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Projeto de Lei Nº 029/2022

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1858/2013 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Poder Executivo




O Prefeito Municipal da Estância de Itariri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art.1°- Fica incluído o inciso IV com alínea “a” no artigo 7º da Lei nº. 1858/13, com a seguinte redação:

                   “IV - Assessoria de Comunicação”

  1. Compete a  Assessoria de Comunicação:
  1. acompanhar as remessas e orientar quanto aos atos necessários para elaboração do Diário Oficial Eletrônico Municipal (e-DOM);
  2. efetuar análise da periodicidade e regularidade da veiculação eletrônica;
  3. manter atualizado o cadastro dos servidores responsáveis por enviar as remessas para publicação;
  4. cadastrar os servidores que poderão enviar remessas urgentes para veiculação em edições extras;
  5. manter atualizado o calendário de feriados municipais;
  6. guardar e conservar cópias das edições do Diário Oficial Eletrônico;
  7. proceder com o Depósito Legal das publicações na Biblioteca Nacional, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 10.994, de 14 de dezembro de 2004;
  8. propor diretrizes de política de comunicação da Prefeitura;
  9. gerar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e informativos da Administração Pública Municipal;
  10. prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, na área relativa à política de comunicação do governo;
  11. gerir os assuntos de interesse do governo da população que devam ser divulgados pelos meios de comunicação, propondo ao Prefeito alternativas de ação, divulgando-as quando pertinente;
  12. estabelecer contatos com os órgãos de comunicação.

 

Art. 2º - Ficam incluídos o inciso XXVII e XXVIII no artigo 10 da Lei 1858/2013, com a seguinte

“XXVII – promover a coordenação, gerenciamento, monitoração e controle de todas as atividades e soluções providas por recursos de tecnologia;

XXVIII – promover os processos de produção, armazenamento, transmissão de dados, com a supervisão do encarregado do tratamento de dados”

Art. 3º - Fica incluído o inciso VIII no artigo 11 da Lei 1858/2013, com a seguinte redação:

                   “VIII – Divisão de Tecnologia da Informação.”

 

Art. 4º - Fica alterado a nomenclatura da seção IV da Lei 1858/2013, ficando com a seguinte redação:

“SEÇÃO IV”

“DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONVÊNIOS”

 

Art. 5º - Fica alterado o artigo 12 da Lei 1858/2013, ficando com a seguinte redação:

“Art. 12. Compete ao Departamento de Planejamento e Convênios:”

 

Art. 6º - Ficam incluídos os incisos X, XI, XII, XIII e XIV no artigo 12 da Lei 1858/2013, com a seguinte redação:

“X – Definir e supervisionar o processo de planejamento global das atividades da prefeitura, propondo ações que visem assegurar o atendimento dos objetivos e metas estabelecidas;

XI - Consolidar as informações das atividades, projetos e programas das unidades administrativas, para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Lei Orçamentária Anual-LOA;

XII – Promover o planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação de planos, programas e projetos relativos às políticas públicas em todas as áreas;

XIII - Promover ações de planejamento, gestão e controle que visam a efetividade e eficácia das ações de governo, inclusive observados os índices  e parâmetros exigidos  pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

XIV - Coordenar a estratégia de monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento.”

 

Art. 7º - Fica alterado o artigo 13 da Lei 1858/2013, ficando com a seguinte redação:

“Art. 13 - A estrutura organizacional do Departamento de Planejamento Convênios tem a seguinte composição:”

 

Art. 8º - Fica incluído o inciso IV no artigo 13 da Lei 1858/2013, com a seguinte redação:

“IV – Divisão de Planejamento.”

 

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL,

EM, 26 DE AGOSTO DE 2022.

 

 

 

MENSAGEM  AO PROJETO DE LEI Nº. 29/2022

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nobres Vereadores desta Egrégia Casa de Leis

 

 

 

 

 

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido a exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de Lei que altera a estrutura  administrativa e dá outras providências.

A criação da Assessoria de Comunicação junto ao Gabinete do Prefeito é necessário para a implantação do Diário Oficial Eletrônico Municipal (e-DOM).

A consolidação do Departamento de Planejamento em conjunto ao de convênios, para promover ações de planejamento, gestão e controle que visam a efetividade e eficácia das ações de governo e assim atender as orientações do Tribunal de Contas.

A criação da Divisão de Tecnologia da Informação para coordenação, gerenciamento, monitoração e controle de todas as atividades e soluções providas por recursos de tecnologia que visam a permitir a produção, armazenamento, transmissão de dados e também para atendimento as orientações do Tribunal de Contas.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

 

 

Itariri, 26 de agosto  de 2022.

 

 

 

DINAMÉRICO GONÇALVES PERONI

         Prefeito Municipal

 

 

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 12/09/2022 Expediente
Ordinária 21/09/2022 Ordem do dia


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