Requerimento Nº 239/2022
Regime: Tramitação Ordinária
Senhor Presidente,
Considerando que o Governo Federal promulgou a Lei nº 173/2020 de 27/03/2020, que dispõe sobre o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), que altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências, que limitava ou vedava vários tipos de natureza de contratações, gastos e concessões, de acordo com o Art. 8º:
I - Conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
IX - Contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.
Considerando que o Governo Federal, para reparar e dar novo entendimento ao Artigo 8º da Lei 173/2020, promulgou a Lei nº 191/2022 de 08/03/2022, que estabeleceu nova redação para este artigo, que ficam excluídos desta proibição os Servidores da Saúde e Segurança;
Considerando que tenho sido cobrada a respeito da efetiva recomposição e pagamento de todos os benefícios e reajustes de salários que foram suspensos pela Lei 173/2020, e revogados aos profissionais da saúde pela Lei 191/2022.
REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que venha apresentar a essa Casa de Leis, as seguintes informações:
- Por qual período foi suspenso o reajuste de salário, pagamento de quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos remuneratórios dos profissionais da saúde de que trata o inciso I do artigo 8º da Lei 173/2020 e revogado aos profissionais da saúde pela Lei 191/2022?
- Quando será pago todo o período que, por ventura, foi suspenso o reajuste de salário, pagamento de quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos remuneratórios?
- Por quanto tempo ficou suspensa a contagem de tempo de quinquênios, licença-prêmio e demais adicionais?
- Quando serão recompostas as contagens de tempo que a lei havia suspenso?
JUSTIFICATIVA: Objetivo deste Requerimento é garantir o direito dos Servidores Públicos da Saúde à recomposição da sua remuneração, benefícios e adicionais.
“PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO, 19 DE SETEMBRO 2022.”
NOME |
ASSINATURA |
Autora: Milene Damasceno Vereadora – Vice Presidente |
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Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 21/09/2022 | Expediente |
Documentos Anexos
Nº Doc. | Tipo Doc. | Data | Ação |
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Anexo de Requerimento | Resposta | 05/10/2022 |