Logo
Projeto de Lei Nº 011/2023

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITARIRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Poder Executivo




JUSTIFICATIVA

 

 

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,

Nobres Edis,

 

 

  1.   O Projeto de Lei encaminhado a esta Egrégia Câmara, para a apreciação e aprovação, trata da Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Itariri, na ordem de 5,932360%, (cinco inteiros, novecentos e trinta e dois mil, trezentos e sessenta milésimos por cento), correspondente ao índice inflacionário do exercício de 2022.

 

  1.  A revisão geral anual é dispositivo constitucional, previsto no art. 37, inciso X da Carta Magna e, de acordo com a Lei Complementar 077/2019, de 31/01/2019, nos termos de seu art. 55, deve ocorrer no mês de Maio de cada ano.

 

  1.  Assim exposto, solicito a esta Egrégia Câmara, que seja examinado o projeto de Lei anexo e posto em votação em caráter de urgência.

 

Renovo protestos de elevada estima e consideração.

               

   Itariri, 27 de abril de 2023.

 

    

DINAMÉRICO GONÇALVES PERONI

   Prefeito Municipal

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº.  11/2023

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITARIRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º -  Fica o Poder Executivo autorizado a promover, na forma do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do poder executivo, no percentual de 5,932360% (cinco inteiros, novecentos e trinta e dois mil, trezentos e sessenta milésimos por cento), correspondente ao índice inflacionário do exercício de 2022.

 

Parágrafo único – a revisão geral anual de que trata o caput vigorará a partir de 01 de maio de 2023.

 

Art. 2º - Fica alterado o anexo VII, da Lei Complementar 076/2019, de 31 de janeiro de 2019, e, ainda, o anexo III da Lei Complementar 075/2019, de 31 de janeiro de 2019, que passam a vigorar nos termos desta lei.

 

Art. 3º - O valor do plantão médico passa a ser remunerado à razão de R$ 121,19 (cento e vinte e um reais e dezenove centavos), por hora trabalhada, incluídos no valor da hora, o adicional noturno.

 

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor em 01 de maio de 2023.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI

EM, 27 DE ABRIL DE 2023.

 

 

DINAMÉRICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº. 11 /2023, DE 27 DE ABRIL DE 2023.

 

ANEXO VII

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS

                     Tabela I – Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo

 

