Projeto de Lei Nº 034/2022
Regime: Tramitação Ordinária
Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal dos Usuários dos Serviços Públicos, órgão popular que garante a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos do Município, com caráter consultivo, respeitando os aspectos legais de sua competência.
Art. 2º- São competências do Conselho Municipal dos Usuários dos Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Itariri:
- - acompanhar a prestação dos serviços;
- - participar na avaliação dos serviços;
- - propor melhorias na prestação dos serviços;
- - contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e
V - acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor.
Art. 3º- O Conselho Municipal dos Usuários dos Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Itariri será composto por 06 membros titulares e igual número de suplentes, assim distribuídos:
I -03 (três) representantes do Poder Público Municipal:
- 01 (um) representante da Ouvidoria Municipal;
- 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
- 01 (um) representante do Poder Legislativo.
II - 03 (três) representantes da Sociedade Civil, compreendida como usuários dos serviços públicos.
1 - Os representantes do Poder Executivo e seus respectivos suplentes serão indicados pelo Prefeito Municipal.
20 Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos mediante processo eleitoral com inscrição prévia dos candidatos e um dia específico para a votação secreta.
30 Os conselheiros não receberão remuneração pelas suas atividades, sendo a sua função considerada de relevante interesse público.
40 A primeira reunião do Conselho, de caráter extraordinário, ocorrerá após o Decreto Municipal de nomeação, e será convocada pela Ouvidoria Municipal.
50 Os membros do Conselho Municipal dos Usuários dos Serviços Públicos tomarão posse da função na primeira reunião extraordinária.
Art. 4º- As atividades do Conselho serão coordenadas por uma Comissão Executiva composta por 03 (três) membros: presidente, vice-presidente e secretário-geral, escolhidos entre seus componentes em votação aberta a ser realizada na mesma reunião da posse, que será coordenada pela Ouvidoria Municipal.
§1º- O mandato da Comissão Executiva será de 02 (dois) anos, podendo haver uma recondução
§20 Após a promulgação dessa lei, o processo eleitoral iniciar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias e, uma vez concluído, o Conselho Municipal dos Usuários dos Serviços Públicos será constituído no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
§3º O Conselho deverá aprovar o seu Regimento Interno no prazo máximo de 30 ( trinta) dias após a sua nomeação.
§40 Um dos membros da Comissão Executiva cuidará da elaboração do Regimento Interno, atuando como relator, e será escolhido entre seus membros.
§50 Ao Presidente do Conselho Municipal dos Usuários dos Serviços Públicos compete dirigir as reuniões e garantir a secretaria das mesmas dentre outras atribuições aprovadas no regimento interno.
Art. 50- O Conselho reunir-se-á mensalmente de forma ordinária e, extraordinariamente, a qualquer tempo.
Parágrafo Único. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente do Conselho, pelo Chefe do Poder Executivo ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.
Art. 6º- As reuniões do Conselho deverão ser instaladas em primeira convocação com a presença de metade mais um de seus membros e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número.
§1º- As reuniões extraordinárias serão convocadas através de contato direto e as ordinárias ocorrerão em datas pré-agendadas pelo Conselho, no final das reuniões.
§ 20 As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples e o voto será individual, intransferível e aberto.
§ 30 As deliberações das reuniões do Conselho somente terão efetividade com a presença registrada em ata.
§ 40 0 Presidente do Conselho só exercerá o direito a voto no caso de empate.
Art. 70- O mandato dos conselheiros será de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período.
§ 1 0 Os conselheiros que faltarem a duas reuniões consecutivas ou a três alternadas, no período de um ano contado a partir da primeira falta, sem justificativa, deverão ser substituídos.
§ 20 No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, assumirá o suplente correspondente do setor representado no Conselho, sendo que no caso de afastamento definitivo a entidade indicará novo suplente.
Art. 8º- 0 Serviço Público Municipal deverá fornecer ao Conselho os meios necessários para o seu funcionamento.
Art. 9º- As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verba orçamentária suplementada, se necessário, previstas pela Lei das Diretrizes Orçamentárias vigente.
Art.10- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL,
EM, 01 DE SETEMBRO DE 2022.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 34/2022
Senhor Presidente:
Nobres Vereadores,
Segue com o presente o Projeto de Lei no 34/2022, para apreciação dos senhores Vereadores, a respeito de criação do Conselho Municipal dos Usuários dos Serviços Públicos e dá outras providências.
A presente propositura tem por objetivo criar um órgão popular que garante a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos do Município, com caráter consultivo, respeitando os aspectos legais de sua competência.
Esclarece que a referida proposta tem por finalidade garantir a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, atualmente regulamentado pela Lei Federal no 13.460, de 26 de junho de 2017.
Ressalta-se a importância da presente adequação para fins de tornar mais eficiente e célere os mecanismos de gestão da Administração Municipal.
Solicitamos aos senhores Vereadores, que o presente Projeto seja apreciado em regime de Urgência, nos termos da legislação sobre o assunto.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências meus protestos de apreço e consideração.
.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL,
EM, 01 DE SETEMBRO DE 2022.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL
DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
---|---|---|
Ordinária | 12/09/2022 | Expediente |