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Projeto de Lei Nº 028/2022

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Dispões sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.212.000,00 ( dois milhões, duzentos e doze mil reais).
Autor: Poder Executivo




O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

            Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.212.000,00 (dois milhões, duzentos e doze mil reais) nos departamentos  conforme classificação abaixo discriminada:

 

a)    Un. Orçam.:02.01-Gabinete do Prefeito e Dependências

Funcional/Prog.: 04.122.0002.2001-Manutenção do Departamento

Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo

Ficha:005- FR=01 - .................................................................................................R$   20.000,00

Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros PJ

Ficha:006- FR=01 - .................................................................................................R$     5.000,00

Sub-Total.................................................................................................................R$   25.000,00

 

b)    Un. Orçam.:02.02-Departamento Admnistrativo

Funcional/Prog.: 04.122.0002.2001-Manutenção do Departamento

Categoria/Elemento:3.1.90.16-Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

Ficha:014- FR=01 - ................................................................................................R$  100.000,00

Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo

Ficha:015- FR=01 - ................................................................................................R$    10.000,00

Categoria/Elemento:3.3.90.36-Outros Serviços de Terceiros PF

Ficha:016- FR=01 - ................................................................................................R$    50.000,00

Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros PJ

Ficha:017- FR=01 - ................................................................................................R$  200.000,00

Funcional/Prog.: 04.122.0002.2007-Propaganda e Publicidade

Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros PJ

Ficha:020- FR=01 - ................................................................................................R$    50.000,00

Sub-Total................................................................................................................R$  410.000,00

 

 

 

 

 

c)    Un. Orçam.:02.04-Departamento de Educação

Funcional/Prog.:12.361.0003.2001-Manutenção do Departamento

Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo

Ficha:005- FR=01 - ................................................................................................R$  100.000,00

Sub-Total................................................................................................................R$  100.000,00

 

d)    Un. Orçam.:02.06-Fundo Municipal de Saúde

Funcional/Prog.: 10.301..0004.2001-Manutenção do Departamento

Categoria/Elemento:3.1.90.16-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

Ficha:131- FR=01 - ................................................................................................R$  130.000,00

Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo

Ficha:132- FR=01 - ................................................................................................R$    35.000,00

Sub-Total................................................................................................................R$  165.000,00

 

e)    Un. Orçam.:02.08-Departamento de Esportes e Lazer

Funcional/Prog.: 27.812.0006.2001-Manutenção do Departamento

Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo

Ficha:157- FR=01 - .................................................................................................R$   20.000,00

Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros PJ

Ficha:158- FR=01 - .................................................................................................R$   25.000,00

Sub-Total.................................................................................................................R$   45.000,00

 

f)    Un. Orçam.:02.10-Infraestrutura, Serviços Urbanos e Rurais e Agricultura

Funcional/Prog.: 15.452.0008.2001-Manutenção do Departamento

Categoria/Elemento:3.1.90.16-Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil

Ficha:200- FR=01 - ................................................................................................R$    12.000,00

Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo

Ficha:191- FR=01 - ................................................................................................R$  500.000,00

Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros PJ

Ficha:194- FR=01 - ................................................................................................R$  500.000,00

Funcional/Prog.: 15.452.0008.2011-Manutenção do SERM

Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo

Ficha:201- FR=01 - ................................................................................................R$  320.000,00

Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros PJ

Ficha:203- FR=01 - ................................................................................................R$    50.000,00

Sub-Total..............................................................................................................R$ 1.382.000,00

 

 

g)    Un. Orçam.:02.12-Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional/Prog.: 08.244.0009.2001-Manutenção do Departamento

Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo

Ficha:220- FR=01 - .................................................................................................R$   15.000,00

Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros PJ

Ficha:224- FR=01 - .................................................................................................R$   70.000,00

Sub-Total.................................................................................................................R$   85.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO..............................................….....................…......R$ 2.212.000,00

 

 

             Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar contida no artigo 1º  desta Lei  serão consideradas o excesso de arrecadação Fonte 01 (Tesouro).

TOTAL .................................................................................................................R$ 2.212.000,00   

 

              Art. 3º - Ficam convalidados os valores da presente Lei com as peças de PPA Lei nº.2121/21 de 20/09/21, Planejamento LDO nº 2122/21 de 20/09/2021 e LOA nº 2124/19 de 25/10/2021.

 

          Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em  contrário.

 

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Em,  10 de agosto de  2022

 

 

 

Dinamerico Gonçalves Peroni

Prefeito Municipal

 

Mensagem ao Projeto de Lei  nº.028/2022

 

Senhor Presidente,

Nobre Vereadores     

           

                              Encaminhamos à Vossa Excelência e demais Membros dessa Egrégia Casa de Leis, o  Projeto de Lei, em anexo, que dispõe sobre autorização de abertura de Crédito  Adicional Suplementar no valor de R$ 2.212.000,00 (dois milhões, duzentos e doze mil reais), nos diversos departamentos, afim de obter o bom andamento das mesmas. Das despesas de Materiais de Consumo: aquisição de materiais de expediente, gêneros alimentícios, peças e acessórios para veículos, combustíveis, concreto usinado, pedra britada, dentre outros. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: pagamentos de contas de água, energia elétrica, iluminação pública, telefonia, tarifas bancárias, serviços de manutenção de veículos, operação tapa-buraco, serviços funerários e demais serviços licitados.

                             O Projeto de Lei tem seu embasamento nos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei 4.320/64, no qual está sendo solicitada a abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotações já existentes no orçamento do exercício financeiro. Referida suplementação será feita por excesso de arrecadação (fonte Tesouro). Em anexo, Balancete da Receita do mês de Julho/2022, por fonte de recurso, onde demonstra o superávit de receita (Arrecadado-Programado) de R$ 5.511.551,97 (cinco milhões, quinhentos e onze mil, quinhentos e cinqüenta e um reais e noventa e sete centavos). Considerando a importância do Projeto, solicitamos a apreciação em caráter de URGÊNCIA.

                             Ao ensejo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,

                   Em, 10 de agosto de 2022

 

 

                      Dinamerico Gonçalves Peroni

                      Prefeito Municipal

 

 

 

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 17/08/2022 Ordem do dia


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