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Requerimento Nº 015/2019

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Resposta Requerimento 168 e 172/2017 – Desvios de Função nas atividades de Recepção exercidas por outros cargos.
Autor: MILENE DAMASCENO




Senhor Presidente,

 

               Considerando que por intermédio do Requerimento nº 168/2017 datado de 16/10/2017 e aprovado em Sessão Ordinária de 18/10/2017 de minha autoria, foi solicitado para que o Poder Executivo apresentasse uma relação de funcionários que trabalham nas atividades de limpeza e que informasse se auxiliares de limpeza estejam realizando outras atividades. Considerando que neste mesmo Requerimento me foi relatado que alguns funcionários da limpeza estão sendo desviados de suas funções para outras atividades, prejudicando os aspectos de melhoria e conservação dos locais.

               Considerando que em seu Ofício nº 747/2017 me foi informado e comprovado, conforme relação anexa ao Ofício, que de fato existem auxiliares de limpeza exercendo atividades de RECEPÇÃO estando fora das atribuições contratuais de trabalho, indicando desvio de função a luz da legislação em vigor.

             Considerando que por intermédio de Indicação nº 135/2017 datado de 20/03/2017 e apresentado em Sessão Ordinária de 05/04/2017 de minha autoria, foi solicitado providências para que fossem alocados 01 Recepcionista para Equipe ESF – V, Bairros Jardim Quiles e Nova Itariri pois a equipe se encontra desfalcada.

               Considerando que por meio de Requerimento nº 172/2017, de minha autoria, e aprovado na Sessão Ordinária de 18/10/2017 fora solicitado providências para disponibilização 01 Recepcionista para Equipe ESF – V, Bairros Jardim Quiles e Nova Itariri e me foi relatado que essa unidade de saúde ainda não possui uma recepcionista que essa função está sendo realizadas pelos agentes de saúde.

               Considerando que em seu Ofício nº 751/2017 que devido a impossibilidade limitadas de contratação por respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

            Considerando que de acordo com as legislações atuais a contratação de pessoas cuja função esteja diferente ao seu contrato de trabalho, enseja aplicações de sanções punitivas do ponto de vista financeiro e que DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO exercendo, o autor, atividades de maior responsabilidade do que aquelas previstas para o cargo ao qual estava vinculado, faz jus ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de desvio funcional, com reflexos, bem como a anotação em sua CTPS, assim, em relação à prática de dupla função, o trabalhador deverá receber uma indenização equivalente ao prejuízo. Na falta de elementos precisos, o valor deverá ser arbitrado pelo juízo nos termos do art. 606, II, do CPC.

               Considerando que estão dispostos nas Legislações Civis, conforme descrevemos a seguir:

               Considerando que caso a desproporção ocorra desde o início do contrato, hipótese em que o empregado apesar de ser contratado para determinada função exerça outras de forma cumulativa ou outras mais complexas do que aquela ajustada, restará configurado vício volitivo por lesão de que trata o art.157 do Código Civil e também com reflexos nos artigos 186, 187 e 927:

                              Art. 157 - Ocorre lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta."

                              Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

                           Art. 187 - Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

                              Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Considerando que fui procurada e indagada por alguns servidores porque somente algumas pessoas estão obtendo o “privilégio” de exercer atividades laborais diferentes de suas funções e que em comparação a sua atividade original, apresentam uma certa vantagem laboral, trazendo a percepção de dois pesos e duas medidas já que é uma condição que ao rigor da lei não é permitido e pode trazer consequência danosas ao erário público.

               REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri para que venha apresentar a essa Casa de Leis, as seguintes informações:

  1. Apresentar lista de todos os profissionais (contratados e efetivos) que estão exercendo atividades diferentes de sua função original com seus respectivos cargos oficiais, departamento original, onde trabalha atualmente e qual a função/cargo atual.
  2. Quais os planos da prefeitura em relação a esse cenário?

 

               JUSTIFICATIVA: Objetivo deste Requerimento é garantir que legislação em vigor está sendo cumprida e restabelecimento da ordem das funções.

 

 

 

“PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO, 01 DE MARÇO 2019.”

 

 

 

NOME

ASSINATURA

Autora: Milene Damasceno Vereadora

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




Data Descrição Tramitação Status
01/03/2019 Protocolado Entrada Tramitando
07/03/2019 Encaminhado para a Votação Expediente Tramitando



Nº Doc. Tipo Doc. Data Ação
Anexo de Requerimento Resposta ao Req 05/04/2019

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