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Ato da Mesa Nº 001/2023

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE O DESCONTO NO SUBSÍDIO DOS VEREADORES NO CASO DE FALTA INJUSTIFICADA EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
Autor: Mesa Diretora




Considerando o relatório de Fiscalização referente ao Processo TC- 003512.689.20-3, item B.5.2.4.1, que aponta a inexistência de justificativas das ausências dos nobre Edis em Sessões Extraordinárias, bem como não haver           descontos no subsídio dos faltosos;

Considerando que o artigo 254 do Regimento Interno estatui que será atribuída falta ao Vereador que não comparecer às sessões Plenárias;

Considerando que o Ato fixatório dos subsídios dos Vereadores de não preve qual o percentual ou valor do desconto pela ausências em sessões extraordinárias:

Isto posto:

A Mesa da Câmara Municipal de Itariri, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo, 14 do Regimento Interno, baixa o seguinte Ato:

 

Art.1º-             O não comparecimento do Vereador, devidamente convocado para as sessões Extraordinárias, implicará em desconto, no subsídio do  Vereador, na proporção de 1/30 (um trinta avos) do subsídio mensal do Vereador faltante.

 

Parágrafo único-       Na justificativa de faltas de sessões extraordinárias, aplica-se o disposto nos artigos 254 e 255 do Regimento Interno da Câmara Municipal de ltariri.

 

Art.2º-             Revogam-se as disposições em contrario, em especial o Ato da Presidência nº 025 de 03 de Agosto de 2021. 

 

 

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI

EM 11 DE JANEIRO DE 2023

 

 

Rafael Gustavo Peroni

Presidente

 

Nestor Rodrigues Silvano                               Katia Alves França dos Santos

1º secretario                                                              2ª secretatia




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