Projeto de Lei Nº 029/2022
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito Municipal da Estância de Itariri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1°- Fica incluído o inciso IV com alínea “a” no artigo 7º da Lei nº. 1858/13, com a seguinte redação:
“IV - Assessoria de Comunicação”
- Compete a Assessoria de Comunicação:
- acompanhar as remessas e orientar quanto aos atos necessários para elaboração do Diário Oficial Eletrônico Municipal (e-DOM);
- efetuar análise da periodicidade e regularidade da veiculação eletrônica;
- manter atualizado o cadastro dos servidores responsáveis por enviar as remessas para publicação;
- cadastrar os servidores que poderão enviar remessas urgentes para veiculação em edições extras;
- manter atualizado o calendário de feriados municipais;
- guardar e conservar cópias das edições do Diário Oficial Eletrônico;
- proceder com o Depósito Legal das publicações na Biblioteca Nacional, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 10.994, de 14 de dezembro de 2004;
- propor diretrizes de política de comunicação da Prefeitura;
- gerar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e informativos da Administração Pública Municipal;
- prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, na área relativa à política de comunicação do governo;
- gerir os assuntos de interesse do governo da população que devam ser divulgados pelos meios de comunicação, propondo ao Prefeito alternativas de ação, divulgando-as quando pertinente;
- estabelecer contatos com os órgãos de comunicação.
Art. 2º - Ficam incluídos o inciso XXVII e XXVIII no artigo 10 da Lei 1858/2013, com a seguinte
“XXVII – promover a coordenação, gerenciamento, monitoração e controle de todas as atividades e soluções providas por recursos de tecnologia;
XXVIII – promover os processos de produção, armazenamento, transmissão de dados, com a supervisão do encarregado do tratamento de dados”
Art. 3º - Fica incluído o inciso VIII no artigo 11 da Lei 1858/2013, com a seguinte redação:
“VIII – Divisão de Tecnologia da Informação.”
Art. 4º - Fica alterado a nomenclatura da seção IV da Lei 1858/2013, ficando com a seguinte redação:
“SEÇÃO IV”
“DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONVÊNIOS”
Art. 5º - Fica alterado o artigo 12 da Lei 1858/2013, ficando com a seguinte redação:
“Art. 12. Compete ao Departamento de Planejamento e Convênios:”
Art. 6º - Ficam incluídos os incisos X, XI, XII, XIII e XIV no artigo 12 da Lei 1858/2013, com a seguinte redação:
“X – Definir e supervisionar o processo de planejamento global das atividades da prefeitura, propondo ações que visem assegurar o atendimento dos objetivos e metas estabelecidas;
XI - Consolidar as informações das atividades, projetos e programas das unidades administrativas, para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Lei Orçamentária Anual-LOA;
XII – Promover o planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação de planos, programas e projetos relativos às políticas públicas em todas as áreas;
XIII - Promover ações de planejamento, gestão e controle que visam a efetividade e eficácia das ações de governo, inclusive observados os índices e parâmetros exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
XIV - Coordenar a estratégia de monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento.”
Art. 7º - Fica alterado o artigo 13 da Lei 1858/2013, ficando com a seguinte redação:
“Art. 13 - A estrutura organizacional do Departamento de Planejamento Convênios tem a seguinte composição:”
Art. 8º - Fica incluído o inciso IV no artigo 13 da Lei 1858/2013, com a seguinte redação:
“IV – Divisão de Planejamento.”
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL,
EM, 26 DE AGOSTO DE 2022.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 29/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores desta Egrégia Casa de Leis
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido a exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de Lei que altera a estrutura administrativa e dá outras providências.
A criação da Assessoria de Comunicação junto ao Gabinete do Prefeito é necessário para a implantação do Diário Oficial Eletrônico Municipal (e-DOM).
A consolidação do Departamento de Planejamento em conjunto ao de convênios, para promover ações de planejamento, gestão e controle que visam a efetividade e eficácia das ações de governo e assim atender as orientações do Tribunal de Contas.
A criação da Divisão de Tecnologia da Informação para coordenação, gerenciamento, monitoração e controle de todas as atividades e soluções providas por recursos de tecnologia que visam a permitir a produção, armazenamento, transmissão de dados e também para atendimento as orientações do Tribunal de Contas.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
Itariri, 26 de agosto de 2022.
DINAMÉRICO GONÇALVES PERONI
Prefeito Municipal
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 12/09/2022 | Expediente |
Ordinária | 21/09/2022 | Ordem do dia |