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Requerimento Nº 016/2019

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: HORÁRIO DE ATENDIMENTO DA FARMÁCIA
Autor: MILENE DAMASCENO




               Senhor Presidente

 

 

               Considerando que por intermédio do Requerimento nº 186/2017 datado de 30/10/2017 e aprovado em Sessão Ordinária de 01/11/2017 de minha autoria, foi solicitado para que o Poder Executivo apresentasse quais as providências que serão tomadas para atendimento dos usuários/pacientes visando garantir a retirada dos medicamentos imediatamente após a consulta médica.

               Considerando que em resposta ao meu Requerimento nº 186/2017 por meio do Ofício nº 796/2017 datado de 30/11/2017 me foi relatado que a farmacêutica apenas exerce sua função no horário das 08h às 14h no total de 06 horas diárias ininterruptas (sem fechamento para almoço), portanto 30 horas semanais, e que o horário de funcionamento da farmácia se dá no período das 8h às 17h, ainda que psicotrópicos são entregues no período das 8h às 14h.

               Considerando que a Lei Federal nº 13.021 de 08 de Agosto de 2014 dispões sobre o exercício e a fiscalização de atividades farmacêuticas que assegura em seu                               Artigo 4 - É responsabilidade do poder público assegurar a assistência farmacêutica, segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, de universalidade, equidade e integralidade.

               Considerando que a Lei Federal nº 13.021/2014 no seu Artigo 1º - “As disposições desta Lei regem as ações e serviços de assistência farmacêutica executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado”.

               Considerando que na Lei Federal nº 13.021/2014 dispõe sobre o funcionamento e horário de trabalho da farmácia e seus respectivos profissionais, a saber:

                                           Art. 4º - É responsabilidade do poder público assegurar a assistência farmacêutica, segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, de universalidade, equidade e integralidade.

                           Art. 5º - No âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei.

                                           Art. 6º - Para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições:

 

               I - ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;

 

               Considerando que em 24 de junho de 2018 foi promovido o Concurso Público de Edital nº 01/2018 cujo um dos cargos para provimento era para 01 vaga de farmacêutico com carga horário de 40 horas semanais e que nesse certame foram classificadas 04 candidatas.

               REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri para que venha apresentar a essa Casa de Leis, as seguintes informações:

  1. Quais serão as providências para cumprir o disposto no Artigo 6º Inciso I da Lei Federal 13.021/2014 que obriga a presença do farmacêutico em todo o período de abertura da farmácia que não exclui o fato de entregar ou não medicamentos?
  2. A prefeitura vai assumir os Riscos trabalhistas e Civis por permitir que a Farmacêutica venha a fazer o atendimento no Sábado para as retiradas de medicamentos provenientes da consulta de Psiquiatria?
  3. Em função da inauguração da nova UBS João Rocha, como ficou a distribuição física e o atendimento da farmácia de medicamento de uso direto, psicotrópicos e alto custo?
  4. Qual o horário de trabalho de cada funcionária?
  5. Quando será chamada a próxima classificada no concurso seguindo a ordem de classificação?
  6. Apresentar cópia do saldo de estoque de medicamentos (indicar o que é psicotrópico, alto custo e uso direto) e insumos disponíveis na data de resposta deste requerimento?
  7. Apresentar relatório assinado por enfermeira de cada posto informando as quantidades de medicamentos e insumos disponíveis em cada um e também os medicamentos e insumos faltantes;
  8. Apresentar cópia do controle com os registros de saída de medicamentos e insumos da farmácia enviadas para os postos e pronto socorro dos últimos 03 meses.
  9. Como é feita a solicitação de medicamentos e insumos? Existe algum formulário de solicitação? Se sim apresentar cópia dos últimos 30 dias.

               JUSTIFICATIVA: Objetivo deste Requerimento é garantir que legislação em vigor seja cumprida e o atendimento seja em todo o período de funcionamento da farmácia.

 

 

“PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO, 01 DE MARÇO 2019.”

 

 

NOME

ASSINATURA

Autora: Milene Damasceno - Vereadora

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 07/03/2019 Expediente


Data Descrição Tramitação Status
01/03/2019 Protocolado Entrada Tramitando
07/03/2019 Encaminhado para Votação Expediente Tramitando



Nº Doc. Tipo Doc. Data Ação
Anexo de Requerimento Resposta ao Req 05/04/2019

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