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

E01

1.497,99

1.505,49

1.520,52

1.523,56

1.527,39

1.531,96

1.554,95

1.610,92

1.667,29

1.722,33

1.779,16

1.836,09

1.891,18

1.947,92

2.002,45

2.058,52

2.212,92

2.370,02

2.533,56

2.700,78

E02

1.499,40

1.506,91

1.521,95

1.524,98

1.528,81

1.533,40

1.570,12

1.626,62

1.683,51

1.739,08

1.796,45

1.853,91

1.909,52

1.966,78

2.021,86

2.078,44

2.234,31

2.392,98

2.558,09

2.726,93

E03

1.500,83

1.508,33

1.523,36

1.526,41

1.530,22

1.534,81

1.585,42

1.642,44

1.699,90

1.756,00

1.813,88

1.871,89

1.928,03

1.985,83

2.041,43

2.098,58

2.255,92

2.416,13

2.582,84

2.753,36

E04

1.502,25

1.509,73

1.524,79

1.527,83

1.531,64

1.541,97

1.600,83

1.658,40

1.716,38

1.773,03

1.831,46

1.889,98

1.946,67

2.005,00

2.061,16

2.118,83

2.277,68

2.439,45

2.607,79

2.779,95

E05

1.503,68

1.511,15

1.526,21

1.529,25

1.533,07

1.557,05

1.616,44

1.674,57

1.733,10

1.790,27

1.849,25

1.908,32

1.965,55

2.024,42

2.081,12

2.139,35

2.299,74

2.463,10

2.633,05

2.806,92

E06

1.505,09

1.512,57

1.527,63

1.530,67

1.534,48

1.572,22

1.632,15

1.690,82

1.749,89

1.807,63

1.867,15

1.926,79

1.984,55

2.043,99

2.101,24

2.159,99

2.321,93

2.486,87

2.658,49

2.834,06

E07

1.506,52

1.514,00

1.529,05

1.532,10

1.535,91

1.587,51

1.648,03

1.707,27

1.766,89

1.825,17

1.885,25

1.945,45

2.003,78

2.063,77

2.121,57

2.180,88

2.344,37

2.510,94

2.684,23

2.861,51

E08

1.507,94

1.515,40

1.530,48

1.533,51

1.541,70

1.602,96

1.664,03

1.723,81

1.784,00

1.842,84

1.903,50

1.964,25

2.023,12

2.083,68

2.142,03

2.201,92

2.367,00

2.535,15

2.710,12

2.889,16

E09

1.509,35

1.516,83

1.531,90

1.534,94

1.556,73

1.618,55

1.680,18

1.740,54

1.801,32

1.860,71

1.921,93

1.983,26

2.042,69

2.103,82

2.162,75

2.223,19

2.389,83

2.559,66

2.736,34

2.917,12

E10

1.510,76

1.518,25

1.533,32

1.576,08

1.640,61

1.705,86

1.770,93

1.834,73

1.898,90

1.961,76

2.026,41

2.091,15

2.154,05

2.218,60

2.280,97

2.344,83

2.521,12

2.700,90

2.887,89

3.079,32

E11

1.512,20

1.519,68

1.554,56

1.620,14

1.686,47

1.753,59

1.820,52

1.886,16

1.952,21

2.016,90

2.083,40

2.150,01

2.214,75

2.281,16

2.345,37

2.411,12

2.592,57

2.777,73

2.970,27

3.167,44

E12

1.513,60

1.596,60

1.679,81

1.751,02

1.823,00

1.895,74

1.968,30

2.039,57

2.111,23

2.181,58

2.253,70

2.325,91

2.396,31

2.468,34

2.538,17

2.609,56

2.806,76

3.008,26

3.217,65

3.432,29

E13

1.614,37

1.712,51

1.801,19

1.877,84

1.955,26

2.033,47

2.111,45

2.188,19

2.265,32

2.341,09

2.418,68

2.496,37

2.572,19

2.649,69

2.724,97

2.801,77

3.014,28

3.231,55

3.457,35

3.688,86

E14

1.776,32

1.884,01

1.980,77

2.065,52

2.151,03

2.237,33

2.323,45

2.408,26

2.493,48

2.577,34

2.663,05

2.748,82

2.832,75

2.918,32

3.001,72

3.086,65

3.321,80

3.562,57

3.812,64

4.069,29

E15

1.956,10

2.074,16

2.179,91

2.273,67

2.368,16

2.463,47

2.558,56

2.652,35

2.746,58

2.839,43

2.934,11

3.028,88

3.121,78

3.216,36

3.308,74

3.402,64

3.662,97

3.929,82

4.206,85

4.491,34

E16

2.101,21

2.227,98

2.340,97

2.441,98

2.543,73

2.646,29

2.748,63

2.849,70

2.951,18

3.051,30

3.153,23

3.255,24

3.355,40

3.457,25

3.556,88

3.658,05

3.938,67

4.226,57

4.525,38

4.832,36

E17

2.275,29

2.412,16

2.533,89

2.643,56

2.754,06

2.865,31

2.976,34

3.086,13

3.196,29

3.305,11

3.415,74

3.526,48

3.635,34

3.745,87

3.854,22

3.964,07

4.269,08

4.582,22

4.907,13

5.241,11

E18

2.509,92

2.659,97

2.793,42

2.914,85

3.037,04

3.160,04

3.282,80

3.404,30

3.526,20

3.646,76

3.769,12

3.891,58

4.012,18

4.134,46

4.254,52

4.376,13

4.714,00

5.061,13

5.421,26

5.791,59

E19

2.746,71

2.910,00

3.055,30

3.188,56

3.322,60

3.457,42

3.592,05

3.725,39

3.859,12

3.991,52

4.125,73

4.260,03

4.392,47

4.526,59

4.658,47

4.791,91

5.162,92

5.544,44

5.940,05

6.347,08

E20

3.059,25

3.239,60

3.400,49

3.549,41

3.699,07

3.849,51

3.999,76

4.148,72

4.298,08

4.446,13

4.595,94

4.745,89

4.893,97

5.043,67

5.191,22

5.340,27

5.755,05

6.181,84

6.624,35

7.079,84

E21

3.415,15

3.614,71

3.793,43

3.960,12

4.127,57

4.295,79

4.463,84

4.630,61

4.797,77

4.963,61

5.131,22

5.298,94

5.464,83

5.632,32

5.797,66

5.964,52

6.429,11

6.907,53

7.403,40

7.914,06

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI.

 EM, 27 DE ABRIL DE 2023.

