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Requerimento Nº 309/2022

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: IMPLANTAÇÃO DO NASF e CAPS.
Autor: MILENE DAMASCENO




Senhor Presidente,

 

Considerando que a Saúde, assim como a Assistência Social e a Previdência, faz parte da Seguridade Social, buscando, de um modo geral, amparar aqueles que necessitam;

Considerando que os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) foram criados pelo Ministério da Saúde em 2008, com o objetivo de apoiar a consolidação da Atenção Básica no Brasil, ampliando as ofertas de Saúde na rede de serviços, assim como a resolutividade, a abrangência e o alvo das ações;

Considerando que, atualmente, regulamentados pela Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, os núcleos são compostos por equipes multiprofissionais que atuam de forma integrada com as equipes de Saúde da Família (ESF), as equipes de atenção básica para populações específicas (consultórios na rua, equipes ribeirinhas e fluviais) e com o Programa Academia da Saúde;

Considerando que, na publicação da Portaria 3.124, de 28 de dezembro de 2012, o Ministério da Saúde criou uma terceira modalidade de conformação de equipe: o NASF 3, abrindo a possibilidade de qualquer município do Brasil faça implantação de equipes NASF, desde que tenha, ao menos, uma equipe de Saúde da Família;

Considerando que os CAPS, Centro de Atenção Psicossocial, são instituições destinadas a acolher os pacientes com transtornos mentais, estimular sua integração social e familiar, apoiá-los em suas iniciativas de busca da autonomia, oferecer-lhes atendimento médico e psicológico, cuja sua característica principal é buscar integrá-los a um ambiente social e cultural concreto, designado como seu território, o espaço da cidade onde se desenvolve a vida quotidiana de usuários e familiares;

Considerando que o acesso à Saúde pela Lei 8.080/90 e pela Lei 10.216 de 6 de abril de 2001, que fala sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, garante em seu art. 1º que os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.

REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que venha apresentar a essa Casa de Leis, as seguintes informações:

 

  1. Qual o potencial de pessoas que podem ser atendidas pelo NASF?
  2. Qual o potencial de pessoas que podem ser atendidas pelo CAPS?
  3. Quando será implementado o NASF? Em caso negativo, justificar.
  4. Quando será implementado o CAPS? Em caso negativo, justificar.

 

JUSTIFICATIVA: o objetivo deste Requerimento é garantir a atuação integrada em casos clínicos, possibilitando o atendimento compartilhado entre profissionais, tanto na Unidade de Saúde, como nas visitas domiciliares, permitindo a construção conjunta de projetos terapêuticos de forma que amplia e qualifica as intervenções na Saúde de grupos populacionais.

 

 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,

EM 05 DE DEZEMBRO 2022.

 

 

NOME

ASSINATURA

Autora: Vereadora Milene Damasceno – Vice Presidente

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 07/12/2022 Expediente



Nº Doc. Tipo Doc. Data Ação
Anexo de Requerimento Resposta 22/12/2022

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