Projeto de Lei Nº 028/2022
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.212.000,00 (dois milhões, duzentos e doze mil reais) nos departamentos conforme classificação abaixo discriminada:
a) Un. Orçam.:02.01-Gabinete do Prefeito e Dependências
Funcional/Prog.: 04.122.0002.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo
Ficha:005- FR=01 - .................................................................................................R$ 20.000,00
Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros PJ
Ficha:006- FR=01 - .................................................................................................R$ 5.000,00
Sub-Total.................................................................................................................R$ 25.000,00
b) Un. Orçam.:02.02-Departamento Admnistrativo
Funcional/Prog.: 04.122.0002.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.1.90.16-Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil
Ficha:014- FR=01 - ................................................................................................R$ 100.000,00
Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo
Ficha:015- FR=01 - ................................................................................................R$ 10.000,00
Categoria/Elemento:3.3.90.36-Outros Serviços de Terceiros PF
Ficha:016- FR=01 - ................................................................................................R$ 50.000,00
Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros PJ
Ficha:017- FR=01 - ................................................................................................R$ 200.000,00
Funcional/Prog.: 04.122.0002.2007-Propaganda e Publicidade
Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros PJ
Ficha:020- FR=01 - ................................................................................................R$ 50.000,00
Sub-Total................................................................................................................R$ 410.000,00
c) Un. Orçam.:02.04-Departamento de Educação
Funcional/Prog.:12.361.0003.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo
Ficha:005- FR=01 - ................................................................................................R$ 100.000,00
Sub-Total................................................................................................................R$ 100.000,00
d) Un. Orçam.:02.06-Fundo Municipal de Saúde
Funcional/Prog.: 10.301..0004.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.1.90.16-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
Ficha:131- FR=01 - ................................................................................................R$ 130.000,00
Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo
Ficha:132- FR=01 - ................................................................................................R$ 35.000,00
Sub-Total................................................................................................................R$ 165.000,00
e) Un. Orçam.:02.08-Departamento de Esportes e Lazer
Funcional/Prog.: 27.812.0006.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo
Ficha:157- FR=01 - .................................................................................................R$ 20.000,00
Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros PJ
Ficha:158- FR=01 - .................................................................................................R$ 25.000,00
Sub-Total.................................................................................................................R$ 45.000,00
f) Un. Orçam.:02.10-Infraestrutura, Serviços Urbanos e Rurais e Agricultura
Funcional/Prog.: 15.452.0008.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.1.90.16-Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil
Ficha:200- FR=01 - ................................................................................................R$ 12.000,00
Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo
Ficha:191- FR=01 - ................................................................................................R$ 500.000,00
Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros PJ
Ficha:194- FR=01 - ................................................................................................R$ 500.000,00
Funcional/Prog.: 15.452.0008.2011-Manutenção do SERM
Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo
Ficha:201- FR=01 - ................................................................................................R$ 320.000,00
Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros PJ
Ficha:203- FR=01 - ................................................................................................R$ 50.000,00
Sub-Total..............................................................................................................R$ 1.382.000,00
g) Un. Orçam.:02.12-Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional/Prog.: 08.244.0009.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo
Ficha:220- FR=01 - .................................................................................................R$ 15.000,00
Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros PJ
Ficha:224- FR=01 - .................................................................................................R$ 70.000,00
Sub-Total.................................................................................................................R$ 85.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO..............................................….....................…......R$ 2.212.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar contida no artigo 1º desta Lei serão consideradas o excesso de arrecadação Fonte 01 (Tesouro).
TOTAL .................................................................................................................R$ 2.212.000,00
Art. 3º - Ficam convalidados os valores da presente Lei com as peças de PPA Lei nº.2121/21 de 20/09/21, Planejamento LDO nº 2122/21 de 20/09/2021 e LOA nº 2124/19 de 25/10/2021.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 10 de agosto de 2022
Dinamerico Gonçalves Peroni
Prefeito Municipal
Mensagem ao Projeto de Lei nº.028/2022
Senhor Presidente,
Nobre Vereadores
Encaminhamos à Vossa Excelência e demais Membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei, em anexo, que dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.212.000,00 (dois milhões, duzentos e doze mil reais), nos diversos departamentos, afim de obter o bom andamento das mesmas. Das despesas de Materiais de Consumo: aquisição de materiais de expediente, gêneros alimentícios, peças e acessórios para veículos, combustíveis, concreto usinado, pedra britada, dentre outros. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: pagamentos de contas de água, energia elétrica, iluminação pública, telefonia, tarifas bancárias, serviços de manutenção de veículos, operação tapa-buraco, serviços funerários e demais serviços licitados.
O Projeto de Lei tem seu embasamento nos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei 4.320/64, no qual está sendo solicitada a abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotações já existentes no orçamento do exercício financeiro. Referida suplementação será feita por excesso de arrecadação (fonte Tesouro). Em anexo, Balancete da Receita do mês de Julho/2022, por fonte de recurso, onde demonstra o superávit de receita (Arrecadado-Programado) de R$ 5.511.551,97 (cinco milhões, quinhentos e onze mil, quinhentos e cinqüenta e um reais e noventa e sete centavos). Considerando a importância do Projeto, solicitamos a apreciação em caráter de URGÊNCIA.
Ao ensejo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
Em, 10 de agosto de 2022
Dinamerico Gonçalves Peroni
Prefeito Municipal
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 17/08/2022 | Ordem do dia |