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Projeto de Lei Nº 034/2022

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Cria Conselho Municipal dos Usuários dos Serviços Públicos e dá outras providências
Autor: Poder Executivo




 

 Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal dos Usuários dos Serviços Públicos, órgão popular que garante a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos do Município, com caráter consultivo, respeitando os aspectos legais de sua  competência.

 Art. 2º- São competências do Conselho Municipal dos Usuários dos Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Itariri:

  1. - acompanhar a prestação dos serviços;
  2. - participar na avaliação dos serviços;
  3. - propor melhorias na prestação dos serviços;
  4. - contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e

     V - acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor.

Art. 3º- O Conselho Municipal dos Usuários dos Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Itariri será composto por 06 membros titulares e igual número de suplentes, assim distribuídos:

I -03 (três) representantes do Poder Público Municipal:

  1. 01 (um) representante da Ouvidoria Municipal;
  2. 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
  3. 01 (um) representante do Poder Legislativo.

II - 03 (três) representantes da Sociedade Civil, compreendida como usuários dos serviços públicos.

 1 - Os representantes do Poder Executivo e seus respectivos suplentes serão indicados pelo  Prefeito  Municipal.

 20 Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos mediante processo eleitoral com inscrição prévia dos candidatos e um dia específico para a votação secreta.

 30 Os conselheiros não receberão remuneração pelas suas atividades, sendo a sua função considerada de relevante interesse público.

 40 A primeira reunião do Conselho, de caráter extraordinário, ocorrerá após o Decreto Municipal de nomeação, e será convocada pela Ouvidoria Municipal.

 50 Os membros do Conselho Municipal dos Usuários dos Serviços Públicos tomarão posse da função na primeira reunião extraordinária.

Art. 4º- As atividades do Conselho serão coordenadas por uma Comissão Executiva composta por 03 (três) membros: presidente, vice-presidente e secretário-geral, escolhidos entre seus componentes em votação aberta a ser realizada na mesma reunião da posse, que será coordenada pela Ouvidoria Municipal.

 

§1º-  O mandato da Comissão Executiva será de 02 (dois) anos, podendo haver uma recondução

 

 §20 Após a promulgação dessa lei, o processo eleitoral iniciar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias e, uma vez concluído, o Conselho Municipal dos Usuários dos Serviços Públicos será constituído no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

 §3º O Conselho deverá aprovar o seu Regimento Interno  no prazo máximo de 30 ( trinta) dias  após a sua nomeação.

 §40 Um dos membros da Comissão Executiva cuidará da elaboração do Regimento Interno, atuando como relator, e será escolhido entre seus membros.

 §50 Ao Presidente do Conselho Municipal dos Usuários dos Serviços Públicos compete dirigir as reuniões e garantir a secretaria das mesmas dentre outras atribuições aprovadas no regimento interno.

Art. 50-     O Conselho reunir-se-á mensalmente de forma ordinária e, extraordinariamente, a  qualquer tempo.

Parágrafo Único. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente do Conselho, pelo Chefe do Poder Executivo ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.

Art. 6º- As reuniões do Conselho deverão ser instaladas em primeira convocação com a presença de metade mais um de seus membros e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número.

 

§1º- As reuniões extraordinárias serão convocadas através de contato direto e as ordinárias ocorrerão em datas pré-agendadas pelo Conselho, no final das reuniões.

§ 20 As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples e o voto será individual, intransferível e aberto.

§ 30 As deliberações das reuniões do Conselho somente terão efetividade com a presença registrada em ata.

§ 40 0 Presidente do Conselho só exercerá o direito a voto no caso de empate.

 

Art. 70- O mandato dos conselheiros será de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período.

§ 1 0 Os conselheiros que faltarem a duas reuniões consecutivas ou a três alternadas, no período de um ano contado a partir da primeira falta, sem justificativa, deverão ser substituídos.

§ 20 No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, assumirá o suplente correspondente do setor representado no Conselho, sendo que no caso de afastamento definitivo a entidade indicará novo suplente.

Art. 8º- 0 Serviço Público Municipal deverá fornecer ao Conselho os meios necessários para o seu funcionamento.

Art. 9º- As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verba orçamentária suplementada, se necessário, previstas pela Lei das Diretrizes Orçamentárias vigente.

  Art.10-  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL,

EM, 01 DE SETEMBRO  DE 2022.

 

 

 

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 34/2022

Senhor Presidente:

Nobres  Vereadores,

Segue com o presente o Projeto de Lei no 34/2022, para apreciação dos senhores Vereadores, a respeito de criação do Conselho Municipal dos Usuários dos Serviços Públicos e dá outras providências.

A presente propositura tem por objetivo criar um órgão popular que garante a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos do Município, com caráter consultivo, respeitando os aspectos legais de sua competência.

Esclarece que a referida proposta tem por finalidade garantir a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, atualmente regulamentado pela Lei Federal no 13.460, de 26 de junho de 2017.

Ressalta-se a importância da presente adequação para fins de tornar mais eficiente e célere os mecanismos de gestão da Administração Municipal.

Solicitamos aos senhores Vereadores, que o presente Projeto seja apreciado em regime de Urgência, nos termos da legislação sobre o assunto.

                                                         Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências meus protestos de apreço e consideração.

.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL,

EM, 01 DE SETEMBRO DE 2022.

 

 

 

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 12/09/2022 Expediente


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