 

 

DINAMÉRICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº. 11 /2023, DE 27 DE ABRIL DE 2023.

 

ANEXO VII

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS

                     Tabela I – Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo - Continuação

 

 

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

E01

2.873,62

2.959,82

3.048,62

3.140,08

3.234,28

3.363,65

3.498,19

3.638,12

3.801,84

3.972,92

4.151,70

E02

2.901,48

2.988,52

3.078,17

3.170,52

3.265,64

3.396,27

3.532,11

3.673,40

3.838,70

4.011,45

4.191,96

E03

2.929,61

3.017,50

3.108,03

3.201,28

3.297,31

3.429,20

3.566,37

3.709,02

3.875,93

4.050,34

4.232,61

E04

2.957,93

3.046,67

3.138,07

3.232,21

3.329,18

3.462,35

3.600,83

3.744,87

3.913,39

4.089,49

4.273,51

E05

2.986,63

3.076,23

3.168,51

3.263,57

3.361,48

3.495,94

3.635,78

3.781,20

3.951,36

4.129,17

4.314,99

E06

3.015,53

3.106,00

3.199,19

3.295,16

3.394,02

3.529,77

3.670,97

3.817,80

3.989,60

4.169,14

4.356,75

E07

3.044,79

3.136,13

3.230,22

3.327,12

3.426,93

3.564,01

3.706,57

3.854,84

4.028,30

4.209,58

4.399,01

E08

3.074,22

3.166,45

3.261,43

3.359,28

3.460,06

3.598,47

3.742,40

3.892,10

4.067,24

4.250,27

4.441,53

E09

3.104,00

3.197,11

3.293,02

3.391,82

3.493,58

3.633,31

3.778,65

3.929,79

4.106,64

4.291,44

4.484,55

E10

3.277,18

3.375,49

3.476,75

3.581,05

3.688,49

3.836,03

3.989,48

4.149,05

4.335,76

4.530,86

4.734,75

E11

3.371,22

3.472,36

3.576,53

3.683,83

3.794,34

3.946,12

4.103,96

4.268,12

4.460,19

4.660,89

4.870,63

E12

3.654,09

3.763,71

3.876,63

3.992,93

4.112,72

4.277,22

4.448,31

4.626,25

4.834,42

5.051,98

5.279,31

E13

3.928,13

4.045,98

4.167,36

4.292,38

4.421,15

4.597,99

4.781,91

4.973,19

5.196,99

5.430,84

5.675,24

E14

4.334,44

4.464,48

4.598,42

4.736,36

4.878,46

5.073,60

5.276,54

5.487,60

5.734,54

5.992,59

6.262,27

E15

4.785,27

4.928,83

5.076,70

5.229,00

5.385,87

5.601,30

5.825,36

6.058,37

6.330,99

6.615,89

6.913,60

E16

5.149,51

5.303,99

5.463,11

5.627,01

5.795,82

6.027,66

6.268,76

6.519,51

6.812,89

7.119,47

7.439,84

E17

5.586,10

5.753,68

5.926,29

6.104,08

6.287,20

6.538,69

6.800,23

7.072,25

7.390,50

7.723,07

8.070,61

E18

6.174,13

6.359,35

6.550,14

6.746,64

6.949,04

7.227,00

7.516,08

7.816,73

8.168,48

8.536,06

8.920,18

E19

6.767,49

6.970,52

7.179,63

7.395,02

7.616,88

7.921,55

8.238,41

8.567,95

8.953,50

9.356,41

9.777,45

E20

7.550,29

7.776,79

8.010,10

8.250,40

8.497,92

8.837,83

9.191,34

9.559,00

9.989,15

10.438,66

10.908,41

E21

8.441,44

8.694,68

8.955,52

9.224,19

9.500,91

9.880,95

10.276,19

10.687,24

11.168,16

11.670,73

12.195,91

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI.

 EM, 27 DE ABRIL DE 2023.

 

 

DINAMÉRICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº. 11/2023, DE 27 DE ABRIL DE 2023.

 

ANEXO VII

TABELAS DE VENCIMENTOS E VALORES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

Tabela II – Vencimentos dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde

 

 

REF

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

ACS

1.582,50

1.656,08

1.729,66

1.803,24

1.876,82

1.950,41

2.023,99

2.097,57

2.171,15

2.244,73

2.318,30

2.391,88

2.465,46

2.539,04

2.612,62

2.686,20

2.892,22

3.105,60

3.326,34

3.554,44

3.789,90

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI.

