Indicação Nº 006/2023
Regime: Tramitação Ordinária
Sr. Presidente,
O Vereador que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que estude a possibilidade de estar encaminhando a esta Casa de Leis, um Projeto de Lei visando a concessão de 01 (uma) folga anual a todos os Servidores Públicos Municipais no dia do seu aniversário, tendo como referência a minuta em anexo, a fim de que todos os funcionários públicos de nossa cidade possam desfrutar deste benefício, a exemplo de alguns municípios da região.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F MONTEIRO,
EM 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
HÉLIO ALVES RIBEIRO
VEREADOR
PROJETO DE LEI Nº. XXX/XXXX
DISPÕE SOBRE UMA FOLGA ANUAL PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CIDADE DE ITARIRI, NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os servidores públicos municipais da cidade de Itariri, ficam autorizados a gozar do benefício de uma folga no trabalho, no dia do seu aniversário, sem prejuízos financeiros em seus vencimentos.
Art. 2º - O benefício previsto nesta Lei será exclusivo no dia do aniversário do servidor, vedada a transferência para outro dia.
Art. 3º – O servidor perderá o direito ao benefício previsto nesta Lei, no ano em que seu aniversário ocorrer no dia em que não houver expediente ou quando estiver em pleno gozo de férias ou qualquer tipo de licença.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
EM XX DE XXXXXXXXXXXX DE XXXX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
Mensagem
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O presente projeto tem a finalidade principal de presentear o servidor municipal com a folga do trabalho no dia mais respeitável da sua vida, que é o dia do seu aniversário, o dia em que se comemora o seu nascimento.
Tal iniciativa tem com intuito de garantir ao servidor municipal, a possibilidade de compartilhar e comemorar juntos aos seus familiares “Dia de seu Aniversario”, fortalecendo expressamente seus laços e valores fraternais, anseios que estão se tornando cada vez mais enfraquecidos e desprezados na atualidade. Pretendemos com a presente lei, uma vez aprovada, regulamentada para todos os setores e todos os funcionários municipais para que os mesmos possam desfrutar deste beneficio.
Com a presente lei aprovada, independente de quem quer que seja o Chefe do Poder Executivo ou quem quer que seja o chefe imediato de cada departamento, setor ou divisão o servidor terá este direito garantido em lei.
Os Vereadores e o Prefeito, por mais bem intencionados e aparelhados para fazer leis e administrar, não teria como desenvolver o andamento da maquina administrativa se não fosse o funcionário público, que é a base e o alicerce que ampara o funcionamento do município.
Assim sendo esperamos poder presentear cada um dos funcionários deste município, com esta lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo Poder Executivo, a exemplo de alguns municípios que já presentearam seus servidores.
Assim sendo, contamos com os nobres vereadores para com a aprovação do presente projeto de lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
EM XX DE XXXXXXXXXXXX DE XXXX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 15/02/2023 | Expediente |