Projeto de Lei Nº 025/2022
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 26.111,22 (vinte e seis mil, cento e onze reais e vinte e dois centavos) no departamento de Assistência Social conforme classificação abaixo discriminada:
a) Un. Orçam.:02.12-Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional/Prog.: 08.244.0009.2016-Impl. Serv. de Acolh. De Mulheres Vítimas de Violência
Categoria/Elemento:3.3.40.41-Transferência à Municípios
Ficha:000- FR=01 - ........................................................................................R$ 26.111,22
TOTAL Credito Especial..................................................…....…......R$ 26.111,22
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial contida no artigo 1º desta Lei serão consideradas o excesso de arrecadação Fonte 01 (Tesouro).
TOTAL ............................................................................................................R$ 26.111,22
Art. 3º - Ficam convalidados os valores da presente Lei com as peças de PPA Lei nº.2121/21 de 20/09/21, Planejamento LDO nº 2122/21 de 20/09/2021 e LOA nº 2124/19 de 25/10/2021.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 28 de julho de 2022
Dinamerico Gonçalves Peroni
Prefeito Municipal
Mensagem ao Projeto de Lei nº. 25/2022
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 26.111,22 (vinte e seis mil, cento e onze reais e vinte e dois centavos).
O presente Projeto torna-se necessário para a criação de nova ficha de despesa do Departamento de Assistência Social conforme projeto de lei (24/2022), ora encaminhado, que trata da adesão de Convênio junto a Prefeitura Municipal de Registro para implantação do serviço de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Ao ensejo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
Em, 28 de julho de 2022
Dinamerico Gonçalves Peroni
Prefeito Municipal
Sessão
| Sessão | Data | Expediente |
|---|---|---|
| Ordinária | 03/08/2022 | Ordem do dia |
| Ordinária | 06/09/2023 | Ordem do dia |
Documentos Anexos
| Nº Doc. | Tipo Doc. | Data | Ação |
|---|---|---|---|
| Veto ao Projeto de Lei | 002/2023 | 01/09/2023 |