 EM, 27 DE ABRIL DE 2023.

 

 

 

DINAMÉRICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº.11/2023, DE 27 DE ABRIL DE 2023.

 

 

ANEXO VII

TABELAS DE VENCIMENTOS E VALORES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

Tabela III – Vencimentos dos cargos de provimento em comissão.

 

REF

C-01

C-02

C-03

C-04

C-05

C-06

C-07

C-08

C-09

C-10

C-11

C-12

C-13

C-14

C-15

C-16

C-17

C-18

C-19

C-20

VALOR

(R$)

1.384,53

1.385,98

1.387,42

1.388,87

1.390,33

1.391,78

1.393,23

1.431,78

1.473,73

1.597,46

1.635,84

1.770,29

1.799,42

2.019,24

3.179,03

3.393,01

3.708,69

4.774,37

7.948,10

9.013,78

 

 

Tabela IV – Valores das funções de confiança

 

 

FC-01

FC-02

FC-03

FC-04

FC-05

FC-06

FC-07

FC-08

710,92

1.564,03

1.919,49

2.218,08

2.360,27

2.715,73

2.985,87

3.956,45

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI

EM, 27 DE ABRIL DE 2023.

 

 

DINAMÉRICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

PROJETO DE LEI Nº. 11/2023, DE 27 DE ABRIL DE 2023.

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

 

Tabela I – 25 horas semanais (Professor de Educação de Jovens e Adultos)

Nível/Grau

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

A

2.181,96

2.312,86

2.443,79

2.574,72

2.705,62

2.836,54

2.967,45

3.098,37

B

2.312,86

2.451,65

2.590,43

2.729,20

2.867,97

3.006,73

3.145,50

3.284,26

C

2.443,79

2.590,43

2.737,04

2.883,67

3.030,30

3.176,91

3.323,55

3.470,17

D

2.574,72

2.729,20

2.883,67

3.038,15

3.192,63

3.347,11

3.501,60

3.656,08

E

2.705,62

2.867,97

3.030,30

3.192,63

3.354,98

3.517,31

3.679,65

3.842,00

F

2.836,54

3.006,73

3.176,91

3.347,11

3.517,31

3.687,51

3.857,70

4.027,88

G

2.967,45

3.145,50

3.323,55

3.501,60

3.679,65

3.857,70

4.035,74

4.213,80

H

3.098,37

3.284,26

3.470,17

3.656,08

3.842,00

4.027,88

4.213,80

4.399,70

 

 

Tabela II – 30 horas semanais (Professor de Ensino Fundamental – Ciclo I, Professor de Educação Especial, Professor de Educação Infantil e Professor de Educação Infantil II)

Nível/Grau

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

A

2.618,35

2.775,45

2.932,56

3.089,65

3.246,74

3.403,85

3.560,95

3.718,05

B

2.775,45

2.941,97

3.108,50

3.275,04

3.441,55

3.608,08

3.774,61

3.941,14

C

2.932,56

3.108,50

3.284,46

3.460,41

3.636,37

3.812,31

3.988,27

4.164,22

D

3.089,65

3.275,04

3.460,41

3.645,79

3.831,17

4.016,55

4.201,92

4.387,29

E

3.246,74

3.441,55

3.636,37

3.831,17

4.025,98

4.220,78

4.415,58

4.610,39

F

3.403,85

3.608,08

3.812,31

4.016,55

4.220,78

4.425,00

4.629,23

4.833,47

G

3.560,95

3.774,61

3.988,27

4.201,92

4.415,58

4.629,23

4.842,90

5.056,54

H

3.718,05

3.941,14

4.164,22

4.387,29

4.610,39

4.833,47

5.056,54

5.279,64

 

 

Tabela III – 40 horas semanais (Professor de Ensino Fundamental II – Educação Física, Professor de Ensino Fundamental II – Informática e Professor de Ensino Fundamental II – Arte)

