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Projeto de Lei Nº 003/2022

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITARIRI- SP.
Autor: Poder Executivo




Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

Nobres Vereadores desta Egrégia Casa de Leis.

 

                                  Tenho a honra de encaminhar à Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a criação do  Conselho de  Escola das  Unidades Municipais de Ensino do Município de Itariri  SP

                                 Tendo em vista a necessidade de normatizar eleição e funcionamento dos Conselhos de Escolas das unidades escolares da rede municipal de ensino, e ainda:

 

  • Considerando o Artigo 14 da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDBEN Nº 9394/96, que considera a autonomia das unidades escolares que compõem um sistema de ensino em definir as normas de sua funcionalidade de acordo com suas peculiaridades e sua Gestão Democrática;
  • Considerando o Artigo 18 da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDBEN Nº 9394/96, que determina o que compreende o Sistema de Ensino;
  • Coniserando a Meta 19 do Plano Nacional de Educação e Meta 21 do Plano Muncipal de Educação, que dispõe sobre a Gestão Democrática da Educação e o fortalecimento do Conselho de Escola das escolas municipais;
  • Considerando a necessidade de legislação municipal própria que atenda as necessidades dass escolas do Sistema Municipal de Ensino.

 

Aproveito a oportunidade para renovar com Vossa Excelência os meus votos de apreço e consideração.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI

ITARIRI, 24  DE FEVEREIRO DE 2023

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº. 003/2023, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITARIRI- SP.

 

                                         O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º -   Fica criado o Conselho de Escola nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Itariri, cumprindo os Artigo 14 e 18 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB 9394/96 de 20/12/1996 e o Plano Nacional da Educação (PNE) aprovado pela Lei 13.005 de 25 de junho de 2014;

Art. 2º - As escolas públicas da rede muncipal de ensino de Educação Infantil e de Ensino Fundamental - Anos Iniciais – 1º ao 5º Ano contarão com Conselhos de Escolas que constituir-se-ão como órgão com função consultiva, avaliativa e fiscalizadora.

Parágrafo único – As escolas municipais com número de matrículas inferiores a 50 (cinquenta) alunos deverão ter sua participação garantida pela escola vinculadora.

 Art. 3º - Os Conselhos Escolares serão constituídos pela Direção da Escola, alunos, pais ou responsáveis por alunos, professores e servidores públicos em efetivo exercício na unidade escolar.

Art. 4º - Cada Conselho de Escola será composto por número ímpar de integrantes, que não poderá ser inferior a 5 (cinco), nem superior a 15 (quinze) membros.

Art. 5º - Todos os segmentos previstos no art. 3º - deverão estar representados no Conselho de Escola, assegurada a proporção de 50% (cinquenta por cento) para pais e alunos e 50% (cinquenta por cento) para membros do magistério e servidores.

 Parágrafo único. A Direção da Escola integrará o Conselho de Escola como membro nato, representada pelo Diretor ou, no seu impedimento, pelo Vice-Diretor.

Art. 6º - A eleição dos representantes do segmento da comunidade escolar que integrarão o Conselho de Escola, bem como a de seus suplentes, realizar-se-á na escola, em cada segmento, sempre por votação direta e secreta, ou através de chapas, em eleição proporcional na mesma data, observando o que dispõe esta lei.

Art. 7º- Terão o direito a votar na eleição:

a) Os alunos matriculados menores de 16 anos assessorados pelos pais ou membros da equipe pedagógica;

b) Os alunos maiores de 16 (dezesseis) anos, regularmente matriculados na escola na Educação de Jovens e Adultos – EJA;

c) Os pais ou responsáveis dos alunos;

d) Os membros do magistério e os demais servidores públicos em efetivo exercício na escola, no dia da eleição.

Parágrafo único: Não é permitido votar mais de uma vez na mesma unidade escolar, ainda que represente segmentos diversos, ou acumule cargos ou funções.

Art. 8º- Os membros do magistério e demais servidores que possuam filhos regularmente matriculados na escola poderão concorrer somente como membros do magistério ou servidores, respectivamente.

Art. 9º - Para dirigir o processo eleitoral, será constituída uma comissão eleitoral, de composição paritária com 1 (um) ou 2 (dois) representantes de cada segmento da comunidade escolar.

Art. 10 - A eleição realizar-se-á na segunda quinzena do mês de março, e a posse dos eleitos dar-se-á num prazo de 15 (quinze) dias.

Parágrafo único: O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos.

Art. 11 - Dentre as atribuições do Conselho, a serem definidas em seu Estatuto, deve obrigatoriamente constar o que segue:

a) elaborar seu estatuto;

b) aprovar o Projeto Político Pedagógico;

c) criar e garantir a participação efetiva e democrática da comunidade escolar na definição do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar;

d) convocar assembleias gerais da comunidade escolar ou de seus segmentos;

e) homologar calendário escolar no que competir à unidade, observada a legislação vigente;

Parágrafo único: na definição das questões pedagógicas, deverão ser resguardados os princípios constitucionais, da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as normas e diretrizes dos Conselhos Federal, Estadual e Municipal de Educação.

Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 14 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI

ITARIRI, 24  DE FEVEREIRO DE 2023

 

 

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO  MUNICIPAL

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 05/04/2023 Ordem do dia


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