Projeto de Lei Nº 001/2023
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º- Ficam reajustados, a título de revisão geral anual, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itariri em 5,932360% (cinco inteiros, novecentos e trinta e dois mil e sessenta milesimos por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que incidira diretamente na Tabela de vencimentos dos servidores passando a mesma a vigorar com a seguinte redação:
TABELA DE VENCIMENTOS
PADRÃO |
VALOR R$ |
1 |
1.641,95 |
2 |
1.853,82 |
3 |
2.256,36 |
4 |
2.050,85 |
5 |
2.500,00 |
6 |
2.775,43 |
7 |
3.093,22 |
8 |
3.432,21 |
9 |
3.813,21 |
10 |
4.237,29 |
11 |
4.745,77 |
12 |
5.211,87 |
13 |
5.794,50 |
14 |
6.197,04 |
15 |
6.816,75 |
Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2023 revogadas as disposições em contrário.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI
EM 25 DE JANEIRO DE 2023
Rafael Gustavo Peroni
Presidente
Nestor Rodrigues Silvano Katia Alves França dos Santos
1º secretario 2ª secretaria
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 15/02/2023 | Expediente |
Ordinária | 15/02/2023 | Ordem do dia |