Nível/Grau

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

A

3.919,36

4.154,52

4.389,68

4.624,86

4.860,03

5.095,18

5.330,34

5.565,50

B

4.154,52

4.403,80

4.653,06

4.902,35

5.151,61

5.400,89

5.650,15

5.899,44

C

4.389,68

4.653,06

4.916,45

5.179,83

5.443,21

5.706,61

5.969,99

6.233,37

D

4.624,86

4.902,35

5.179,83

5.457,33

5.734,82

6.012,31

6.289,79

6.567,29

E

4.860,03

5.151,61

5.443,21

5.734,82

6.026,43

6.318,02

6.609,62

6.901,23

F

5.095,18

5.400,89

5.706,61

6.012,31

6.318,02

6.623,73

6.929,44

7.235,15

G

5.330,34

5.650,15

5.969,99

6.289,79

6.609,62

6.929,44

7.249,26

7.569,07

H

5.565,50

5.899,44

6.233,37

6.567,29

6.901,23

7.235,15

7.569,07

7.903,01

 

 

Tabela IV

1

COORDENADOR PEDAGOGICO

6.758,48

2

VICE-DIRETOR DE ESCOLA

6.970,35

3

DIRETOR DE ESCOLA

7.182,21

4

SUPERVISOR DE ENSINO

7.415,27

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI.

 EM, 27 DE ABRIL DE 2023.

 

 

DINAMÉRICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO

 

 

De acordo com o Art. 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, apuramos a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor (2023) e nos dois subseqüentes, tendo em vista o orçamento da Prefeitura do Município de Itariri conforme descrito abaixo:

 

Modalidade: Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

 

Evento(s):

 

Revisão Geral Anual das tabelas de vencimentos dos servidores públicos municipais de acordo com o índice inflacionário do exercício de 2022 (5,932360%).

 

Premissas:

 

Necessidade de atender ao dispositivo constitucional da revisão geral anual.

 

Metodologia de Cálculo:

 

Gastos Mensais com a Revisão Geral Anual. Em Reais (R$):

           

Aumento (Revisão Geral Anual)

13º

Salário (8,33%)

1/3 Sobre Férias (2,77%)

Encargos Patronais 21%

Total dos gastos

 

101.933,66

8.491,07

2.823,56

23.782,14

137.030,43

Tabela 1 – Gastos mensais com a revisão geral

 

 

Memória de Cálculo Tabela 1:

 

  • Encargos Patronais = (101.933,66 + 8.491,07 + 2.823,56) X 21% = 23.782,14 (20% = alíquota de contribuição patronal para o Regime Geral de Previdência determinado pela legislação previdenciária + 1% para o desconto referente à alíquota FAP (Ajustado) para o CNAE 8411600)
  • Décimo Terceiro Salário = 101.933,66 X 8,33% = 8.491,07 (8,33% = 100/12)
  • 1/3 sobre férias = 101.933,66 X 2,77% = 2.823,56 (2,77% = 100/3/12 =1/3)

 

Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro

 

ESPECIFICAÇÃO

2023

2024

2025

1. Superávit Financeiro no Exercício Anterior

-

-

-

2. Receita Prevista

68.878.526,35

63.994.744,80

67.194.482,04

3. Disponibilidade Financeira (1+2)

68.878.526,35

63.994.744,80

67.194.482,04

4. Gastos com a revisão geral anual

1.096.243,44

1.644.365,16

1.644.365,16

5. Impacto Orçamentário (4 / 2)

1,5916 %

2,5695%

2,4472 %

6. Impacto Financeiro (4 / 3)

1,5916 %

2,5695%

2,4472 %

7. Último índice de DTP apurado

38,85 %

-

-

8. Previsão da DTP no exercício

40,4416 %

41,4195 %

41,2972 %

 

Demonstrativo da Origem dos Recursos para Custeio das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, Objeto deste Processo e Comprovação de que elas não afetarão as Metas de Resultado Fiscal Prevista para o Exercício.

Origem dos Recursos:

 

As despesas com as readequações e revisão geral serão custeadas com recursos próprios ou com recursos de verbas específicas no que couber.

 

 

Itariri (SP), 27 de abril de 2023.

 

 

 

 

 

DINAMÉRICO GONÇALVES PERONI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 03/05/2023 Expediente
Ordinária 17/05/2023 Ordem do dia



Nº Doc. Tipo Doc. Data Ação
Anexo de Projeto de Lei Projeto em PDF 27/04/2023

Informações da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI – SP

Rua Benedito Calixto, 177 – Centro

Dias de Funcionamento: 2ª a 6ª feira

Expediente: 08:00 – 12:00 h / 13:00 – 17:00 h

Email: diretoria@camaradeitariri.sp.gov.br

Telefone: (13) 3418-1216 / (13) 3418-1614

www.camaradeitariri.sp.gov.br

Nossa Localização