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Requerimento Nº 294/2022

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: OBRIGATORIEDADE DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA
Autor: MILENE DAMASCENO




Senhor Presidente

 

Considerando que o direito à educação é previsto no artigo 6º da Constituição, que traz o rol dos direitos sociais, e também no artigo 205, que prevê tratar-se de “um direito de todos e dever do Estado e da família”, determinando que a educação deve ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

 

Considerando que a lei 13.935/19 estipula que as redes públicas de educação básica são obrigadas a oferecer a prestação de serviços de psicologia e serviço social.

 

Considerando que apresentei nesta Casa de Leis, Requerimento No. 031/2022, aprovado na Sessão Ordinária de 03/03/2022, conforme Anexo 01 indagando o Poder Executivo sobre quais as políticas e estrutura que cumprem a legislação comentada.

 

Considerando que de acordo como o Ofício No. 219/2022 do Poder Executivo não esclareceu detalhadamente a estrutura e também quais as políticas públicas existentes, conforme Anexo 2.

 

Considerando que remeti ao Conselho Regional de Serviço Social/SP – 9ª Região – Santos/SP, conforme Anexo 3, Ofício No. 015/2022 solicitando esclarecimentos quanto a legislação e a estrutura de atendimento de psicologia e assistência social no âmbito das escolas municipais.

 

Considerando que de acordo com o Ofício No. 029/2022 do Conselho Regional de Serviço Social, conforme Anexo 04, informou a Norma Operacional Básica que dispõe sobre a quantidade de profissionais que o município deve compor atrelado referencial de famílias atendidas.

 

Considerando que este mesmo órgão informa que o município deve dispor em seu quadro, assistentes sociais e psicólogos exclusivos para atuarem na Política de Educação.

 

REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri para que venha apresentar a essa Casa de Leis, as seguintes informações:

 

  1. De acordo com a Norma Operacional Básica em qual porte de atendimento o município se encaixa?
  2. Considerando a Norma Operacional Básica informar quais os profissionais que atendem em cada uma das funções?
  3. Considerando a conclusão do Ofício 029/2022 do Conselho Regional de Serviço Social, todos os profissionais tem dedicação exclusiva a Educação?
  4. Visando compreender a demanda do munícipio e apoiar na estrutura de atendimento de psicólogos e assistentes sociais, quantas famílias e pessoas foram atendidas desde Janeiro/2022 por profissional/mês?

 

JUSTIFICATIVA, Objetivo deste Requerimento é garantir o cumprimento da lei e seus benefícios inerentes.

 

“PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO, 14 DE NOVEMBRO 2022”

 

NOME

 

ASSINATURA

Autora: Milene Damasceno – Vereadora – Vice Presidente

 





Nº Doc. Tipo Doc. Data Ação
Anexo de Requerimento Resposta 30/11/2022

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