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Projeto de Lei Nº 007/2023

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES.
Autor: Poder Executivo




O Prefeito  Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte  Lei.

Art. 1º.- Fica autorizado ao Poder Executivo complementar os valores para que seja alcançado o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério  de Educação Básica Pública, homologado pela Portaria 17/2003 do Ministério da Educação.

Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos legais a  1º de janeiro de 2023.

 

Itariri, 07 de março de 2023.

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI

Prefeito Municipal de Itariri

 

 

ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO

De acordo com o Art. 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, apuramos a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor (2023) e nos dois subseqüentes, tendo em vista o orçamento da Prefeitura do Município de Itariri conforme descrito abaixo:

Modalidade: Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

Evento(s):

Complemento de salários base aos professores.

Premissas:

Necessidade de atender ao dispositivo federal.

 

Metodologia de Cálculo:

Gastos Anuais com a Complementação do Piso Nacional dos Professores. Em Reais (R$):

               

Aumento (Complemento)

13º

Salário (8,33%)

1/3 Sobre Férias (2,77%)

Encargos Patronais 21%

Total dos gastos

 

30.692,72

2.556,70

850,18

7.160,92

41.260,52

Tabela 1 – Gastos mensais com as complementações

 

Memória de Cálculo Tabela 1:

 

  • Encargos Patronais = (30.692,72 + 2.556,70 + 850,18) X 21% = 7.160,92 (20% = alíquota de contribuição patronal para o Regime Geral de Previdência determinado pela legislação previdenciária + 1% para o desconto referente à alíquota FAP (Ajustado) para o CNAE 8411600)
  • Décimo Terceiro Salário = 30.692,72 X 8,33% = 2.556,70 (8,33% = 100/12)
  • 1/3 sobre férias = 30.692,72 X 2,77% = 850,18 (2,77% = 100/3/12 =1/3)

 

Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro

ESPECIFICAÇÃO

2023

2024

2025

1. Superávit Financeiro no Exercício Anterior

-

-

-

2. Receita Prevista

68.878.526,35000

63.994.744,80000

67.194.482,04000

3. Disponibilidade Financeira (1+2)

68.878.526,35000

63.994.744,80000

67.194.482,04000

4. Gastos com a complementação

495.126,24

495.126,24

495.126,24

5. Impacto Orçamentário (4 / 2)

0,7188 %

0,7736 %

0,7368 %

6. Impacto Financeiro (4 / 3)

0,7188 %

0,7736 %

0,7368 %

7. Último índice de DTP apurado

39,1600 %

-

-

8. Previsão da DTP no exercício

39,8788 %

39,9336 %

39,8968 %

 

Demonstrativo da Origem dos Recursos para Custeio das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, Objeto deste Processo e Comprovação de que elas não afetarão as Metas de Resultado Fiscal Prevista para o Exercício.

Origem dos Recursos:

As despesas com as readequações e revisão geral serão custeadas com recursos próprios ou com recursos de verbas específicas no que couber.

 

 

Itariri (SP), 07 de março de 2023.

 

 

DINAMÉRICO GONÇALVES PERONI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA

 

 

 

Texto

Descrição gerada automaticamente

Itariri, 07 de março de 2023.

 

 

 

 

DINAMÉRICO GONÇALVES PERONI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 007/2023

 

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores:

 

Em razão da Portaria 17/2023 do Ministério da Educação que homologou o parecer 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB que apresentou a metodologia de cálculo para atualização do valor do piso salarial nacional para o ano de 2023, obtendo através do calculo o valor de piso para 2023 de R$ 4.420,55, encaminhamos o presente projeto de Lei que visa complementar os valores para que seja alcançado o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério  de Educação Básica Pública

Outrossim, o projeto de lei em comento observa os Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como os percentuais de aplicação obrigatória na Educação, observada o orçamento vigente e recurso financeiros disponíveis.

Por fim, ressaltamos que a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério Municipal, apresenta valores  acima da média dos pagos nos Municípios vizinhos do Vale do Ribeira.

                   Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

 

 

Itariri, 07 de março de 2023.

 

 

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI

Prefeito Municipal de Itariri

 

 

 

 

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 15/03/2023 Ordem do dia


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