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Requerimento Nº 032/2019

Regime: Tramitação Urgência

Ementa: COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA DE MULTA DA EMPRESA UNIKA – DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE OBRAS DO PS
Autor: MILENE DAMASCENO




Senhor Presidente,

 

                              Considerando que por meio dos Requerimentos nº 026/2017, 171/2017, 034/2018 e 146/18, todos aprovados em Sessão Ordinária nesta Casa de Leis de minha autoria, e que nestes foram solicitadas comprovações do recebimento da multa de R$ 71.458,42 por descumprimento de contrato da empresa UNIKA ARQUITETURA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – ME com relação aos serviços no PS.

                               Considerando que em Ofícios nº 226/2017, 750/2017 e 244/2018 do Poder Executivo me fora respondido que foi rescindido o contrato com a empresa e que seriam aplicadas as devidas multas e sanções previstas em contrato, mas que em nenhum deles foi respondido a minha solicitação da comprovação da cobrança judicial da multa.

                               Considerando que em Ofício nº 383/2018 de 30/05/2018 do Poder Executivo me fora respondido que a dívida de R$ R$ 71.458,42 (Setenta e um mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos) foi inscrita na Dívida Ativa do Município, cujo valor atualizado com juros até Maio/2018 estava em R$ 109.569,84 (Cento e nove mil quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).

                               Considerando que no Requerimento nº 081/2018 foi solicitado informações a respeito de comprovação de eventual processo jurídico cobrando os valores devidos pela empresa UNIKA e que em Ofício do Poder Executivo de nº 383/18 nada nos foi informado a respeito desta demanda.

                               Considerando que no Ofício nº 673/18 do Poder Executivo, nos foi informado que a execução judicial será realizada dentro do prazo legal estabelecido de 05 anos a partir da data da lavratura da multa conforme preceitua a Lei 6.830/80 cuja pendência ocorreu em 2016.

               REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri para que venha apresentar a essa Casa de Leis, as seguintes informações:

  1. Considerando que ainda tenhamos o prazo legal de 05 anos para cobrança judicial de dívida não-tributária, conforme lei nº 6.830/80. Pergunto: vamos esperar aumentar o risco de insolvência e de difícil cobrança da empresa UNIKA em detrimento do prazo legal de 05 anos para cobrar?

                 JUSTIFICATIVA: Objetivo deste Requerimento é novamente verificar se as multas cobradas estarão sendo cobradas dentro da margem legal e sem aumentar o risco de não recebimento.

“PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO, 01 DE ABRIL 2019.”

NOME ASSINATURA
Milene Damasceno  
   
   
   
   
   
   
   
   
   

 




Data Descrição Tramitação Status
01/04/2019 Recebido nesta casa. Entrada Tramitando



Nº Doc. Tipo Doc. Data Ação
Anexo de Requerimento Resposta ao Req 30/04/2019

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