviço de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

O presente projeto de Lei  tem a finalidade de autorizar o município de Itariri a aderir o Convênio junto à Prefeitura de Registro/SP.,  para que possamos realizar o serviço socioassistencial  em atendimentos às mulheres vítimas de violência domésticas e familiar, deste município, de modo a garantir-lhe proteção integral  criando mecanismos para a superação e prevenção da violência e ruptura de vínculos

As obrigações e responsabilidades e liberação de recursos em relação ao repasse serão realizados por  Convênio, conforme minuta anexa.

Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências meus protestos de apreço e consideração.

 

 

Itariri, 25 de julho de 2022.

 

 

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 03/08/2022 Ordem do dia



Nº Doc. Tipo Doc. Data Ação
Anexo de Projeto de Lei Minuta de Convê 25/07/2022

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